Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): a necessidade de constante verificação e acompanhamento da plataforma.

Michelly Ançay

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não deve ser confundida com o DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), tem como objetivo centralizar as comunicações processuais enviadas por todos os tribunais do país (com exceção do Supremo Tribunal Federal) em uma única plataforma digital. 

A partir da Resolução nº 569, publicada pelo CNJ em agosto/2024, a plataforma passou a ser utilizada apenas para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Desde então, os Tribunais devem encaminhar ao DJE somente as comunicações processuais de vista pessoal, quando a própria parte é responsável por registrar a ciência. 

Tratando-se de pessoas jurídicas de direito público, o prazo para leitura das citações é de 10 dias corridos. Caso a ciência não seja registrada dentro desse prazo, o sistema considerará a ciência tácita. Contudo, para as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, permanece o prazo de 3 dias úteis para a leitura das citações após o envio no DJE. E, caso não seja acusado o recebimento das citações no DJE, as mesmas serão realizadas pelas vias tradicionais, como Oficial de Justiça e AR.

Para os demais casos que exijam intimação pessoal, mantém-se o prazo de 10 dias corridos para leitura, a partir da expedição no DJE. No caso de ausência da confirmação, haverá a ciência tácita automática após o decurso do referido prazo.

No entanto, quem deixar de confirmar o recebimento das citações via DJE no prazo legal e não apresentar justificativa, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.

Portanto, alertamos sobre a necessidade de constante acompanhamento da plataforma, a fim de verificar as novas comunicações processuais recebidas, evitando a perda de prazos e o risco de sujeição ao pagamento de multa por não confirmar o recebimento das citações através do DJE.

Anteriormente, todas as notificações sobre a existência de uma nova comunicação processual eram encaminhadas ao e-mail informado no cadastro do sistema. No entanto, verificou-se a existência de falha nesse procedimento. Em alguns casos, ocorre o recebimento da comunicação no DJE, mas o alerta via e-mail não é disparado. Razão pela qual, a plataforma deve ser verificada regularmente, não sendo recomendado utilizar como base apenas os eventuais e-mails encaminhados pelo sistema.

O Escritório Prolik coloca-se à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.

Filme de Tribunal: Jurado nº 2.

Thiago Cantarin Moretti Pacheco

Outrora astro de clássicos policiais e de faroeste, Clint Eastwood tornou-se, no outono de sua trajetória, um diretor cultuado por explorar, com a delicadeza que não se associaria a personagens como Dirty Harry, temas morais complexos e difíceis de examinar – isto é, sem que se caia em algum acessível lugar comum. 

Prolífico, apesar de sua avançada idade, Clint têm no currículo histórias marcantes como as de “Gran Torino” e “A Mula”, filmes que lidam, de maneiras diferentes, com as implicações morais sérias das condutas de seus protagonistas. Este “Jurado nº 2” Clint apenas dirige – e o debate moral é emoldurado por uma tensão digna dos mais angustiantes thrillers psicológicos.     

O enredo começa com a morte de uma jovem após discutir com o namorado em um bar – ela sai do local, irritada e alcoolizada, e volta a pé para casa. O consorte pensa em segui-la, mas acaba deixando que ela se afaste. A moça, no entanto, nunca chega em casa, e seu corpo é encontrado, dias depois, sobre pedras de um riacho a alguma distância dali, com ferimentos que poderiam ter sido causados por uma agressão tanto quanto pela queda da pequena ponte daquele trecho sem acostamento da estrada vicinal. A polícia investiga o caso e acusa o namorado de ter assassinado a moça, e ele então vai a julgamento. O júri que irá definir seu destino é então selecionado – mas, entre seus integrantes, há Justin Kemp, jovem que está às voltas com a gravidez de risco de sua esposa e uma luta contra o alcoolismo. Kemp também têm conhecimento privilegiado sobre os fatos que virá a julgar com seus colegas – e o fato de ter sido selecionado para integrar o conselho de sentença o põe em um severo dilema. Kemp, mais do que convencido da inocência do acusado, tenta influenciar seus colegas jurados a absolver o réu, mas sem obter sucesso. O resultado do júri, relembre-se, deve sempre ser unânime, sob pena da realização de um novo julgamento. 

Aos poucos, o próprio Kemp começa a mudar de idéia – mas por outras razões, o que começa a chamar a atenção de seus companheiros. A própria promotora pública encarregada do caso, muito convicta da acusação, começa a desconfiar de que há algo errado – mas, antes que ela possa identificar o que, o julgamento unânime, com a influência decisiva do comportamento de Kemp, acontece – e o “assassino” é condenado. E é impossível contar mais do que isso sem estragar a experiência para quem ainda não tenha visto “Jurado nº 2” – um filme cuja produção econômica deixa espaço para que grandes questões morais sejam examinadas pelo espectador – sem qualquer laivo de paternalismo, e sem que a decisão seja facilitada pelo modo que a história é contada.