Nova lei garante estabilidade a quem tem guarda de recém-nascido

Recentemente, entrou em vigor lei complementar que dá estabilidade provisória no emprego a quem detiver a guarda de criança no caso de morte da mãe. A empregada gestante tem estabilidade entre a da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O período pós-nascimento valerá para o novo responsável pela criança. A nova alteração visa ampliar o campo de proteção aos direitos da criança.

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