Por Ana Paula Araújo Leal Cia
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído por um sistema simplificado de escrituração de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Segundo dados do governo, o novo sistema, além de reduzir a burocracia por ser mais simples, exigirá metade dos dados atualmente, pois deixarão de ser exigidas várias informações.
É o que dispõe o artigo 16 da Lei nº 13.874/2019, sancionada no dia 20 de setembro, que se originou da Medida Provisória 881, denominada, “MP da Liberdade Econômica”.
A medida já havia sido anunciada anteriormente e tem o objetivo de flexibilizar as diversas regras, além de converter campos obrigatórios em facultativos.
A legislação ampliou a obrigatoriedade de controle de jornada para empresas com mais de 20 funcionários, instituiu o controle de ponto por exceção e, também, a carteira de trabalho eletrônica.
Por fim, o governo sinalizou sua preocupação com os investimentos realizados pelas empresas em treinamentos e capacitações. Desta maneira, ainda que o sistema seja mais simplificado em comparação ao eSocial, ele manterá uma estrutura já amadurecida e consolidada para a prestação das informações.