Janaina Baggio
Atualmente em período de recesso forense (de 02 a 31 de julho), o Supremo Tribunal Federal – STF divulgou, recentemente, o calendário de julgamentos do segundo semestre, incluindo algumas discussões tributárias relevantes.
Há certa expectativa em torno do exame de Ofício encaminhado à Presidência do Tribunal, pelo recém aposentado Ministro Marco Aurélio, por meio do qual solicitou que os processos que foram da sua relatoria, mas cujo julgamento não foi concluído, tenham preservados os votos que proferiu. Neste caso, o novo Ministro, que irá substituí-lo, não participaria da votação, sendo mantido o voto do relator original. Trata-se de aspecto determinante para o desfecho de alguns julgamentos em curso.
Este é o caso, por exemplo, da discussão que envolve a tributação do crédito presumido de ICMS, pelo Pis e Cofins, caso paradigma de repercussão geral patrocinado por Prolik Advogados (RE nº 838.818 – Tema 843). O recurso, originalmente relatado pelo Ministro Marco Aurélio, cujo voto foi favorável ao contribuinte, contou com maioria de votos no mesmo sentido, em Plenário Virtual.
Todavia, em razão do pedido de destaque, formulado pelo Ministro Gilmar Mendes, o julgamento será reiniciado, em sessão agendada para 17 de novembro. Caso o requerimento do Min. Marco Aurélio seja acolhido pelo Min. Luiz Fux, presidente do Tribunal, aumentam as chances de um bom desfecho aos contribuintes. Neste caso, logicamente, esse resultado dependerá da manutenção dos outros votos favoráveis proferidos em plenário virtual, que podem vir a ser alterados.
Outro tema importante, que será julgado logo no início da retomada dos trabalhos da Corte, em 05 de agosto, é a controvérsia em torno da tributação dos juros SELIC pelo IRPJ e CSLL, quando recebidos pelos contribuintes por meio de ações judiciais que reconheceram o direito à devolução do indébito tributário (RE nº 1063187 – Tema 962).
Este tema merece a especial atenção daqueles que possuem créditos passíveis de devolução, sendo exemplo recente disso, as ações com desfecho final que reconhecem o direito à exclusão do ICMS destacado das bases do Pis e da Cofins.
Além dos dois temas acima, em 09 de setembro, será julgado o RE nº 677.725 (Tema 554), em conjunto com a ADI nº 4.397, em discussão que envolve a constitucionalidade da fixação da alíquota da contribuição ao SAT, a partir de parâmetros estabelecidos por regulamentação do Conselho Nacional de Previdência Social. O objeto específico da ADI, é voltado contra regras da Lei nº 10.666/03 e dos Decretos nºs 3.048/99 e 6.957/09, que regulam o índice de modulação das alíquotas da contribuição ao SAT pelas empresas que recolhem contribuições destinadas ao sistema de seguridade social (SSS).
Por fim, vale mencionar o julgamento do RE nº 796.939 (Tema 736), pautado para 18 de novembro, no qual se discute a constitucionalidade da multa estabelecida no artigo 74, §§ 15 e 17, da Lei nº 9.430/96, para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos junto à Receita Federal.
Dada a relevância dos temas que serão julgados, é importante que os contribuintes tenham em mente, sempre, o risco de que o Tribunal venha a modular os efeitos das decisões proferidas, limitando os seus efeitos no tempo, o que sempre recomenda o ajuizamento antes do início do julgamento.
A equipe de Prolik Advogados está à disposição para maiores informações.