Senado aprova preço diferenciado para pagamento por cartão de crédito

No início deste mês, o Senado aprovou um projeto de lei permitindo que o comércio pratique preços diferenciados para pagamentos com cartão de crédito. Informalmente, esse desconto pode já ocorrer para pagamento à vista, através da retirada da taxa que é cobrada dos lojistas pelas operadoras de cartão de crédito.

Na avaliação do advogado Cassiano Antunes Tavares, ainda é incerto se a iniciativa vai ou não beneficiar o bolso dos consumidores. Afinal, a retirada do custo do crédito pode não ter força para chegar ao preço final.

Tavares comenta ainda que “independente do projeto, que ainda depende de aprovação na Câmara Federal, os órgãos de proteção ao consumidor que fiscalizam os comerciantes têm entendimento de que não poderia haver discriminação entre os consumidores, baseado na forma de pagamento”.

Contratante de segurado pode ser processado por estelionato

Por Fernanda Bunese Dalsenter.

O empregador que realiza contratação sem registro em carteira de um trabalhador que recebe Seguro Desemprego comete fraude e pode responder na Justiça pelo crime de estelionato qualificado contra a administração pública.

A razão do Seguro é garantir que o trabalhador possua renda para promover o sustento da família no caso de desemprego. Se estiver na condição de empregado, o direito cessa. Essa questão pode até parecer clara, mas acordos de gaveta põem em risco empresários e funcionários.

Por vezes, empregador e empregado concordam em não efetuar o registro na Carteira de Trabalho. Nessa situação específica, os “ganhos” fraudulentos são de duas vias porque o trabalhador segue recebendo o seguro, além do salário; enquanto o empregador, em razão da falta de registro, deixa de arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. Mas a questão é mesmo grave.

No caso de eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, em um caso como esse, é lavrado auto de infração contra o empregador, por descumprimento da legislação, pela falta do registro na carteira e ainda a comunicação para a Polícia Federal, para a apuração da fraude e abertura de processo na Justiça Federal. Há  ainda o risco de passivo trabalhista do empregado, pleiteando o período trabalhado sem vínculo empregatício, com condenação da empresa pela Justiça do Trabalho.

Fernanda Bunese Dalsenter é advogada trabalhista.

Redesim pode cobrir ausência de postos da Receita em comarcas

No último dia 13, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) apresentou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) aos conselheiros da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), enfatizando a importância da racionalização, simplificação e desburocratização dos procedimentos do registro mercantil.

A Redesim ainda é pouco utilizada e divulgada entre os estados brasileiros. Ela foi criada há quase sete anos, com a intenção de integrar todos os entes envolvidos no processo de registro público empresarial.

A advogada Lourini Stock Paschoal ressalta que “quanto maior o número de mecanismos com o intuito de simplificar e unificar processos relacionados aos atos mercantis, maiores serão os benefícios experimentados pelos empresários e pela malha empresarial, em especial por aqueles sediados em comarcas que não possuem postos de atendimento da Receita”.

Em dezembro de 2007, por meio da Lei nº 11.598, o governo federal dispôs sobre as diretrizes para a estruturação e funcionamento da Rede. A intenção era simplificar e reduzir o tempo e o custo para abertura, alteração e baixa de empresas. Isso se operacionalizou através da integração de procedimentos relativos aos atos mercantis, incluindo a verificação de atividade a serem exercidas, vistorias, emissão de licenças de autorização de funcionamento estaduais e municipais e regularização da utilização do nome empresarial ou denominação social, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a continuação retilínea do processo.

Registos do CNPJ serão emitidos pela Junta Comercial do Paraná

A Junta Comercial do Paraná vai emitir o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para novas empresas partir de setembro. Isso já acontece em outros estados. A medida faz parte do processo de implantação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim) no estado e, por enquanto, não abrange os registros das empresas situadas em Curitiba, onde a prefeitura vai continuar responsável pela emissão.

