Dra. Sarah Tockus
No último dia 25, o Governo Federal apresentou a 2ª fase da Proposta de Reforma Tributária, com foco no Imposto de Renda, trazendo mudanças em três frentes: pessoa física, pessoa jurídica e investimentos financeiros.
Resumiremos a seguir as principais alterações.
Pessoa Física
Na pessoa física, a proposta trouxe a atualização da tabela do imposto de renda, aumentando em 31% a faixa de isenção, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00. As demais faixas também receberam reajuste e rendimentos acima de R$ 5.300,01 serão tributados à alíquota máxima de 27,5%:
Fonte: Ministério da Economia
O desconto simplificado de 20%, no entanto, só poderá ser utilizado para quem tem renda de até R$ 40 mil reais por ano. Os demais contribuintes terão de fazer a declaração completa, com os descontos normais de educação, despesas médicas, dentre outras.
Outra mudança interessante é a possibilidade de atualização do valor dos imóveis na declaração de ajuste anual do ano de 2022, mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 5% sobre a valorização indicada na atualização. Isso reduzirá o ganho de capital de uma venda futura, o que seria tributado à uma alíquota que vai de 15% a 22,5%. É um benefício, mas adianta-se um pagamento que seria realizado somente no momento de uma futura venda.
Pessoa Jurídica
Um dos pontos mais polêmicos da Reforma é a tributação dos lucros e dividendos, que hoje são isentos no Brasil.
Pela proposta do Governo serão tributados na fonte em 20%, para contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior, salvo se o beneficiário for residente em paraíso fiscal, cuja alíquota será de 30%.
Haverá uma isenção para a distribuição de até R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil ao ano), apenas para microempresas e empresas de pequeno porte.
O IRPJ sofrerá uma redução de 5 pontos percentuais. Em 2022 passará a 12,5%; e 10% a partir de 2023, mais um adicional de 10% para lucros que superem os R$ 20 mil mensais. Ou seja: 22,5% e 20% respectivamente, mantida a CSLL em 9%.
Não será possível deduzir como despesa operacional o pagamento de gratificações e participações nos resultados pagas a dirigentes e administradores pelo por meio de ações.
A proposta também veda a possibilidade de deduzir juros sobre o capital próprio (JCP).
Há previsão de novas regras para apuração de ganhos de capital em alienação de participações societárias e para a apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil, por empresas no exterior.
Todas as empresas deverão tributar trimestralmente o IRPJ e a CSLL e será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
Investimentos Financeiros
Bolsa de Valores: a apuração passará de mensal para trimestral, a uma alíquota única de 15% para todos os mercados. A compensação de resultados negativos pode ocorrer entre todas as operações. A isenção de ganho de capital para vendas de até R$ 20 mil em ações em bolsa foi mantida.
Renda Fixa: alíquota única de 15%, com o fim do escalonamento em função do tempo do investimento.
Fundos Abertos: alíquota única de 15%, com o fim do escalonamento em função do tempo de investimento e fim do “come-cotas”. Rendimentos produzidos em 2021, ainda que distribuídos no exercício financeiro seguinte, serão tributados pela alíquota vigente em 2021.
Fundos Fechados: alíquota única de 15% e fim do “come-cotas”.
Fundos de Investimento Imobiliários (FII): fim da isenção dos rendimentos distribuídos a pessoas físicas com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022 e alíquota de 15% na distribuição de rendimentos, amortização e alienação de cotas.
Considerações Gerais
A proposta do Governo, embora possua pontos de simplificação, revela claro incremento na tributação e a preocupação com a recomposição dos cofres da União, fruto de toda a crise sanitária que vem sendo vivenciada e do déficit experimentado com o pagamento do auxílio emergencial.
Embora tenha havido um reajuste na faixa de isenção do imposto de renda da pessoa física, o desconto simplificado de 20% fica restrito para quem recebe até R$ 40 mil ao ano. Essa alteração, invariavelmente, vai aumentar a tributação de quem normalmente não deduz despesas com educação e saúde, e que se beneficiaria do desconto simplificado. Como a própria proposta afirma: a medida vai estimular o contribuinte a pedir nota fiscal, e com isso, mais arrecadação.
A possibilidade de atualização do valor patrimonial dos imóveis na declaração de ajuste de 2022, mediante o pagamento da alíquota reduzida de 5% sobre a diferença entre os valores revela claramente a intenção de gerar caixa imediato para o Governo. É um benefício, mas também uma antecipação do imposto que só seria devido em futura venda do bem.
O ponto mais polêmico dessa etapa da Reforma é a tributação dos dividendos. Atualmente isentos, fruto da escolha do legislador de concentrar a tributação na pessoa jurídica e não no sócio, passarão a ser tributados. O modelo divulgado pelo Governo Federal, no entanto, está sobrecarregando a tributação, especialmente das empresas tributadas pelo lucro real, pois mantém a tributação na pessoa jurídica com tímida redução de 5% do IRPJ (considere-se ainda que a CSLL à 9% foi mantida), somando-se a ela a tributação dos dividendos no percentual de 20%, sem permitir que a parcela seja deduzida como despesa da pessoa jurídica. É certo que ainda virão muitas discussões em torno do tema, mas com as mudanças propostas, a carga tributária máxima dos lucros das grandes empresas se aproxima de 43%, o que no momento de recuperação econômica que estamos vivendo é insustentável.