Prolik Advogados traz cyber especialista para Seminário sobre Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais

Domingo Montanaro vai falar a empresários de Curitiba sobre riscos e cyber segurança

A convite do escritório Prolik Advogados, um dos maiores especialistas brasileiros em crimes cibernéticos, Domingo Montanaro, vem a Curitiba no próximo dia 27 (terça-feira) para o seminário “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Cyber Segurança”. A LGPD entra em vigência em agosto de 2020 e empresas de todos os portes têm uma longa lista de providências a tomar para cumprir as novas regras e evitar sanções. A maioria ainda não começou o processo de adaptação, que é extenso e demorado.

O seminário começa às 8h30 com welcome coffee, e será realizado no auditório do Edifício Nerina Caillet, que fica do 19° andar da Marechal Deodoro, 497. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo link http://prolik.com.br/evento/. Com vagas limitadas e direcionados a empresas de todos os portes, inclusive startups, o evento tem o apoio do Vale do Pinhão e da Agência Curitiba de Desenvolvimento.

Passo a passo

A advogada especialista Flávia Lubieska Kischelewski, do Núcleo Digital de Prolik Advogados, vai apresentar o novo cenário legal, esclarecer dúvidas sobre o impacto da LGPD nas rotinas administrativas das empresas e apresentar um passo a passo a ser cumprido pelas empresas para se adaptarem à nova lei. O vazamento de dados de pessoas físicas poderá ser punido com multas que chegam a R$ 50 milhões, além de prejudicar a reputação das companhias.

Professor e palestrante, Domingo Montanaro detém um histórico de sucesso em mitigação de risco cibernético e combate aos crimes informáticos desde 1999. Montou células de perícia, investigação e inteligência em instituições financeiras e órgãos governamentais, bem como treinou forças policiais e militares em diversos países (Brasil, EUA, Colômbia, Emirados Árabes Unidos e Arábia Saudita) ao longo de sua carreira.

Atuou, para um grande banco brasileiro, na investigação e assistência técnica pericial da primeira sentença de prisão por crime na Internet no Brasil, em 2004. Desde então, liderou investigações que acarretaram em mais de 200 prisões por esse tipo de delito, apresentando constantemente êxito em suas atuações perante a justiça.

Pioneiro em Inteligência Cibernética no território brasileiro, em 2013 inovou construindo em sua startup plataforma de coleta e análise de ameaças, que em 2017 recebeu selo EED (“Empresa Estratégica de Defesa”) do Ministério da Defesa do Brasil.

Nos últimos 17 anos proferiu mais de 50 palestras em mais de 15 países sobre suas pesquisas e atuações vitoriosas em casos complexos, inclusive em colaboração com polícias especializadas. Atua como professor convidado sobre segurança da informação e perícia técnica em delitos praticados por meios eletrônicos nos cursos de pós graduação das mais renomadas escolas brasileiras, tais como FGV, Mackenzie, USP, Insper, Escola Paulista de Direito e Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.

SERVIÇO

Seminário “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Cyber Segurança”

Palestrantes: Domingo Montanaro, especialista em cyber segurança, e Flávia Lubieska Kischelewski, advogada especialista em direito digital

Data: 27/08/2019 às 8h30 (com wellcome coffee)

Local: Prolik Advogados – Rua Marechal Deodoro, 497 – 19º Andar

Organização: Núcleo de Direito Digital de Prolik Advogados

Apoio: Vale do Pinhão e Agência Curitiba de Desenvolvimento

Inscrições gratuitas: http://prolik.com.br/evento/

Prolik convida clientes para workshop sobre Lei Geral de Proteção de Dados

Sua empresa já está preparada para a Lei Geral de Proteção de Dados? A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entra em vigor em agosto de 2020. Ao devolver para o cidadão o direito sobre seus dados pessoais, em linha com a legislação europeia, a LGPD vai mudar a maneira como se faz negócios num mundo que gera 2,5 quintilhões de bytes de dados a cada dia.

