JUCEPAR passa a receber para registro atos exclusivamente digitais

Por Isadora Boroni Valério

Desde ontem, 01/12, a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) passou a receber para arquivamento atos exclusivamente digitais. Assim, nos termos da Resolução Plenária nº 004/2020, publicada em 02/09/2020 e vigente desde a mesma data, os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, bem como procurações, livros, declarações, capa de processos e outros atos produzidos eletronicamente, não poderão ser apresentados à JUCEPAR na forma física, ou seja, em papel, mas tão somente na forma eletrônica, assinados digitalmente pelos signatários com certificado digital.

O registro de livros e a emissão de todos os tipos de certidão também só poderão ser realizados online, pelo Portal Empresa Fácil, e o passo a passo para a utilização dos Processos Eletrônicos foi disponibilizado pela JUCEPAR neste endereço[i1]

Excepcionalmente a Junta Comercial poderá tratar e arquivar os documentos apresentados fisicamente quando os atos tratarem de fusão ou cisão de empresas, envolverem espólio que resulte na baixa da empresa ou entrada e saída dos herdeiros no mesmo ato, ou ainda, quando o sistema apresentar alguma limitação técnica para processá-los na forma eletrônica (ex. debêntures, desistência de serviços, sucessão de individual, desistência de transferência de sede, conversão de filiais, dentre outros referidos no inciso I, do artigo 3º, da norma).

Vale destacar, entretanto, que algumas alternativas podem ser adotadas pelos sócios que ainda não possuem certificado digital: (i) assinar os documentos a serem arquivados na forma física, digitalizá-lo, anexá-lo ao sistema e solicitar ao advogado ou contador responsável que o autentique com o seu certificado digital (art. 28, inciso II, b, IN DREI 81/2020); ou (ii) se fazer representar por procuradores, desde que apresentem a registro procuração com poderes específicos para a prática do ato.

Por fim, os atos que tenham entrado na forma física na JUCEPAR até o dia 30/11/2020 terão o prazo de 30 (trinta) dias para serem concluídos ou deverão ser reapresentados na forma digital.


Covid-19 e a Jucepar

Como ficou o procedimento de registro de atos societários?

Parte II

Por Letícia Marinhuk

Em março passado noticiamos aqui algumas das medidas implementadas pela Junta Comercial do Paraná (Jucepar) como forma de adaptação à rotina baseada no isolamento social. Daquela ocasião, merece ser relembrado o fato de, por tempo indeterminado, os registros terem passado a ser exclusivamente eletrônicos e os atendimentos presenciais e via SAC telefônico completamente suspensos.

Tais características se mantiveram. Todavia, no intuito de viabilizar os protocolos que dependem de signatários que não possuem assinatura eletrônica, foram introduzidas, temporariamente, enquanto durarem as medidas de afastamento, duas novas formas de arquivamento de atos societários, sendo elas:

  • Assinatura física do ato pelos respectivos signatários, sendo o protocolo realizado através da validação e certificação digital de advogado ou contador; ou
  • Assinatura eletrônica e protocolo do ato diretamente por advogado ou contador, através de seu certificado digital, mediante a apresentação de procuração outorgada pelos signatários originários com poderes específicos para o registro do documento perante a Jucepar, sem que haja a necessidade de reconhecimento das firmas.

Registre-se que as possibilidades acima noticiadas seguem as orientações contidas no Ofício Circular SEI nº 1014/2020/ME e estão de acordo com o entendimento do Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), com base na Instrução Normativa nº 60/2019, sendo alternativas úteis, conforme já dito, àqueles que não possuem a assinatura eletrônica ou que se encontram impossibilitados de assinar documentos fisicamente.

COVID 19- ASPECTOS SOCIETÁRIOS

Covid-19 e a Jucepar. Como ficou o procedimento de registro de atos societários?

Por Letícia Marinhuk

A ampla e rápida disseminação do novo Coronavírus (Covid-19) impôs à Administração Pública a adoção de medidas emergenciais de saúde coletiva. Iniciou-se, a partir daí, movimento de readaptação, demandando a todos uma nova rotina baseada no distanciamento social, quando não no isolamento, para aqueles que se encontram infectados.

Como resposta, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar), em observância ao Decreto nº 4.230/2020, expedido pelo Governo do Estado do Paraná, editou as Portarias nº 27, de 17/03/2020, e 28, de 18/03/2020, bem como emitiu comunicado em seu site, em 20/03/2020, estabelecendo uma série de mudanças nos procedimentos até então seguidos.

