Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): a necessidade de constante verificação e acompanhamento da plataforma.

Michelly Ançay

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não deve ser confundida com o DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), tem como objetivo centralizar as comunicações processuais enviadas por todos os tribunais do país (com exceção do Supremo Tribunal Federal) em uma única plataforma digital. 

A partir da Resolução nº 569, publicada pelo CNJ em agosto/2024, a plataforma passou a ser utilizada apenas para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Desde então, os Tribunais devem encaminhar ao DJE somente as comunicações processuais de vista pessoal, quando a própria parte é responsável por registrar a ciência. 

Tratando-se de pessoas jurídicas de direito público, o prazo para leitura das citações é de 10 dias corridos. Caso a ciência não seja registrada dentro desse prazo, o sistema considerará a ciência tácita. Contudo, para as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, permanece o prazo de 3 dias úteis para a leitura das citações após o envio no DJE. E, caso não seja acusado o recebimento das citações no DJE, as mesmas serão realizadas pelas vias tradicionais, como Oficial de Justiça e AR.

Para os demais casos que exijam intimação pessoal, mantém-se o prazo de 10 dias corridos para leitura, a partir da expedição no DJE. No caso de ausência da confirmação, haverá a ciência tácita automática após o decurso do referido prazo.

No entanto, quem deixar de confirmar o recebimento das citações via DJE no prazo legal e não apresentar justificativa, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.

Portanto, alertamos sobre a necessidade de constante acompanhamento da plataforma, a fim de verificar as novas comunicações processuais recebidas, evitando a perda de prazos e o risco de sujeição ao pagamento de multa por não confirmar o recebimento das citações através do DJE.

Anteriormente, todas as notificações sobre a existência de uma nova comunicação processual eram encaminhadas ao e-mail informado no cadastro do sistema. No entanto, verificou-se a existência de falha nesse procedimento. Em alguns casos, ocorre o recebimento da comunicação no DJE, mas o alerta via e-mail não é disparado. Razão pela qual, a plataforma deve ser verificada regularmente, não sendo recomendado utilizar como base apenas os eventuais e-mails encaminhados pelo sistema.

O Escritório Prolik coloca-se à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.

Domicílio Judicial Eletrônico: Novidades na Plataforma de Comunicações Processuais

Michelly Ançay

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), ferramenta do Programa Justiça 4.0 desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo centralizar as comunicações processuais enviadas por todos os tribunais do país (com exceção do Supremo Tribunal Federal), em uma única plataforma digital. 

Confira as principais novidades da plataforma:

  • Alteração de prazos e regras do Domicílio Judicial Eletrônico pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em 13 de agosto de 2024, o CNJ aprovou nova resolução determinando que o sistema seja utilizado apenas para envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou terceiros. Ou seja, a partir de agora os Tribunais devem encaminhar ao DJE somente as comunicações processuais de vista pessoal, quando a própria parte é responsável por registrar a ciência. 

Além disso, tratando-se de pessoas jurídicas de direito público, o prazo para leitura das citações também foi alterado. Logo, será considerado o prazo de 10 dias corridos para ciência. Caso a ciência não seja registrada dentro desse prazo, o sistema considerará a ciência tácita.

Contudo, para as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, permanece o prazo de 3 dias úteis para a leitura das citações após o envio no DJE. E, caso não seja acusado o recebimento das citações no DJE, as mesmas serão realizadas pelas vias tradicionais, como Oficial de Justiça e AR.

No entanto, quem deixar de confirmar o recebimento das citações via DJE no prazo legal e não apresentar justificativa, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.

  • Retomada do cadastro compulsório das empresas de médio e grande porte pelo CNJ.

O prazo de cadastro obrigatório no DJE, para as empresas de médio e grande porte, encerrou em 30 de maio de 2024. A partir de então, o cadastro estava sendo feito de forma compulsória a partir de dados da Receita Federal (RFB). 

Ocorre que, após determinação para realização de algumas adequações sistêmicas, em especial com a finalidade de impedir a abertura de início da contagem do prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos autos do processo, o presidente do CNJ – Ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do prazo de cadastramento compulsório, até que o sistema estivesse atualizado com a mencionada adequação. 

No entanto, no dia 07 de agosto o CNJ retomou o cadastramento compulsório no DJE, relativamente às empresas de médio e grande porte, com exceção daquelas que estão localizadas no Rio Grande do Sul.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente clicando aqui.

As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:

  1. Acessar o link: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
  2. Fazer login com o certificado digital;
  3. Atualizar os dados na plataforma;
  4. Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Como as informações cadastrais são recuperadas da base da dados da RFB, é muito importante atualizar tais dados no sistema, especialmente quanto ao e-mail cadastrado, para evitar o risco de perda de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, as empresas já passam a receber as comunicações via DJE. 

Consequentemente, além de atraso em processos, o não cadastramento poderá incorrer na perda do prazo processual e prejuízo financeiro. 