Atualmente, o empresário precisa esperar o arquivamento dos atos constitutivos da sociedade pela Junta Comercial, para obter o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE) e, somente então, requerer o CNPJ. O trâmite burocrático para a obtenção de todos os registros e cadastros torna a constituição de empresas um procedimento bastante demorado. Pelo projeto da Redesim, as Juntas Comerciais do país concentrarão os registros empresariais. Eles serão compartilhados eletronicamente com demais organismos cadastrais fiscais e licenciadores.

Na opinião da advogada Flávia Kischelewski, “com a Redesim, espera-se que uma empresa seja constituída em cerca de sete dias, já com todas as inscrições fiscais, alvarás e licenças de funcionamento necessários. O período de adaptação dos órgãos de registro, incluindo a Junta Comercial, certamente vai ser tumultuado, mas a proposta vem ao encontro dos anseios de inúmeros empresários, investidores, advogados e contadores”.

MTE vai multar empregadores domésticos que não assinarem carteira

Está em vigor a Lei 12.964 de 2014 que altera a norma que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico. A nova lei prevê o pagamento de multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

O Ministério do Trabalho, através da Instrução Normativa nº 110, de 6 de agosto de 2014, esclarece os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção do trabalho doméstico. A denúncia, em caso de descumprimento da lei, poderá ser feita diretamente no Ministério do Trabalho e a identidade do denunciante será mantida em sigilo.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia alerta aos empregadores que “a fiscalização se dará preferencialmente de forma indireta, ou seja, o empregador doméstico será notificado e deverá comparecer em dia e hora designados pelo Ministério do Trabalho, devendo apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, a fim de comprovar a formalização do vínculo de emprego. Se necessário, haverá inspeção do local de trabalho, mas com consentimento expresso e escrito do empregador”.

Refis da Copa é regulamentado e opção pode ser formalizada pela internet

Foi publicada, no dia primeiro de agosto de 2014, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, que regulamenta o pagamento à vista e o parcelamento de que tratam a Lei nº 12.996 de 2014 e a Medida Provisória (MP) nº 651, cujo prazo para adesão se encerra no próximo dia 25 de agosto.

Conforme disposto na referida regulamentação, permite-se a liquidação de multa e juros com a utilização de prejuízos fiscais acumulados e base negativa de CSLL, próprios, gerados até o período de apuração encerrado em 18 de junho de 2014.

Embora fosse esperado, a Portaria não tratou da liquidação antecipada da dívida, prevista no art. 33 da referida MP, com pagamento em espécie de 30% e utilização de prejuízos acumulados e bases negativas gerados até 31 de dezembro de 2013 (inclusive de coligada, controlada ou controladora) para pagamento do restante do débito, benefício que não se restringe aos juros e à multa.

O advogado Matheus Monteiro Morosini salienta que, “na sequência, deverá ser regulamentada essa possibilidade de liquidação antecipada pelos contribuintes que vierem a aderir ao parcelamento do Refis da Copa, até mesmo porque a legislação prevê o prazo de 30 de novembro de 2014 para que seja formalizada a opção”.

Conforme consignado pela Portaria, a adesão ao Refis da Copa deve ser implementada exclusivamente pelo site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br), através de aplicativo disponibilizado no e-CAC, devendo se observar os seguintes códigos de receita:

Modalidades de parcelamento
ou pagamento
Códigos de
Receita
PGFN — Débitos Previdenciários — Débitos decorrentes das contribuições sociais, no âmbito da PGFN — Art. 1º 4720
PGFN — Demais Débitos – Os demais débitos administrados pela PGFN — Art. 1º 4737
RFB — Débitos Previdenciários — Débitos decorrentes das contribuições sociais, no âmbito da RFB — Art. 1º 4743
RFB — Demais Débitos – Os demais débitos administrados pela RFB — Art. 1º 4750
PGFN — Demais Débitos — Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, de débitos previdenciários 4766
PGFN — Demais Débitos – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, dos demais débitos 4772
RFB — Demais Débitos – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, de débitos previdenciários 4789
RFB — Demais Débitos – Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, dos demais débitos administrados pela RFB 4795

Caso a opção do contribuinte seja o pagamento à vista, sem a utilização de prejuízo fiscal e base negativa, não é necessário implementar a adesão pelo e-CAC. Nesse caso, basta o mero recolhimento via DARF ou GPS, com o código correspondente a cada um dos débitos que se pretenda pagar com as reduções legais.

