
Izabel Coelho Matias Mendonça
Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a expedição de ofício às corretoras de criptoativos, com o objetivo de localizar e penhorar ativos financeiros do devedor durante o cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença é a fase do processo na qual se busca tornar efetiva a decisão judicial, satisfazendo o direito nela reconhecido, por meio da prática de atos concretos, que podem culminar com a expropriação de bens do executado, entre os quais ativos financeiros.
Atualmente, os sistemas tradicionais de busca de patrimônio do devedor, como o Sistemas de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) ou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não permitem identificar a existência de criptomoedas o que, em princípio, significa um obstáculo na efetivação das decisões judiciais que buscam encontrar patrimônio do executado que realiza esse tipo de operação.
No caso em discussão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em Segunda Instância, entendeu que ainda não há regulamentação específica para as operações com criptoativos e tampouco garantia de conversão destes em moeda oficial. No acórdão, foi constado ainda que a parte exequente não apresentou indícios concretos da existência de criptomoedas no patrimônio do devedor.
Após a questão ser encaminhada ao STJ, o Ministro Relator, Humberto Martins, ao votar pela possibilidade de penhora das criptomoedas do devedor, observou que estas, embora não sejam moedas de curso legal, possuem valor econômico, sendo, portanto, suscetíveis de penhora.
Em voto-vista, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma nova ferramenta chamada “CriptoJud”, voltada especificamente à localização e ao bloqueio de criptoativos em corretoras, o que aprimorará o rastreamento desses ativos.
A advogada do setor cível do Prolik Advogados, Izabel Coelho Matias Mendonça, ressalta que, apesar dos desafios a serem enfrentados pelo Poder Judiciário, a decisão do STJ abre caminho para a implementação de novas medidas que viabilizem a busca e constrição de ativos do devedor.