Mas, como funcionava o recebimento e abertura das intimações pelo DJE?

O sistema permitia a abertura da intimação pela empresa, mesmo em processos com procurador constituído, ainda que houvesse solicitação expressa nos autos para que as intimações fossem realizadas exclusivamente em nome do advogado específico, gerando insegurança jurídica, especialmente porque os sistemas dos Tribunais não estavam espelhando a correta data de abertura da comunicação realizada via DJE.

Assim, o CNJ determinou a adequação do sistema, de modo que as empresas não conseguem mais realizar a abertura das intimações cujos processos tenham advogados constituídos. 

Ao tentar realizar a abertura da intimação nesses casos, surge a mensagem abaixo:

Portanto, apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do procurador. Já no caso das empresas que não contam com advogados cadastrados no processo, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente. 

Logo, a empresa deve ficar atenta com as comunicações que não possuem advogados cadastrados no processo, pois a ciência está disponível apenas para ela e seus usuários (administradores, gestores e prepostos).

De todo modo, alertamos para a necessidade de as empresas continuarem informando os advogados/escritórios responsáveis caso haja alguma falha sistêmica que permita a abertura da intimação pelo DJE, antecipando o início do prazo, a fim de evitar o risco da perda do prazo. 

  • A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como de pessoas jurídicas situadas no Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro de 2024. A partir dessa data, o cadastro será compulsório.

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não possuírem cadastro no sistema integrado da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), devem cadastrar-se no DJE até o dia 30 de setembro de 2024

Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.  

Além disso, para as empresas sediadas do Rio Grande do Sul, o prazo de cadastro espontâneo foi estendido em virtude do estado de calamidade pública enfrentado, considerando as consequências advindas das intensas chuvas no estado. Portanto, as empresas gaúchas (inclusive aquelas de médio e grande porte), também têm até o dia 30 de setembro para a realização do cadastro no sistema.

  • Curso on-line disponibilizado pelo CNJ como forma de capacitar as entidades para utilização do DJE.

O CNJ disponibilizou curso on-line através do seu ambiente virtual de aprendizagem, chamado CEAJUD, visando capacitar os usuários sobre a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico. 

Para tanto, é necessário realizar o cadastro no portal, clicando aqui.

Após o cadastro, é possível fazer a inscrição para o imediato acesso das aulas gravadas. O conteúdo programático do curso está dividido nos seguintes módulos: 

  • Módulo 1 – Acesso e Cadastro ao Domicílio Judicial Eletrônico;
  • Módulo 2 – Comunicações Processuais;
  • Módulo 3 – Legislações;
  • Módulo 4 – APIs e Integração. 

Outra melhoria implementada diz respeito ao e-mail para fins do recebimento de avisos e comunicações processuais relacionadas ao DJE. Os e-mails foram alterados, e agora são identificados com o nome e CNPJ da empresa, facilitando a identificação do destinatário da comunicação processual. 

A próxima etapa de cadastramento está prevista para o mês de outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo. 

Eventuais dúvidas sistêmicas também podem ser sanadas através do e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br. Ou, através do contato telefônico do suporte do DJE, disponibilizado pelo CNJ: (61) 2326-5353.

A equipe Prolik Advogados permanece disponível para assessorar em questões relacionadas ao Domicílio Judicial Eletrônico, seja esclarecendo dúvidas ou havendo necessidade de algum tipo de orientação.

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) são sistemas com objetivos distintos.

Michelly Ançay e Ana Paula Araújo Leal Cia

Confira as diferenças na tabela abaixo:

Link de Acesso/Cadastro

Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)  https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/

Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)  https://det.sit.trabalho.gov.br/

Domicílio Judicial Eletrônico: Prazo até 30 de maio para cadastro das empresas de Médio e Grande Porte.

Michelly Ançay

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, ferramenta do Programa Justiça 4.0 desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como objetivo centralizar as comunicações processuais enviadas por todos os tribunais do país (com exceção do Supremo Tribunal Federal), em uma única plataforma digital. 

Atualmente, as comunicações processuais acontecem de diversas formas: através de oficial de justiça, correios, diário de justiça, bem como pelos portais de cada tribunal. A ferramenta pretende facilitar o acompanhamento das citações, intimações e outras comunicações processuais, além de proporcionar a diminuição de gastos com correios e, também, com diligências dos oficiais de justiça.

É importante destacar que o sistema não se aplica para comunicações processuais no âmbito de processos administrativos (Prefeituras, Receitas Estaduais e Receita Federal).

Quem deve se cadastrar no DJE?
Qual é o prazo para a realização do cadastro?

O cadastro é facultativo para pessoas físicas, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

No entanto, o cadastro é obrigatório para as empresas privadas de médio e grande porte, bem como para as microempresas e empresas de pequeno porte que não possuírem cadastro no sistema integrado da Redesim, e deve ser realizado até o dia 30 de maio de 2024. A partir de 31 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal. 