Para Morosini, “os contribuintes interessados em pagar ou parcelar seus débitos com os benefícios do Refis da Copa devem observar a forma de adesão, o prazo e os deveres instrumentais elencados na Portaria nº 13 de 2014, como meio de evitar a invalidação da opção”.

Lei que amplia o Super Simples pode reduzir tributação de profissionais liberais

Sancionada no último dia 8, a Lei Complementar nº 147 ampliou significativamente o rol das atividades que podem se sujeitar à tributação pelo Simples Nacional, ou Super Simples, como é conhecido. Antes impedidas expressamente, agora, atividades como fisioterapia, advocacia, corretagem de seguros, administração e locação de imóveis de terceiros, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, despachantes, arquitetura, engenharia, representação comercial, auditoria, consultoria, jornalismo e publicidade, agenciamento (exceto mão de obra), dentre outras, poderão optar pelo Simples.

Como o próprio nome explicita, o Simples Nacional visa facilitar a instituição e encerramento de determinadas empresas, bem como a forma de tributação e arrecadação respectivas. Uma das grandes vantagens de adesão ao regime é realizar o pagamento unificado de oito tributos – federais, estaduais e municipais – quais sejam: ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária a cargo do empregador. Além de facilitar o aspecto prático na vida do profissional, que passa a recolher uma única guia de tributos ao mês, o regime ainda dispensa diversas formalidades contábeis (há obrigação basicamente de se apresentar uma única declaração ao fisco), fatores que reduzem o custo operacional das atividades.

Para aderir ao Simples, além de se enquadrar no conceito de microempresa ou empresa de pequeno porte, a atividade exercida não pode ser daquelas vedadas ao Simples e a receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 3,6 milhões. O rol das atividades impeditivas do Simples Nacional encontrava-se no Anexo VI, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 94 – até o fechamento desta edição, este rol ainda não havia sido atualizado conforme a nova lei, nos arquivos disponíveis no site da Receita Federal, Portal do Simples Nacional. A expectativa é de que nos próximos dias todas as informações estejam atualizadas e disponíveis no site oficial (http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional).

A tributarista Carolina Mizuta destaca a importância de se analisar, concretamente, se a adesão ao simples realmente trará redução da carga tributária. “Há casos, especialmente nessas novas categorias aptas a aderir ao simples, em que a opção pelo lucro presumido ainda é mais benéfica, acarretando menor carga tributária. Basicamente, a opção pelo Simples é interessante para aqueles com folha de pagamento alta em relação à receita bruta. O ideal, entretanto, é analisar cada caso concretamente”.

Neste aspecto, a advogada explica que “recente a lei criou nova tabela de contribuição para o Simples Nacional. Médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, dentre outros, ficarão sujeitos à alíquota, no Simples, que varia de 16,92% a 22,45%. Essas alíquotas são maiores que as praticadas para outras atividades, que em geral variam de 4,5% a 16,85%. No lucro presumido, por exemplo, esses tributos, somam em torno de 16%, sem incluir a contribuição previdenciária”.

“O propósito da medida legal, obviamente, não é o de diminuir a arrecadação, mas o contrário. Ao simplificar e tornar, em muitos casos, a tributação mais barata, a expectativa do fisco é retirar da informalidade profissionais que, a partir da opção pelo Simples, passarão a pagar tributo. Assim, em tese, todos pagariam menos, mas mais profissionais pagariam, o que aumenta a arrecadação final”, finaliza.

Paraná tem parcelamento especial para débitos de ICMS

Foi publicada, no último dia 21 de julho, a Lei Estadual nº 18.159, que dispõe sobre parcelamento especial de débitos tributários do ICMS. Diferentemente de programas anteriores de regularização de débitos fiscais, pelo novo programa de parcelamento especial não há redução de valores atinentes a multa ou juros. Não são beneficiados débitos de outros tributos, como o ITCMD e o IPVA.

