Novo CPC: os refinamentos na sistemática dos embargos declaratórios

Por Thiago Cantarin Moretti Pacheco.

O recurso de embargos de declaração é induvidosamente o mais versátil de todos. Pode ser manejado contra qualquer decisão, em todos os graus de jurisdição, e suas hipóteses de cabimento permitem amplo debate sobre a decisão recorrida. Além disso os embargos são, por excelência, meio de aprimoramento das decisões judiciais, ajudando a corrigir defeitos que poderiam, depois, vir a ser objeto de outros recursos de tramitação mais demorada e custosa.

No entanto, na sistemática do Código de 73 os embargos talvez não pudessem concretizar todo o seu potencial: o que se devia, especialmente, às definições um tanto vagas de suas hipóteses de cabimento (obscuridade, contradição e omissão). Isso fez com que o recurso fosse objeto de constante refinamento pela jurisprudência, com a criação de outras possibilidades de seu manejo, como o erro material, além da conceituação do que seria exatamente a “obscuridade”, a “contradição” e a “omissão” que dariam amparo a sua oposição. Continue lendo

A cobrança administrativa especial

Dra. Sarah Tockus e tributarista.

Dra. Sarah Tockus e tributarista.

 

No último dia 4 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n.º 1265, de 2015, que institui a Cobrança Administrativa Especial – CAE no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mais uma medida do Governo Federal na busca pelo aumento da arrecadação tributária.

A Cobrança Administrativa Especial (CAR)abrangerá, obrigatoriamente, créditos tributários que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório por sujeito passivo seja igual ou superior a 10 milhões de reais. O parágrafo segundo do artigo 1º da referida Portaria, no entanto, faculta à Unidade da Receita Federal a inclusão no procedimento especial de outros débitos, ainda que não se enquadrem nos critérios antes mencionados. Ou seja, qualquer contribuinte poderá ser incluído dentro do procedimento especial. Continue lendo

A falácia do visto de investimento como uma “via rápida” para a obtenção do Green Card

Por Olívia Prolik Schuschovski

Com a crise nacional, tem-se falado em um sensível aumento na emigração de brasileiros buscando condições econômicas mais favoráveis nos Estados Unidos. Ao contrário da massa de emigrantes dos anos 1990, composta principalmente de trabalhadores com baixa qualificação, têm procurado oportunidades no exterior pessoas com maior grau de profissionalização, empresários e investidores.

Visando a tirar proveito dessa movimentação populacional, algumas empresas e consultorias americanas vêm divulgando oportunidades de imigração regular para os EUA por meios do visto de investimento EB-5.

Em um primeiro momento essa oportunidade parece atrativa, pois oferece ao investidor a oportunidade de obtenção do Green Card para toda a família (cônjuge e filhos menores de 21 anos). No entanto, o processo não é tão simples e livre de riscos quanto aqueles que buscam aportes de capital fazem parecer. Continue lendo

O aumento do ITCMD e os possíveis impactos nos planejamentos

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.

Na maioria dos estados, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) tem assumido papel de destaque na mídia e nas discussões das assembleias legislativas. Buscando mecanismos para aumentar as arrecadações, vê-se o aumento da alíquota do ITCMD como uma excelente oportunidade, em detrimento dos bolsos dos contribuintes.

Fortalecendo a ideia de preencher o vazio dos cofres públicos através do incremento do ITCMD, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país, aprovou o encaminhamento de minuta de resolução ao Senado Federal com proposta de majorar a alíquota máxima do imposto dos atuais 8% para 20%.

Continue lendo

Cade lança guia para programas de compliance concorrencial

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou recentemente a versão preliminar de um guia para a implantação de programas de integridade (compliance) concorrencial nas empresas.

Compliance pode ser entendido como um conjunto de procedimentos internos adotados por certo agente econômico capaz de prevenir ou minimizar riscos de violação às leis decorrentes de sua atividade, ou, na ocorrência de alguma ilegalidade, permite que esta seja identificada mais rapidamente e sanada de forma adequada.

No campo concorrencial, um programa de integridade procura, antes de tudo, mitigar o risco de ocorrência de violações específicas à Lei de Defesa da Concorrência, e, secundariamente, oferecer ferramentas para que a empresa possa detectar e tratar práticas anticoncorrenciais já ocorridas. Continue lendo

Benefícios para o pagamento das dívidas previdenciárias dos empregadores domésticos

Calculadora
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.302, publicada no último dia 11, regulamenta o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).