Dentre as principais, destaca-se o fato de, por tempo indeterminado, os registros de atos societários passarem a ser exclusivamente eletrônicos e o atendimento ao público unicamente digital, estando suspensos, inclusive, os serviços de orientação telefônica anteriormente realizados via SAC. Assim, dúvidas em geral devem ser aclaradas no portal “Fale Conosco”.

Neste sentido, os protocolos, análises e registros, desde que na modalidade eletrônica, continuam acontecendo, não havendo a paralisação completa da atividade dos vogais e demais servidores responsáveis pela cadeia de atos inerentes aos arquivamentos.

Ainda, em comparação com outras Juntas Comerciais, destaca-se que a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul (JucisRS) adotou procedimento semelhante ao da Jucepar, com a suspensão das atividades presenciais até 1º/04/2020, a princípio, porém com a manutenção de ampla gama de serviços online.

Por sua vez, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), ao suspender as atividades presenciais, remanesceu com atividades online bastante restritas, resumidas na abertura de empresas individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs) e sociedades limitadas. Assim, o protocolo de qualquer outro ato societário, a citar alterações de endereço, quadro de sócios, entre outros, deverá aguardar o retorno das atividades presenciais, inicialmente prevista para 30/04/2020.

http://www.juntacomercial.pr.gov.br/modules/servicos/faleconosco.php

JUCEPAR passa a realizar abertura automática de empresas

Empresários individuais, EIRELIs e sociedades limitadas já podem fazer processo de abertura automática das empresas

A partir de 29 de outubro de 2019 a Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR – passou a admitir a abertura automática de empresas. Mais um passo importante que facilita a vida dos empresários.

A nova opção surge disponível para os empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs) e sociedades limitadas, desde que não se tratem de empresa pública, não decorram de transformação, fusão, cisão ou conversão, nem tenham o seu capital integralizado com quotas de outra sociedade. Adicionalmente, a JUCEPAR ampliou as vedações à abertura automática para as empresas que possuam sócios com bloqueio, sócios pessoa jurídica ou sócios espólio, devendo o processo, em tais casos, tramitar pelo sistema regular.

Além do acima exposto, o deferimento automático de registros, nos termos do art. 1º da IN 62, só ocorrerá mediante a observância das seguintes condições:

  • haver a conclusão e o deferimento das consultas prévias de viabilidade de nome empresarial e de localização;
  • o instrumento levado a registro deverá ser composto tão somente pelas cláusulas padronizadas, sejam elas obrigatórias ou opcionais, variando conforme a modalidade societária eleita:empresário individual, EIRELI ou sociedade limitada ; e
  • apresentar os documentos obrigatórios para a instrução do pedido de registro e arquivamento, listados neste link .

Ato contínuo, no prazo de até dois dias úteis a partir da data de deferimento automático do registro, a Junta Comercial realizará o exame do cumprimento das formalidades legais do documento, de modo que, sendo identificados vícios, será o interessando notificado para, em até dez dias contados da data da ciência ou da publicação do despacho, adote as providências necessárias.

Caso contrário, na hipótese de a exigência não ser sanada, o Presidente da Junta Comercial poderá, mediante oitiva da Procuradoria, nos casos de vícios insanáveis, cancelar o registro, ou realizar anotação na ficha do requerente, impedindo, neste caso, novos arquivamentos até que as providencias outrora requeridas sejam apresentadas.

A advogada Letícia Marinhuk, do setor societário de Prolik Advogados, observa ser, o registro automático de empresas, importante ferramenta disponibilizada pela JUCEPAR, especialmente útil para os casos em que há urgência na abertura da empresa.

Reforça, contudo, que o deferimento, por si só, não significará o sucesso do registro e arquivamento, devendo o interessando atentar-se à fiel reprodução das cláusulas padronizadas, à apresentação dos documentos exigidos, que variarão conforme o tipo societário e as características dos sócios, bem como às exigências da Junta local quanto ao procedimento.

 

Empresários paranaenses devem obter Certificado Digital

A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) iniciou em 17 de junho o projeto de implantação de registros digitais de forma massificada. Isso quer dizer que, a partir de então, processos de abertura, baixa e alteração de empresas são aceitos exclusivamente por meio digital.

Os pedidos de registro deverão ser realizados no portal Empresa Fácil e a documentação pertinente da empresa (como contrato social, ato constitutivo, alterações, distratos, procurações, declarações ou similares, por exemplo) será assinada pelos sócios mediante o emprego de certificado digital.