O parcelamento especial se limita a conceder prazo mais dilatado do que o parcelamento ordinário, permitindo que o débito consolidado, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2014, seja parcelado em até 84 vezes.

Os interessados em aderir ao parcelamento especial têm até o dia 26 de setembro de 2014 para apresentar requerimento próprio.

Na análise da advogada tributarista Michelle Heloise Akel, a única vantagem que o parcelamento especial traz, além de prazo mais amplo para pagamento, é a limitação dos honorários advocatícios, nos casos de débitos já objeto de execução fiscal, a 5% do valor consolidado da dívida. Normalmente os honorários são na ordem de 10%. Na opinião dela, “não sendo concedidos descontos de multa e juros que são os grandes atrativos para os contribuintes, o sucesso do programa é incerto”.

Essas novas regras ainda precisam de regulamentação especial, o que deve ser publicado nos próximos dias.

União Federal indenizará contribuinte por cobrança reiterada indevida

O TRF da 4ª Região condenou a Fazenda Nacional ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 15 mil, em favor de contribuinte isento de imposto de renda que, mesmo detentor de decisão judicial transitada em julgado desde 2010, reconhecendo sua condição de portador de doença grave, teve contra si cobranças indevidas lançadas nos anos subsequentes.

Os lançamentos indevidos obrigaram o contribuinte a ajuizar nova ação, demonstrando a abusividade das cobranças. E foi nesse contexto que sobreveio a fixação de danos morais em favor do autor.

O acórdão, por maioria de votos, destaca que houve “uma absoluta falta de controle do Fisco”, que pela segunda vez notifica indevidamente o contribuinte para pagamento de valores indevidos.

A advogada Sarah Tockus observa que a decisão, embora por maioria de votos, não é inédita. A Corte tem outros precedentes. A fundamentação, lembra a advogada, está na responsabilidade objetiva do Estado, isto é: aquela que se dá independentemente da existência de dolo ou culpa. Basta a ocorrência do fato, o dano e o nexo de causalidade entre ambos para que se pretenda uma reparação.

No caso envolvido a advogada pontua que a decisão foi acertada, pois mesmo diante da coisa julgada formada anteriormente, o fisco insistiu com a cobrança (indevida), em face de contribuinte portador de doença grave, por dois anos seguidos, obrigando-o ao ajuizamento de nova ação, causando-lhe, claramente, abalo moral.

Medida Provisória estimula compra e venda de ações até 2023

No dia 10 de julho, foi publicada a Medida Provisória nº 651, que, entre outras disposições, estimula o mercado de capitais por meio da concessão de isenção de imposto sobre a renda no caso de ganho de capital auferido por pessoa física, até 31 de dezembro de 2023, quando da alienação de ações de empresas de pequeno e médio porte.

Para obtenção dessa isenção, o investidor deve verificar quais companhias se enquadram nos requisitos do art. 16 da referida Medida Provisória, mediante consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A relação das ofertas com ações beneficiadas pela MP 651/2014, juntamente com o montante de cada emissão, deve ser divulgada periodicamente pela CVM.

“Embora o número de companhias contempladas ainda seja muito reduzido, esperamos que até a conversão da MP em Lei possa ocorrer alguma flexibilização de modo que mais empresas consigam se enquadrar, pois se estima que o incentivo fiscal atrairá mais investidores para a Bolsa, estimulando, assim, novas empresas a abrirem seu capital como forma de se capitalizarem”, observa a advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski.

As empresas que já têm suas ações negociadas em Bolsa podem vir a ser beneficiadas também, mas, para tanto, precisam, simultaneamente, participar do segmento do Novo Mercado ou do Bovespa Mais; ter valor de mercado inferior a R$ 700 milhões; possuir receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões e ter distribuição primária correspondente a, no mínimo, 67% do volume total de ações de emissão pela companhia. Esse último requisito pode ser alcançado por meio de oferta subsequente de ações.