
Por Isadora Boroni Valério
Desde ontem, 01/12, a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) passou a receber para arquivamento atos exclusivamente digitais. Assim, nos termos da Resolução Plenária nº 004/2020, publicada em 02/09/2020 e vigente desde a mesma data, os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos a decisão colegiada ou singular, bem como procurações, livros, declarações, capa de processos e outros atos produzidos eletronicamente, não poderão ser apresentados à JUCEPAR na forma física, ou seja, em papel, mas tão somente na forma eletrônica, assinados digitalmente pelos signatários com certificado digital.
O registro de livros e a emissão de todos os tipos de certidão também só poderão ser realizados online, pelo Portal Empresa Fácil, e o passo a passo para a utilização dos Processos Eletrônicos foi disponibilizado pela JUCEPAR neste endereço[i1]
Excepcionalmente a Junta Comercial poderá tratar e arquivar os documentos apresentados fisicamente quando os atos tratarem de fusão ou cisão de empresas, envolverem espólio que resulte na baixa da empresa ou entrada e saída dos herdeiros no mesmo ato, ou ainda, quando o sistema apresentar alguma limitação técnica para processá-los na forma eletrônica (ex. debêntures, desistência de serviços, sucessão de individual, desistência de transferência de sede, conversão de filiais, dentre outros referidos no inciso I, do artigo 3º, da norma).
Vale destacar, entretanto, que algumas alternativas podem ser adotadas pelos sócios que ainda não possuem certificado digital: (i) assinar os documentos a serem arquivados na forma física, digitalizá-lo, anexá-lo ao sistema e solicitar ao advogado ou contador responsável que o autentique com o seu certificado digital (art. 28, inciso II, b, IN DREI 81/2020); ou (ii) se fazer representar por procuradores, desde que apresentem a registro procuração com poderes específicos para a prática do ato.
Por fim, os atos que tenham entrado na forma física na JUCEPAR até o dia 30/11/2020 terão o prazo de 30 (trinta) dias para serem concluídos ou deverão ser reapresentados na forma digital.