Sobre segurança nas transações imobiliárias

Por Fernanda Américo Duarte.

Dra. Fernanda é da banca cível de Prolik Advogados.

Dra. Fernanda é da banca cível de Prolik Advogados.

A recente Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, correspondente à conversão da Medida Provisória nº 656/2014, trouxe relevante inovação para o mercado imobiliário, em especial, visando a reforçar a segurança jurídica e a proteção de terceiros nos negócios imobiliários.

A referida lei altera dispositivos da Lei nº 7.433/85 que trata da obtenção de certidões necessárias nas transações imobiliárias, facilitando-as e tornando-as mais seguras, através da concentração dos atos na matrícula do imóvel. Continue lendo →

O disciplinamento da Lei Anticorrupção

Por Isadora Boroni Valério.

Passado um ano e três meses da entrada em vigor da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.84/2013), foi promulgado o Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, com o objetivo de regulamentar referida Lei, especialmente no que diz respeito à responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira (art. 1º do Decreto).

O Decreto, que faz parte do chamado “Pacote Anticorrupção” do Governo Federal, vem dividindo opiniões no tocante à inovação trazida ao ordenamento jurídico e à eficácia da norma. Embora medidas contra a corrupção sejam bem-vindas, o atual cenário político e econômico demanda normas claras e objetivas e, principalmente, a sua efetiva aplicação pelo Estado e observância pela sociedade.

Dentre os aspectos da Lei Anticorrupção regulamentados pelo Decreto, destacam-se: (i) os critérios para o cálculo da multa, (ii) parâmetros para avaliação de programas de compliance, (iii) regras para a celebração dos acordos de leniência e (iv) demais disposições sobre os cadastros nacionais de pessoas punidas. Continue lendo →

Volta a tributação do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras

O Decreto nº 8.246, publicado em edição extra do Diário Oficial do último dia 1º de abril (significativamente, o “Dia da Mentira”), restabeleceu, a partir de 1º de julho de 2015, as alíquotas de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, das pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições. As alíquotas, que eram igual a zero, passarão a ser de 0,65% (PIS) e 4% (Cofins).

Esta disposição se aplica, inclusive, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não cumulativo.

Foram mantidas em 1,65% e 7,6%, as alíquotas do PIS e da Cofins, respectivamente, aplicáveis aos juros sobre capital próprio.

Por outro lado, até o momento, não houve alteração na legislação que trata da incidência de PIS/Cofins sobre receitas financeiras das pessoas jurídicas sujeitas ao regime cumulativo (tais como as do lucro presumido). Assim, tais receitas seguem não sendo tributadas.

O advogado Flávio Zanetti de Oliveira destaca que “a modificação indica claramente a necessidade de caixa do Governo Federal” e que “certamente gerará um novo ambiente de discussões judiciais”.

Google é obrigado a identificar usuários de blogs

Por Cassiano Antunes Tavares.

Em outras oportunidades, já foi tratado, nesse espaço, sobre a posição que nossos tribunais vêm adotando para os casos de ofensas a direitos mediante alguns dos recursos tecnológicos contemporâneos, tais como a responsabilidade dos provedores de acesso à internet ou a obrigação das operadoras de telefonia em informar o internet protocol (IP) daquele que utiliza tais serviços para divulgar manifestações ofensivas.

Desta vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciou questão similar, mas com outro enfoque. O prefeito de uma cidade do Rio Grande do Sul sentiu-se ofendido em razão do conteúdo de algumas postagens realizadas num determinado blog hospedado por um serviço prestado pelo Google. Então ajuizou ação pleiteando que o Google informasse os respectivos IPs daqueles que postaram manifestações tidas como ofensivas.

Nas instâncias ordinárias, o Google foi condenado a prestar as informações que identificassem os autores responsáveis, sob pena de pagar multa diária pelo descumprimento.

O STJ reformou essa decisão, apenas condicionando a obrigação de apresentar os IPs, na medida em que o ofendido informasse as URLs do blog (o endereço na internet) para, na prática, indicar quais exatamente as postagens que seriam ofensivas.

A justificativa para determinar que o Google prestasse a informação foi que o anonimato é proibido pela Constituição Federal mas, por outro lado, ficou essa mesma informação condicionada à apresentação das URLs, porque o Tribunal Superior considerou inexequível a indicação indiscriminadas dos IPs, sem a delimitação pelo ofendido dos textos que lhe teriam melindrado.

Abertura de empresa no PR será feita pela internet a partir de 30 de abril

A abertura de empresas no Paraná se dará, a partir do dia 30 de abril, exclusivamente pelo portal Empresa Fácil. O sistema faz parte das medidas de incentivo do governo estadual para a implantação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim). Essa implantação está sob responsabilidade da Junta Comercial do Paraná (Jucepar).

