No dia 10 de julho, foi publicada a Medida Provisória nº 651, que, entre outras disposições, estimula o mercado de capitais por meio da concessão de isenção de imposto sobre a renda no caso de ganho de capital auferido por pessoa física, até 31 de dezembro de 2023, quando da alienação de ações de empresas de pequeno e médio porte.
Para obtenção dessa isenção, o investidor deve verificar quais companhias se enquadram nos requisitos do art. 16 da referida Medida Provisória, mediante consulta ao site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A relação das ofertas com ações beneficiadas pela MP 651/2014, juntamente com o montante de cada emissão, deve ser divulgada periodicamente pela CVM.
“Embora o número de companhias contempladas ainda seja muito reduzido, esperamos que até a conversão da MP em Lei possa ocorrer alguma flexibilização de modo que mais empresas consigam se enquadrar, pois se estima que o incentivo fiscal atrairá mais investidores para a Bolsa, estimulando, assim, novas empresas a abrirem seu capital como forma de se capitalizarem”, observa a advogada Flávia Lubieska N. Kischelewski.
As empresas que já têm suas ações negociadas em Bolsa podem vir a ser beneficiadas também, mas, para tanto, precisam, simultaneamente, participar do segmento do Novo Mercado ou do Bovespa Mais; ter valor de mercado inferior a R$ 700 milhões; possuir receita bruta anual inferior a R$ 500 milhões e ter distribuição primária correspondente a, no mínimo, 67% do volume total de ações de emissão pela companhia. Esse último requisito pode ser alcançado por meio de oferta subsequente de ações.