Entrou em vigor no início de janeiro uma nova regra para a entrega de itens comprados através da internet: todas as encomendas nacionais a serem despachadas, seja pelos Correios ou pelas demais transportadoras, deverão acompanhar, obrigatoriamente, a nota fiscal da compra.
Em nota de esclarecimento divulgada pelos Correios no dia 3 de janeiro, eles explicam que a exigência partiu dos órgãos de fiscalização tributária e que está “apenas cumprindo a legislação”. As empresas de e-commerce já adotam essa prática há tempos. A novidade é que isso deverá ser feito também pelas empresas de varejo que fazem as postagens diretamente na agência dos Correios e não emitem nota fiscal, o mesmo para pessoas físicas que vendem produtos pela internet.
Isso significa que compras feitas através de sites como a OLX, elo7 e grupos de Facebook podem ser prejudicadas, já que são majoritariamente vendas realizadas de pessoa física para pessoa física – e estas não podem emitir notas fiscais.
Nesses casos, o remetente deverá emitir uma declaração de conteúdo, disponível no site dos Correios (http://bit.ly/declaracao-conteudo), para também ser anexada na parte
externa da embalagem da encomenda. Na declaração, ele deverá discriminar o conteúdo da encomenda e declarar que a mesma “não constitui objeto de mercância”.
Essa declaração, entretanto, não garante o despacho da encomenda. A declaração deve ser utilizada quando se trata do “transporte de bens entre não contribuintes, em substituição à nota”, seja o produto novo ou usado, segundo os Correios. Ele não é válido para operações de compra e venda.
A regra vale somente para as encomendas nacionais.