Cade estende o prazo para envio de sugestões ao guia de compliance

Por Isadora Valério

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) está elaborando um guia para programas de compliance, e as sugestões ao documento podem ser feitas até o dia 02 de novembro, em inglês ou português, através do e-mail guiadecompliance@cade.gov.br. A primeira versão do guia está disponível para consulta desde agosto.

Encontros entre o Cade, advogados, representantes de empresas e acadêmicos vêm sendo realizados para debater o assunto e o objetivo do documento é criar um programa interno efetivo no combate a infrações anticompetitivas e que possa ser aplicado pelas empresas de acordo com a sua realidade. Além de explicar do que se tratam os programas de compliance, o guia trará diretrizes de como eles podem ser aplicados e quais as suas vantagens.

Embora o guia reúna sugestões, que poderão ser adotadas ou não pelas companhias, a advogada Isadora Boroni Valério aponta que “ainda que as empresas não participem da criação do guia, conhece-lo quando concluído será muito importante”. Para a advogada, “considerando que o Cade é o órgão responsável por investigar, processar e julgar os atos de concentração, adotar medidas de compliance por ele sugeridas pode contribuir no momento de uma fiscalização e até contribuir para a diminuição de penalidades em eventuais processos administrativos”.

Fazenda Nacional retira limite de R$ 50 mil para protesto

Por Mariana Elisa Sachet Azeredo

Até há pouco tempo, débitos federais de até R$ 50 mil não eram encaminhados para protesto extrajudicial. No entanto, com a publicação da Portaria PGFN nº 693, de 1º de outubro de 2015, essa regra mudou e, agora, quaisquer débitos (inclusive de FGTS) poderão ser submetidos a protesto extrajudicial pela Procuradoria, independentemente de seu valor.

“A principal consequência de existência de protesto contra o contribuinte é a restrição de crédito perante fornecedores, o que poderá afetar diretamente o próprio exercício da atividade econômica pelo contribuinte”, explica a advogada Mariana Azeredo.

Desde 2012, a certidão de dívida ativa está elencada entre os títulos passíveis de serem protestados extrajudicialmente, de acordo com a Lei nº 12.767.

Mariana observa que a utilização do protesto extrajudicial para cobrança de débitos federais não impede que a Procuradoria use outros meios de cobrança previstos em lei, como, por exemplo, da execução fiscal, proposta judicialmente contra o devedor. A tributarista lembra, por fim, que está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade que busca o reconhecimento da impossibilidade de a Fazenda se utilizar deste meio para cobrança de tributos. “O meio legal para a cobrança de qualquer débito federal é através da propositura de execução fiscal em face do devedor”, conclui.

TJPR concede liminar para afastar diferencial de alíquotas do ICMS do Decreto PR 442, de 2015

Por Michelle Heloise Akel.

Uma empresa, atuante no comércio varejista, optante do Simples Nacional, obteve liminar dispensando-a de recolhimento do diferencial de alíquotas do ICMS, devido nas aquisições de mercadorias de origem importadas de outros estados.

Essa nova exigência foi instituída pelo Decreto paranaense 442, de 2015, de modo que relativamente às operações com origem em outra unidade federada, com produtos importados, a partir de fevereiro de 2015, as empresas do Paraná ficaram obrigadas a fazer o recolhimento antecipado do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, ou seja, no percentual de 8%.

Dra. Michelle Heloise Akel compõe o departamento Tributário de Prolik Advogados.

Dra. Michelle Heloise Akel compõe o departamento Tributário de Prolik Advogados.

“Enquanto que para as empresas no regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, este pagamento é uma antecipação, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a ‘antecipação’ se caracteriza como um ‘sobre-imposto’, já que é um recolhimento autônomo e desvinculado do regime simplificado, que não gera nenhum crédito”, explica a advogada Michelle Heloise Akel, responsável pelo caso. Continue lendo

STJ reconhece isenção de Cofins para entidades (escolas) sem fins lucrativos

Dra. Mariana.

Dra. Mariana Elisa Sachet Azeredo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada recentemente, confirmou entendimento reconhecendo que não incide Cofins sobre receitas das mensalidades pagas por alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos.

De acordo com a decisão, as receitas provenientes de mensalidades decorrem de atividades próprias da entidade que atua sem fins lucrativos, enquadrando-as na isenção estabelecida pelo artigo 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.

O dispositivo legal estabelece que são isentas da Cofins as receitas relativas às atividades próprias das entidades relacionadas em seu artigo 13, que por sua vez, relaciona em seu inciso III, as instituições educacionais que atuam sem fins lucrativos.

A União havia interposto recurso especial para o STJ contra decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tendo a discussão judicial como origem a cobrança de Cofins realizada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com fundamento no art. 47, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002. Continue lendo

Refis Estadual – Prorrogação de prazo

por Heloísa Guarita Souza

O Estado do Paraná prorrogou até o próximo dia 30 de outubro o prazo para a adesão ao chamado Programa Especial de Parcelamento (Pep), um verdadeiro Refis Estadual.