O cronograma de obrigatoriedade de apresentação de atos com uso de certificado digital será o seguinte, em conformidade com a Resolução Plenária da JUCEPAR nº 05/2019:

CRONOGRAMA PROGRESSIVO DE DATA DE IMPLANTAÇÃO DO
REGISTRO DIGITAL JUCEPAR
Tipo Jurídico Data de Implantação
Empresário Individual 17 de junho de 2019
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI 15 de julho de 2019
Sociedades Limitadas 12 de agosto de 2019

Segundo a Jucepar divulgou, são exceções à obrigatoriedade do protocolo digital, os seguintes processos: constituições, alterações, distratos, Assembleia Geral Ordinária (AGO), Extraordinária (AGE) e outros que tenham limitação técnica do sistema Empresa Fácil; processos “exclusivos” e “vinculados” (que possuem mais de um CNPJ); processos que tratem de fusão, cisão ou incorporação de empresas; processos que envolvam espólio; e processos digitais de outras Juntas Comerciais que não usem o sistema SigFácil.

A advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski observa ser imperativo que os empresários paranaenses e todos aqueles que participam de empresas no Paraná providenciem, imediatamente seus certificados digitais, também conhecidos como e-CPF, junto a instituições certificadoras regulamentadas. Do contrário, haverá retardamento na condução das atividades empresariais que necessitem ser submetidas ao registro público mercantil.

Atualmente, já é possível requerer o registro de contratos sociais digitais à Jucepar, embora essa sistemática não tenha sido amplamente difundida pela instituição. A falta de obtenção prévia de certificados digitais por boa parte dos empresários também fez com que esse formato de registro não tenha se tornado popular. Porém, isso mudará, uma vez que essa circunstância não será mais opcional.

Cronograma para implantação do registro digital é apresentando pela Jucepar

Aprovada no âmbito da Junta Comercial do Paraná (Jucepar), entrou em vigor em dia 11 de março a Resolução nº 05/2019. Através dela, ficou estabelecido cronograma para a implantação do registro de atos empresariais por meio exclusivamente digital, mediante assinatura eletrônica emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

De acordo com o cronograma, os atos constitutivos, modificativos e extintivos, assim como procurações, declarações e demais documentos sujeitos à decisão, passarão a ser apresentados obrigatoriamente na forma eletrônica, conforme as seguintes datas e tipos jurídicos:

17 de junho de 2019 Empresário individual
 

15 de julho de 2019

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
12 de agosto de 2019 Sociedade limitada

Decorridos os prazos acima, não serão mais aceitos atos e documentos apresentados fisicamente, ressalvando-se aqueles levados a registro em data anterior e que tenham sido objeto de exigências, cujo trâmite será preservado até a conclusão.

Destaca-se ainda que, nos termos do art. 3º da Resolução, excetuam-se da  obrigatoriedade os processos que eventualmente venham a ser atingidos por limitação técnica do sistema SigFácil, os processos “exclusivos” ou “vinculados”, os casos que envolvem fusão, cisão ou incorporação de empresas, ou que versem sobre espólio; e, por fim, os processos digitais de outras Juntas Comerciais que não utilizam o sistema SigFácil.

Para a advogada Letícia Marinhuk, do Setor Societário de Prolik Advogados, em que pese haver lacunas na resolução, especialmente quanto ao arquivamento dos atos relacionados às sociedades anônimas, a apresentação do cronograma para a implantação do registro digital no Paraná representa, desde já, avanço concreto na busca pela simplificação e pela desburocratização dos registros empresariais.

Segundo frisa, os arquivamentos eletrônicos são, há algum tempo, realidade vivida no âmbito societário e contratual, especialmente diante da crescente modernização dos sistemas e da responsabilidade ecológica que inevitavelmente se impõe. Além destes fatores, também destaca a redução de despesas e de deslocamentos, bem como a maior agilidade conferida no processamento dos registros, evitando longas esperas.

Neste sentido, a advogada recomenda aos empresários, administradores e demais representantes legais das empresas adiantarem-se ao cronograma, providenciando ou renovando os seus certificados digitais. A atenção a este ponto é crucial, visto ser o responsável por permitir que o usuário se beneficie do sistema, ou que sofra o ônus do impedimento no seu acesso.

Integração dos sistemas da Junta Comercial e Receita Federal exige atenção redobrada das empresas

A advogada Isadora Boroni Valerio atua no setor tributário do Prolik.