A advogada Flávia Lubieska Kischelewski, do setor societário do escritório Prolik Advogados, vai falar sobre a abrangência da LGPD no workshop que a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) promove no dia 11 de junho, a partir das 18h30. As vagas são limitadas e as inscrições, gratuitas, podem ser feitas no link .

Por dentro da LGPD

Entre outros aspectos, clientes do Prolik e interessados em geral no assunto receberão informações sobre:

  1. a) O contexto nacional e internacional que levou à promulgação da LGPD
  2. b) O que são dados pessoais
  3. c) Os cuidados a observar na aplicação da legislação – é importante saber que ela não se aplica só a meios digitais
  4. d) Os pontos de atenção que devem ser conhecidos pelos empresários – as diferenças entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis, o que é dado anonimizado, as características do consentimento a ser obtido e as pesadas multas, que podem chegar a R$ 50 milhões
  5. e) As consequências da violação da LGPD já ocorrem mesmo antes da vigência da nova Lei – Gigantes como a Uber e a NetShoes já responderam por incidentes de vazamento de dados

Outros temas serão abordados durante o evento. Claudio Neiva, da Gartner, falará sobre o impacto da LGPD nas operações e tecnologias, e a fiscalização estará a cargo de Fabiano Barreto, da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A LGPD na prática empresarial será abordada por Valeska Chrestani e Vinicius Gehlen, da Phillip Morris International.

SERVIÇO

Dia 11 de junho, às 18h30, com welcome coffee a partir das 18h

Auditório Caio Amaral – Campus da Indústria | Av. Comendador Franco, 1341 – Jd. Botânico

Prolik Advogados comemora 72 anos de atividades

Foto: Kraw Penas

Solidez, experiência e confiança marcam a trajetória de Prolik Advogados, que comemora 72 anos de atividades ininterruptas neste dia 4 de outubro. Um dos mais tradicionais escritórios jurídicos do Paraná, o escritório reúne especialistas nas áreas mais importantes do Direito – entre elas, a tributária, cível, trabalhista e societária – e presta assessoria para empresas nacionais e internacionais.

Para os profissionais de Prolik Advogados, a experiência e a tradição são combustíveis para o atendimento pleno dos clientes, sempre de forma alinhada às transformações sociais e econômicas, ao surgimento de novas tecnologias e a formas disruptivas de comunicação.

Seu papel como protagonista na formação do saber jurídico do país tem origem no escritório fundado pelo tributarista Augusto Prolik, falecido há 18 anos. A inovação e a excelência sempre foram características da empresa criada em 1946 com o nome de Escritório de Contabilidade, Revisões Contábeis e Jurídico Comercial A. Prolik & Flávio L. D’Ávila, na sobreloja do Edifício Azulay.

Em 1975, o escritório ganhou a denominação que mantém até hoje: Escritório Augusto Prolik Advogados Associados. Os sócios de Prolik nessa fase eram os advogados e amigos Faurllim Narezi e José Machado de Oliveira. O único fundador em atividade, e memória viva de toda essa trajetória, é José Machado, que dá expediente diariamente no Edifício Nerina Caillet, na Avenida Marechal Deodoro.

Prolik Advogados terá recesso para festas de fim de ano

Prolik Advogados estará fechado entre os dias 26 de dezembro de 2017 e 5 de janeiro de 2018. A volta das atividades será em 8 de janeiro de 2018.

Durante esse período, manteremos um plantão profissional, para situações emergenciais, por meio do telefone +55 41 98527-5909.

A próxima edição do Boletim Informativo será em 24 de janeiro.

Nossas notícias estão publicadas também no Facebook (clique aqui), no Twitter (clique aqui) e no Linkedin (clique aqui).

A equipe do Prolik Advogados agradece a todos os clientes e segue com esperanças renovadas para um ano novo de grandes realizações. Desejamos um Natal cheio de luz e um 2018 promissor e realizações.