As regras continuam as mesmas: redução de 75% das multas e 60% dos juros para pagamento à vista e de 50% das multas e 40% dos juros para parcelamento.

Lembramos que podem ser incluídos nesse Programa os débitos tributários de ICMS, ITCMD e IPVA, com fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2014.

Divulgados os coeficientes do Fap para 2016

por matheus monteiro morosini

Em 30 de setembro último, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial nº 432, que relaciona os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (Fap) vigente para 2016. O referido ato também disciplina o processamento e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice Fap a elas atribuídos, bem como trata da metodologia de reversão das travas de bonificação.

A grande novidade é que o cálculo do Fap passou a ser feito de modo individualizado por estabelecimento empresarial (com inscrição própria no CNPJ/MF), no caso de empresas compostas por mais de uma unidade, adequando-se, assim, ao entendimento judicial sobre a matéria. Continue lendo

Condomínio pode multar condômino inconveniente

Por Cassiano Antunes Tavares

O condômino que reiteradamente não cumpre com seus deveres ou que tenha comportamento anti-social pode ser multado pelo condomínio. No primeiro caso, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial e, na outra hipótese, o limite é de dez vezes esse valor mensal.

De todo modo, é importante sempre levar em conta que a aplicação de penalidade pela assembleia de moradores deve possibilitar o direito de defesa àquele que se pretende condenar. Essa foi a conclusão de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na situação analisada pelo Tribunal, o proprietário da unidade foi condenado porque o seu inquilino montou uma banca do jogo do bicho no edifício, o que é uma contravenção penal, mas, como não houve a sua prévia intimação para que tivesse ciência da acusação e se defendesse, a condenação foi anulada pelo Tribunal.

O advogado Cassiano Antunes ressalta que o direito de defesa é assegurado pela Constituição Federal, mesmo no âmbito privado de um condomínio. Antunes lembra, ainda, que os proprietários são responsáveis pelos atos de seus inquilinos, pois quem praticou a contravenção foi o locatário, mas a multa havia sido imposta ao dono da unidade.

O aumento do Imposto de Renda sobre ganho de capital

por bruno fediuk de castro

Em continuidade ao conjunto de medidas do Pacote Fiscal, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 692 no último dia 22 de setembro, estabelecendo alíquotas progressivas do imposto de renda sobre os ganhos de capital para pessoas físicas e para algumas pessoas jurídicas (exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado – a princípio, sobraram as empresas do Simples) quando realizada alienação de bens e direitos.

A Medida Provisória prevê a substituição da atual alíquota de 15% por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), percebendo-se o aumento da carga tributária nas operações quando o ganho de capital seja superior a R$ 1.000.000,00.

Pelas novas regras, se um mesmo bem ou direito for alienado em partes, os ganhos auferidos a partir da segunda operação deverão ser somados aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins de apuração do total do imposto de renda devido, deduzindo-se o imposto já pago. A redação da MP 692, de 2015, especifica, ainda, que o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica integra um mesmo bem ou direito alienado. Continue lendo

Paraná implementa o Cadin Estadual

por nádia rubia biscaia

A partir deste mês de outubro, as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem pendências perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista, serão inscritas no Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual), a exemplo do que já acontece em estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Instituído pela Lei 18.466, de 2015, e regulamentado pelo Decreto 1.933, de 2015, do Paraná, o procedimento prevê a inclusão de contribuintes cujas pendências refiram-se a:

  • Obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, tais como:

a) tributos, contribuições e taxas;

b) débitos para com empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário, autarquias e fundações;

c) preços públicos;

d) multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito no âmbito de competência do Estado.

  • Ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou de contrato.

A inscrição no Cadin impõe impedimentos ao contribuinte para com o Estado do Paraná, como, por exemplo, a realização de atos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual; a concessão de auxílios, subvenções, incentivos fiscais ou financeiros, bem como a expedição de alvarás e liberação de créditos oriundos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O prazo para a inclusão dos dados no Cadin Estadual inicia após 45 dias do envio da comunicação pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), quando não houver a devida regularização pelo devedor.

Cabe ressaltar, ainda, que a ausência do registro não reconhece situação de regularidade, não gerando efeitos de certidão negativa, e muito menos dispensa a apresentação de documentação exigida pela Legislação.

Após o prazo estabelecido para a regularização, os contribuintes – e somente esses – poderão consultar as suas pendências constantes no cadastro através do site: www.cadin.pr.gov.br.

FGTS dos empregados domésticos agora é obrigatório

Dra. Ana Paula Leal Cia

Por Ana Paula Leal Cia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser obrigatório para os empregados domésticos, a partir de 1º de outubro. O empregador doméstico deverá depositar a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior. O primeiro recolhimento deverá ser realizado em novembro.

O valor será recolhido em documento único de arrecadação, que estará disponível a partir do dia 26 de outubro no Portal eSocial, e reunirá o pagamento do FGTS, INSS, indenização em caso de demissão sem justa causa ou por culpa do empregador e seguro contra acidentes do trabalho. Continue lendo