A Receita Federal (RFB) e a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) deram início, neste dia 5, à terceira fase de funcionamento do Sistema Integrador Nacional. A partir de agora, para obter o CNPJ, o empresário deverá ter em mãos, ao solicitar o Documento Básico de Entrada (DBE) à Receita Federal, o número do Protocolo Redesim (PRP) obtido previamente na JUCEPAR. O procedimento será adotado em todas as solicitações que necessitam de consulta prévia (ex. constituição de empresa, mudança de nome empresarial, alteração de endereço e outros).

O objetivo da JUCEPAR e da RFB é o de transferir todas as informações preenchidas no Empresa Fácil automaticamente ao sistema da Receita e permitir que ambos os bancos de dados estejam exatamente iguais.

Através desta conjugação de esforços, JUCEPAR e Receita buscam evitar a vinculação de informações divergentes, poupando tempo e esforços de todos os envolvidos. Vale destacar, inclusive, que a nova regra não vale apenas para sociedades empresárias com registro na Junta Comercial, mas também para outras instituições de registro de sociedades, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A advogada Isadora Boroni Valério aponta que, embora as atualizações feitas nos sistemas e procedimentos da JUCEPAR tenham por objetivo facilitar e agilizar a constituição e alteração dos cadastros das empresas, o dia a dia dos empresários, contadores e advogados ainda tem se mostrado desafiador diante das exigências que são feitas em razão da própria alteração dos mecanismos ou do seu desconhecimento pelos vogais e funcionários da Junta.

É preciso redobrar a atenção ao elaborar toda a documentação e aproximar ainda mais o trabalho de contadores e advogados para que nem uma vírgula seja preenchida diferentemente do que está no Contrato Social, na FCN e no DBE.

Os próprios órgãos já alertaram que uma mínima abreviatura pode resultar no indeferimento do processo e na necessidade de se recomeçar o preenchimento dos formulários, o que, em alguns casos, pode exigir até mesmo que os sócios, acionistas, administradores e outros assinem novamente os documentos societários.

Protocolo de processos na Jucepar exige taxas pagas e já compensadas

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira é diretor do Prolik Advogados e atua no setor societário.

Desde o dia 1º de julho nova regra está em vigor para o protocolo de processos de constituição, baixa e alterações de empresas na Junta Comercial do Paraná (Jucepar).

“Agora, para que o processo possa ser protocolado na Jucepar é necessário que as taxas correspondentes tenham sido devidamente pagas e compensadas pelo banco”, alerta o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira.

De acordo com a autarquia, a mudança se fez necessária para que se possa dar continuidade à modernização dos processos de registro de empresas no Paraná. A Junta pretende implantar, em breve, os contratos inteiramente digitais, com o objetivo de conferir mais agilidade aos processos. Neste modelo, o protocolo só será aceito com a comprovação de pagamento das taxas e respectiva compensação dos valores.

Também de acordo com a Jucepar, aqueles que pretendem registrar documentos na Junta poderão fazer o recolhimento das taxas em qualquer banco. O Banco do Brasil compensa o pagamento mais rapidamente, em torno de 30 minutos.

Redesim pode cobrir ausência de postos da Receita em comarcas

No último dia 13, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) apresentou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) aos conselheiros da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), enfatizando a importância da racionalização, simplificação e desburocratização dos procedimentos do registro mercantil.

A Redesim ainda é pouco utilizada e divulgada entre os estados brasileiros. Ela foi criada há quase sete anos, com a intenção de integrar todos os entes envolvidos no processo de registro público empresarial.

A advogada Lourini Stock Paschoal ressalta que “quanto maior o número de mecanismos com o intuito de simplificar e unificar processos relacionados aos atos mercantis, maiores serão os benefícios experimentados pelos empresários e pela malha empresarial, em especial por aqueles sediados em comarcas que não possuem postos de atendimento da Receita”.

Em dezembro de 2007, por meio da Lei nº 11.598, o governo federal dispôs sobre as diretrizes para a estruturação e funcionamento da Rede. A intenção era simplificar e reduzir o tempo e o custo para abertura, alteração e baixa de empresas. Isso se operacionalizou através da integração de procedimentos relativos aos atos mercantis, incluindo a verificação de atividade a serem exercidas, vistorias, emissão de licenças de autorização de funcionamento estaduais e municipais e regularização da utilização do nome empresarial ou denominação social, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a continuação retilínea do processo.