Prolik Advogados completa 71 anos reforçando ações de interação com os clientes

O Escritório Prolik Advogados comemora 71 anos de atividades ininterruptas neste dia 4 de outubro, perseguindo a excelência técnica no atendimento aos clientes, somada ao tratamento personalizado. Quase três dezenas de especialistas atuam em todas as áreas do Direito Empresarial, com destaque para os setores tributário, societário, civil e trabalhista, fazendo trabalho preventivo, consultivo e contencioso.

“Temos um dever a cumprir. Fazendo de cada cliente um amigo, mantendo os pilares de solidez, experiência a confiança. São tarefas difíceis, mas alcançáveis. Também temos um compromisso com a construção da sociedade. Nosso país busca e precisa adquirir estabilidade em todos os campos, criando condições de vida para os cidadãos adquirirem uma vida digna. Dever esse que não é só dos governos. É de todos nós. Cada um tem que fazer a sua parte para construir um mundo melhor”, afirma o advogado José Machado de Oliveira, diretor do escritório e o único sócio do fundador, o tributarista Augusto Prolik, falecido há 17 anos, que ainda está em atividade.

A proximidade e a prestação contínua de serviços é outra característica de Prolik Advogados. Temas emergentes, de grande interesse público e dos clientes, recebem atenção especial dos advogados. Além do trabalho técnico, eles promovem eventos em que podem esclarecer dúvidas e debater assuntos importantes.

Em julho deste ano, o escritório promoveu um seminário sobre a segunda fase do RERCT – Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – e agora em outubro está realizando o seminário Diálogos sobre a Reforma Trabalhista.

A comunicação permanente é garantida também por um blog no site www.prolik.com.br, por uma newsletter quinzenal e por publicações técnicas nas redes sociais.

STJ proíbe operações societárias que ferem o dever de lealdade

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira é diretor do Prolik e atua no setor societário.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, no dia 22 de agosto, condenação por danos patrimoniais contra uma companhia de capital aberto que teria realizado operações de incorporação para reduzir a participação societária de seus acionistas minoritários. Segundo o entendimento da Corte, houve violação do dever de lealdade do controlador, que está obrigado, nos termos do art. 116, parágrafo único, da Lei das S.A., a zelar pelos direitos e melhores interesses dos acionistas.

No caso em questão, os acionistas minoritários sustentavam que os controladores da companhia criaram uma nova empresa, de capital fechado, para que esta fosse incorporada como subsidiária integral. Assim, haveria o aumento do capital social da companhia incorporadora e a emissão de novas ações ordinárias, causando diminuição da participação destes acionistas minoritários, enquanto a dos controladores era acrescida, configurando ato abusivo em benefício do controlador.

Para o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, a decisão é acertada, havendo destaque para os mecanismos de proteção dos direitos de acionistas minoritários na legislação nacional, proporcionando elevada confiança ao mercado de capitais como um todo. “A decisão também traz mais segurança jurídica ao reforçar que as operações societárias, ainda que indiretas, desde que afetem e violem direitos de terceiros, podem ser revistas pelo Poder Judiciário”, observa.

Prolik Advogados terá recesso para festas de fim de ano

Prolik Advogados terá recesso para festas de fim de ano

O Escritório Prolik Advogados estará fechado entre os dias 19 de dezembro de 2016 e 1 de janeiro de 2017. A volta das atividades será em 2 de janeiro de 2017.

Durante esse período, manteremos um plantão profissional, para situações emergenciais, por meio do telefone +55 41 98527-5909.

A próxima edição do Boletim Informativo será em 11 de janeiro do ano que vem.

Em 2016, os profissionais do Escritório viveram um ano de muita emoção, com a celebração dos 70 anos de atividades. Nossa satisfação foi compartilhada com clientes, parceiros e amigos de muitas gerações.

Reunimos as imagens e as mensagens que marcaram as comemorações em um hotsite que pode ser acessado no endereço Prolik 70 Anos (clique aqui). Nossas notícias estão publicadas também no Facebook (clique aqui), no Twitter (clique aqui) e no Linkedin (clique aqui)

É com esse espírito de orgulho pelo trabalho realizado e esperanças renovadas em um ano novo de grandes realizações que desejamos a todos um Natal cheio de luz e um 2017 promissor.