Como o DJE está vinculado com a base de dados da Receita Federal, a identificação do porte da empresa é obtida junto ao CNPJ cadastrado perante a RFB, utilizando como critério a receita bruta anual:

Empresa de Grande Porte: superior a R$ 20.000.000,00;
Empresa de Médio Porte: igual ou inferior a R$ 20.000.000,00;
Empresa de Pequeno Porte: igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
Microempresa: igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Como é feito o acesso ao DJE?

O acesso ao sistema é realizado através de certificado digital ou conta gov.br, por meio do endereço da  Plataforma Digital do Poder Judiciário.

Além disso, para acessar o sistema via gov.br é preciso que a conta tenha nível prata ou ouro. E, através do certificado digital, é necessário que o software PJeOffice esteja instalado na máquina. O passo a passo para a instalação do PJeOffice está disponível clicando aqui.

Como realizar o cadastro no DJE?

O primeiro passo a ser realizado é o login da empresa. Como as informações cadastrais são recuperadas da base da dados da RFB, é muito importante conferir tais dados, antes de seguir com a leitura e assinatura do termo de adesão ao sistema. 

Havendo alguma inconsistência nas informações cadastrais, o recomendado é seguir com a atualização perante a RFB, antes de prosseguir com o cadastro no DJE. E, para a finalização do procedimento, é preciso preencher informações sobre a pessoa física responsável pela empresa. Ou seja, o representante da empresa. 

No momento do cadastro da empresa e informação quanto ao seu representante, será necessário informar o e-mail habilitado para receber as notificações do sistema. Ou seja, todas as notificações de comunicações processuais serão enviadas ao e-mail informado. Por essa razão, recomendamos não cadastrar o e-mail utilizado usualmente, já que o DJE vai encaminhar vários e-mails, lotando a caixa de entrada. Sugerimos a criação de um e-mail específico para fins de recebimento de avisos e comunicações processuais relacionadas ao DJE.

Além disso, o cadastro da matriz permite a vinculação dos CNPJs das filiais e coligadas, com o respectivo acesso e gerenciamento das comunicações processuais expedidas a elas. A não vinculação não impede que cada filial e coligada acesse individualmente o DJE. Ou seja, esse é um recurso disponível para auxiliar no compartilhamento de dados das comunicações processuais entre empresas parceiras.

Também é possível cadastrar usuários para acesso ao perfil da pessoa jurídica, concedendo um perfil de acesso para uma pessoa física, que poderá acessar o sistema da empresa com login individual. 

Quais são os perfis?

Administrador: possui acesso à todas as funcionalidades do sistema, bem como a gestão de usuários. Responsável pelo CNPJ da instituição. Para instituições privadas, este perfil tem disponível a função de cadastrar filiais e coligadas;
Gestor de Cadastro: acessa as comunicações processuais e pode gerenciar o cadastro de prepostos;
Preposto: podem acessar as comunicações processuais. Mas, não podem gerenciar outros usuários.

Cabe lembrar que todos os perfis possuem acesso à função Comunicação Processual. O que difere são as permissões para a leitura, ou não, do inteiro teor da comunicação, com o respectivo registro da ciência.

Quais são as eventuais sanções para as empresas cujo cadastro é obrigatório na plataforma?

Além de atraso em processos, o não cadastramento poderá incorrer na perda do prazo processual, tendo em vista que haverá a ciência tácita automática da intimação no prazo de 10 dias corridos a partir da sua expedição no DJE. Já o prazo para a leitura das citações é de 3 dias úteis após o envio no DJE.

Caso não seja acusado o recebimento das citações no DJE, as mesmas serão realizadas pelas vias tradicionais, como Oficial de Justiça e AR.

O descumprimento das regras também pode trazer prejuízos financeiros, tendo em vista que, tratando-se de citação, quem deixar de confirmar o seu recebimento via DJE no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.

Veja abaixo quais são as 6 possibilidades de status na comunicação processual:

Por fim, as empresas que já possuem sistemas próprios de acompanhamento de comunicações processuais podem conectá-los ao DJE via API (Interface de Programação de Aplicação: mecanismo de integração que possibilita a comunicação entre plataformas).

O Conselho Nacional de Justiça criou uma série de vídeos explicativos sobre a ferramenta clique aqui.

Ainda, em caso de dúvidas adicionais, a instituição também preparou um FAQ e Manual do Usuário.

Eventuais dúvidas sistêmicas também podem ser sanadas através do e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.. Ou, através do contato telefônico do suporte do DJE, disponibilizado pelo CNJ: (61) 2326-5353.

A equipe de Prolik Advogados permanece disponível para assessorar em questões relacionadas ao Domicílio Judicial Eletrônico, seja esclarecendo dúvidas ou havendo necessidade de algum tipo de orientação.