O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 150, de 2015, e visa ao pagamento dos débitos relativos à contribuição previdenciária em nome do empregado e do empregador doméstico, vencidos até 30 de abril de 2013.

O pagamento poderá ser feito à vista com isenção de 100% (cem por cento) das multas, 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e 100% dos encargos legais e advocatícios. Ainda, a dívida previdenciária poderá ser parcelada em até 120 meses, no entanto, sem as reduções legais.

O empregador doméstico deverá aderir ao Redom até dia 30 de setembro de 2015, sendo que o pagamento à vista e a primeira prestação do parcelamento, também, vencerão nesta data. Continue lendo

Paraná muda prazos de pagamento do ICMS

Dra. HeloísaPor Heloisa Guarita Souza

A partir da competência de agosto de 2015, os contribuintes têm novo prazo para o recolhimento do ICMS. Passa a ser, de forma uniforme, o dia 12 do mês seguinte ao da apuração.

Outra novidade é que, também a partir desse mês de agosto, está dispensada a apresentação da GIA/ICMS, sendo que a apuração do ICMS passa a ser feita com base nos valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que as empresas estão obrigadas desde janeiro de 2014. O prazo de entrega está fixado para o dia 15 do mês seguinte.

Observe-se que a partir da referência de abril de 2016, esse prazo passa a ser dia 12 do mês seguinte, mantendo-se o vencimento do pagamento no dia 12.

Estas alterações não atingem as empresas que apresentam GIA/ST e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio. Igualmente, as empresas enquadradas no SIMPLES continuam seguindo as suas regras próprias.

Estas regras estão contidas no Decreto Estadual nº 2.171, do último dia 17 de agosto.

Atenção para o prazo de consolidação do Refis da Copa

A etapa de prestação das informações para consolidação dos parcelamentos e/ou pagamentos à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e de Base Negativa da CSLL, no âmbito do chamado Refis da Copa (Lei nº 12.996, de 2014), encerrará na próxima sexta-feira, dia 25 de setembro.

A etapa seguinte é destinada apenas às pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional ou omissas na apresentação da DIPJ do ano de 2013 que deverão efetuar a consolidação no prazo de 5 a 23 de outubro de 2015.

O advogado Matheus Monteiro Morosini alerta que os contribuintes devem ficar atentos às datas acima indicadas, pois a consolidação é etapa indispensável para o parcelamento/pagamento não seja cancelado.

Morosini também destaca que, mesmo os contribuintes que tenham efetuado a quitação antecipada instituída pela MP nº 651, de 2014, devem realizar os procedimentos de consolidação normalmente.

Por fim, o advogado recomenda que a consolidação não seja realizada no último dia, pois isto poderá gerar dificuldade de pagamento de eventual saldo devedor apurado neste momento, pois, pode não haver tempo hábil para realizá-lo.

No tocante às contribuições previdenciárias, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064, de 2015, dispõe que consolidação se dará em momento posterior, ainda a ser definido, salvo os débitos previdenciários sujeitos ao recolhimento por DARF, que deverão observar os prazos acima indicados.

Norma da Receita busca simplificação para Imposto de Renda

Uma instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no último dia 2, consolida em um único texto as regras para o imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

A advogada tributarista Heloísa Guarita Souza recomenda atenção à essa norma.

Novo Código de Processo Civil: uma lei para a celeridade

Cassiano é advogado especialista em direito privado.

Cassiano é advogado especialista em direito privado.

Por Cassiano Antunes Tavares.

Muito se fala sobre a morosidade do Judiciário, cuja causa principal é, sem dúvida, uma questão estrutural; a capacidade quantitativa de julgamento das causas é muito inferior à necessidade, por uma simples questão aritmética. Precisa-se de mais órgãos e funcionários frente a grande demanda.

Outro ponto que contribui para a situação atual do Judiciário seria o grande número de recursos e expedientes processuais que a lei atual permite.

Diretamente vinculado a essa questão, daqui a praticamente um semestre, entra em vigor uma lei, que tem como função principal regulamentar os trâmites dos processos judiciais. É o Novo Código de Processo Civil, que irá substituir o atual, que data de 1974. Continue lendo