
Izabel Coelho Matias Mendonça e Ana Paula Araújo Leal Cia
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo, consolidou sua jurisprudência no que tange à concessão do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde.
Embora este tema já estivesse pacificado nas oito turmas do TST, ainda havia divergência entre os Tribunais Regionais, o que causava significativa insegurança jurídica.
Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância do corpo humano.
O legislador já havia estabelecido que as atividades desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde eram, por sua natureza, insalubres, devido ao contato constante com pessoas portadoras de doenças contagiosas. Nesse caso o risco é inerente à natureza da atividade desenvolvida.
Portanto, o TST firmou tese, em caráter vinculante (tema 118) nos seguintes termos:
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade.
Diante desse novo cenário, as advogadas Izabel Coelho Matias Mendonça e Ana Paula Araújo Leal Cia ressaltam a importância da aprovação da tese que, por ter efeito vinculante, trará mais segurança jurídica e clareza quanto à matéria.