A página do Empresa Fácil apresenta didaticamente os procedimentos para a abertura de empresas e permite que o empreendedor acompanhe pela internet o andamento da solicitação do registro, alteração ou baixa. Conforme divulgado pela Jucepar, mesmo que nem todos os municípios do estado estejam integrados ao Redesim, qualquer cidade pode utilizar o portal. Em Curitiba, por exemplo, o Empresa Fácil será uma ferramenta útil, mas não trará toda a celeridade esperada, uma vez que a inscrição no CPNJ não está integrada ao Redesim.

A advogada Isadora Boroni Valério destaca que “a iniciativa vai reduzir o prazo para constituição e encerramento de empresas, mediante a simplificação de procedimentos e de custos. Embora haja um portal, o sistema não pode ser considerado integralmente virtual, pois ainda é necessária a apresentação do contrato social impresso, com as assinaturas reconhecidas em cartório, em um dos escritórios da Jucepar no Paraná”.

http://www.empresafacil.pr.gov.br/

 

A questão das terceirizações

Opinião de Prolik Advogados.

Independentemente de tantas posições divergentes sobre o tema, é necessário que a legislação exista. Atualmente, a normatização se dá através da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho. A segurança jurídica de trabalhadores e empresas depende da instituição de lei específica.

Links selecionados

Empregador deve solicitar seguro-desemprego pela internet

A partir do dia 1º de abril, a comunicação de dispensa e o requerimento do seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deverá ser feito pelo empregador e pela pela internet.

De acordo com o MTE, a medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e deverá ser respeitada pelos empregadores, pois torna obrigatório o uso do sistema “Empregador Web”. As guias de comunicação de dispensa e o requerimento de seguro-desemprego não serão mais recebidos no formato impresso.

Segundo a advogada Fernanda Bunese Dalsenter, “o sistema digital visa garantir mais agilidade às empresas, bem como redução de gastos e maior segurança. Como parte do projeto E-Social, o qual pretende unificar o envio de informações pelos empregadores, permitirá o cruzamento de dados dos trabalhadores em diversos órgãos”.

Todas as informações sobre as alterações estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho.

http://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf

Farmácias de manipulação devem ICMS, entende TJRS

Por Janaina Baggio.

Dra. Janaina explica divergência.

Dra. Janaina explica divergência.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em decisão inovadora, que diverge da atual posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou ser devido o ICMS na atividade das farmácias de manipulação.

O acórdão reformou decisão que julgou improcedente a Ação Anulatória proposta pelo contribuinte, visando cancelar auto de infração lavrado para a cobrança de ISSQN. A farmácia defende que, muito embora a produção do medicamento envolva a prestação de serviço, esta é anterior à venda do produto ou entrega da mercadoria, que se caracteriza como sua atividade principal, sujeita exclusivamente ao ICMS.

No exame do recurso, o TJRS levou em consideração o projeto da lista anexa à Lei Complementar (LC) nº 116, de 2003, que, originalmente, estabelecia a incidência do ISSQN sobre os “Serviços farmacêuticos, inclusive de manipulação”. A expressão “inclusive de manipulação” foi posteriormente suprimida por emenda do Senado, o que reflete, segundo o acórdão, a vontade do legislador em restringir a incidência aos “serviços farmacêuticos”.

Outro aspecto, extraído da Resolução nº 499 do Conselho Federal da Farmácia, diz respeito ao conceito de “serviços farmacêuticos”, a partir do qual o acórdão concluiu que os serviços de manipulação não guardam semelhança e não são abrangidos pelos farmacêuticos: “Trata-se de estabelecimento que, na prática, apenas substitui a farmácia convencional. Em vez de a pessoa comprar o produto pré-fabricado numa farmácia convencional, encomenda-o para que seja fabricado, sempre tendo em mira o produto – medicamento, pomada, creme, etc. -, e não o serviço”.

A posição do STJ é diferente porque entende que o “serviço farmacêutico” elencado na lista anexa à LC “compreende o ofício de manipular fórmulas específicas por meio de receitas” (Resp nº 1.158.069/PE) e, além disso, a atividade empresarial da farmácia de manipulação “por constituir operação mista que agrega necessária e substancialmente a prestação de um típico serviço farmacêutico, não está sujeita a ICMS, mas a ISSQN” (Resp nº 881.035/RS).

Merece destaque o aspecto diferencial considerado no acórdão do TJRS, que aparentemente não é levado em conta nas decisões da Corte Superior e que, por sua pertinência, poderá ser eventualmente considerado em novo exame da matéria.