Câmbio instável pode onerar pagamento do cartão pelo dólar da compra

Isadora Boroni Valerio

Isadora Boroni Valério

O cliente que realizar compras em moeda estrangeira com cartão de crédito internacional poderá optar por pagar a fatura pelo valor equivalente em reais na data de cada gasto. A alternativa está valendo desde o dia 23 de novembro, quando entrou em vigor a Circular nº 3.813, do Banco Central (BC).

Antes da nova medida, o câmbio utilizado para fazer a conversão do gasto em moeda estrangeira para a brasileira era o do dia do pagamento da fatura do cartão de crédito. Esta opção, inclusive, ainda pode ser utilizada pelo cliente, já que o pagamento pelo câmbio da data da compra deve ser ofertado pelo emissor do cartão e expressamente aceito pelo seu titular.

Além disso, a aquisição de bens ou serviços no exterior, realizada eletronicamente por meio de empresas que prestam serviço de pagamento internacional, poderá ser paga tanto com cartões internacionais, como com aqueles de uso doméstico, além de transferências bancárias.

A advogada Isadora Boroni Valério observa que “embora a medida permita acabar com a incerteza das compras em moeda estrangeira no cartão de crédito, já que sempre havia a chance de a cotação da moeda subir ou descer, antes de optar por fazer o pagamento da fatura com o câmbio da data de cada compra, é importante observar o mercado e as incidências adicionais sobre cada uma das compras realizadas”.

“Só nos últimos 30 dias, por exemplo, o dólar comercial variou entre R$ 3,1669, no seu patamar mais baixo, e R$ 3,4402, na maior alta. Se não tomar cuidado, o cliente pode acabar pagando um valor maior do que se escolhesse pagar a fatura toda pelo câmbio do dia do pagamento”, ressalta Isadora.

Além disso, é importante ter em mente que, sobre estas operações, incide o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) a uma alíquota de 6,38%, o que pode encarecer ainda mais um produto cujo preço parecia vantajoso.

 

As plataformas de Crowdfunding no Brasil

POR Isadora Boroni Valério

Prolik Advogados. Curitiba, 13 e 14 de setembro de 2016. Foto: Kraw Penas

Isadora Boroni Valério atua no departamento societário de Prolik Advogados. Foto: Kraw Penas

Certamente você já ouviu falar no termo  ou financiamento coletivo, em tradução para o português. Ainda que não saiba exatamente o que significa, boa parte dos leitores habituados a navegar pela internet e a buscar mecanismos alternativos de investimento já se deparou com a expressão. O instrumento é usado por profissionais de diversos setores que buscam financiamentos independentes para projetos de tecnologia, cultura, filantropia, desenvolvimento de produtos, dentre outros. E, embora o mercado brasileiro ainda seja muito discreto se comparado ao norte-americano e ao europeu, desde que a prática chegou ao País, cinco anos atrás, tem ganhado estabilidade e conquistado diferentes gêneros.

O crowdfunding, que nada mais é do que uma evolução da antiga vaquinha, chegou ao Brasil conhecido pela expressão em inglês apenas em 2011. Trata-se de uma plataforma mediada por ferramentas digitais e que tem o intuito de contribuir para que a ideia de alguém saia do papel. O dono do projeto coloca a proposta numa das plataformas disponíveis e explica o que pretende fazer e de quanto dinheiro precisa. Quem se interessa pelo projeto pode doar a quantia que quiser em troca de alguma recompensa ou não. Se tudo der certo e o valor estipulado for alcançado para financiar o projeto, a plataforma fica com um percentual do dinheiro arrecadado e o restante vai para o dono do projeto.

Nos mercados internacionais, boa parte das campanhas é destinada à captação de recursos para o desenvolvimento de produtos. Nestes casos, os investidores adquirem o produto a um preço menor do que será praticado no mercado final e financiam a sua criação e o próprio desenvolvimento da empresa. Também é comum que o comprador receba uma recompensa ou um brinde proporcional ao valor que investiu, caso o produto seja lançado.

