Por Nádia Rubia Biscaia
Foram prorrogadas para os meses de julho, agosto e setembro de 2020 as parcelas correspondentes aos meses de abril, maio e junho do presente ano, respectivamente, no âmbito dos Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFIC). Ou seja, os contribuintes que:
(a) aderiram ao parcelamento extraordinário, assim entendido como aquele que concede o benefício da redução de multa e juros conforme opção; e
(b) cujos termos encontram-se vigentes, com parcelas vigentes; poderão se beneficiar da nova condição.
É de se ressaltar que a medida, levada a efeito por meio da Lei Complementar nº 116, de 12 de maio último,
(a) mantém as datas originais de vencimento das parcelas relativas aos meses seguintes (ou seja, mês de julho em diante); e
(b) afasta a possibilidade de se pleitear a restituição ou compensação de eventuais quantias já recolhidas ao cofre municipal.
Fruto da proposição de nº 002.00003.2020, a providência denota uma parcela mínima de sensibilidade do Município de Curitiba frente ao atual cenário de desestabilização econômica, alavancado pela COVID-19, tendo por pano de fundo “estimular a economia local com a manutenção de recursos financeiros no caixa das empresas curitibanas.”
A Equipe de Prolik Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los e orientá-los nos procedimentos cabíveis.