Por Heloisa Guarita Souza
A partir da competência de agosto de 2015, os contribuintes têm novo prazo para o recolhimento do ICMS. Passa a ser, de forma uniforme, o dia 12 do mês seguinte ao da apuração.
Outra novidade é que, também a partir desse mês de agosto, está dispensada a apresentação da GIA/ICMS, sendo que a apuração do ICMS passa a ser feita com base nos valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que as empresas estão obrigadas desde janeiro de 2014. O prazo de entrega está fixado para o dia 15 do mês seguinte.
Observe-se que a partir da referência de abril de 2016, esse prazo passa a ser dia 12 do mês seguinte, mantendo-se o vencimento do pagamento no dia 12.
Estas alterações não atingem as empresas que apresentam GIA/ST e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio. Igualmente, as empresas enquadradas no SIMPLES continuam seguindo as suas regras próprias.
Estas regras estão contidas no Decreto Estadual nº 2.171, do último dia 17 de agosto.