Do contrário, se o valor estipulado para a realização do projeto não for arrecadado, o dinheiro é devolvido aos investidores.

O cenário brasileiro, por sua vez, é mais voltado para o financiamento de projetos culturais e artísticos, do que tecnológicos. A primeira plataforma do país apareceu justamente com uma proposta cultural, e um dos primeiros projetos bem sucedidos envolveu a compra de um ônibus que leva jovens para viajar pelo interior da América do Sul.

Em entrevista ao portal Na Prática, da Fundação Estudar, o pesquisador do Departamento de Estudos Culturais e Mídias da Universidade Federal Fluminense, Viktor Chagas, avaliou que o crowdfunding brasileiro tem se especializado em um gênero de microfinanciamentos, que supre uma lacuna no mercado cultural nacional deixada pela Lei Rouanet. De acordo com o pesquisador, o mecanismo federal de arrecadação para projetos culturais se mostrou desanimador para os produtores culturais independentes que atuam numa faixa de orçamento média ou baixa, em setores produtivos que rendem pouca contrapartida às empresas patrocinadoras.

Há, ainda, dois segmentos de financiamento coletivo que ganham destaque na cena nacional: o de doação direta, que corresponde a campanhas sem expectativa de retorno em produtos ou outros benefícios ao doador, como financiamento de cirurgias ou outras operações de saúde; e o equity crowdfunding, oferta pública de distribuição de valores mobiliários por empreendedores de pequeno porte que são dispensados de registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quem busca este tipo de investimento, entretanto, deve ter em mente que não é iniciativa para amadores. Justamente por se tratar de projetos independentes, muitas vezes de produtores inexperientes, não são raras as vezes em que a iniciativa falha e os apoiadores se veem sem o produto em mãos ou sem o retorno esperado. Este é o risco do investidor.

Além disso, ainda não há regulamentação específica no Brasil a respeito do financiamento coletivo. O que se espera é que à medida que a prática vá se expandindo, o legislador e os órgãos responsáveis pela regulamentação do mercado se manifestem.

Em 2010, uma plataforma que pretendia oferecer o modelo de crowddebt – empréstimos coletivos, em que o proponente anuncia sua necessidade de empréstimo e os financiadores recebem os juros, praticando taxas mais interessantes do que a de outras instituições – foi obrigada a fechar as portas porque as regras do Banco Central do Brasil dificultam o empréstimo entre pessoas físicas.

Neste ano, a CVM colocou em audiência pública (Edital 06/2016) proposta de instrução que dispõe sobre o equity crowdfunding, com o objetivo de promover a segurança jurídica para os pequenos empresários que desejam captar recursos pela internet e para os investidores que muitas vezes não estão habituados ao mercado de capital.

Na proposta de instrução, os empreendedores de pequeno porte serão as empresas, incluindo S.A.s, com receita bruta anual de até dez milhões de reais, e que não precisarão ter registro de oferta e emissor junto à autarquia. As plataformas em que a captação de recursos é realizada, por sua vez, precisarão ser registradas. Tal registro dependerá do atendimento a alguns requisitos, como a idoneidade dos administradores, a existência de recursos humanos e tecnológicos adequados aos serviços, capital mínimo, produção de material didático adequado ao tipo de público das ofertas e elaboração de um código de conduta que paute a atuação dos sócios administradores, empregados e prepostos.

A CVM propôs, também, um limite de captação nas ofertas de R$ 5 milhões anuais e um limite de investimento anual de R$ 10 mil reais como proteção ao pequeno investidor (não se enquadram os investidores qualificados, definidos na ICVM 539/2013, e os investidores-anjo).

Vale destacar, entretanto, que por conta da dispensa do registro, a CVM não analisará previamente as ofertas e nem garantirá a veracidade das informações prestadas e a adequação da oferta à legislação vigente. Caberá ao investidor avaliar os projetos que pretende financiar, os seus objetivos, o plano de negócios e o dono do projeto.