Empregador tem de indenizar em R$ 5 mil trabalhadora por perda de carteira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) e condenou um empregador ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil pelo extravio da carteira de trabalho de uma colaboradora.

A trabalhadora havia postulado na inicial indenização por danos morais, em razão de suposto extravio da carteira profissional. No entanto, o TRT destacou que nenhuma prova foi produzida para comprovar o prejuízo suportado pela empregada, sendo indevida, na ocasião, a indenização.

Segundo a advogada Ana Paula Leal Cia, “é evidente que a perda da carteira acarreta sérios transtornos ao trabalhador, porque o obriga a providenciar um novo documento, e impõe dificuldades na recuperação das anotações acerca da vida profissional. A empresa, negligente no cuidado que deveria ter com o documento alheio, causa transtorno ao trabalhador, e deve, portanto, indenizá-lo”.

Provedor não é responsável por violação de diretos autorais feita por usuário

Interessante situação chegou para julgamento no STJ. Uma empresa moveu ação de indenização por danos materiais e morais em face do provedor de um site de relacionamento na internet, em razão da publicação em página de usuário da sua logomarca sem autorização, além de incluir conteúdo ofensivo à imagem.

A sentença de primeira instância determinou ao provedor que retirasse a logomarca, que vinha sendo mantida sem autorização do titular, não apenas da página do usuário, mas de todo o site de relacionamento. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Inconformado, o provedor interpôs recurso especial ao STJ, argumentando que a decisão judicial impôs obrigação impossível de ser cumprida, uma vez que não possuía meios de monitorar todo o conteúdo postado pelos usuários na mencionada rede social, na busca de páginas que contivessem a logomarca da empresa.

A Terceira Turma do STJ entendeu que a violação de direitos autorais em material inserido no site pelo usuário, não constitui risco inerente à atividade dos provedores, de modo que não lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Conforme voto da relatora deste julgamento, ministra Nancy Andrighi, não se pode exigir dos provedores a fiscalização de todo o conteúdo publicado, não somente pela impossibilidade técnica e prática, mas também pelo risco de comprometer a liberdade de expressão.

Por outro lado, o julgado do STJ considerou que o controle de postagens consideradas ilegais ou ofensivas é feito por meio de denúncias, e, portanto, o provedor tem o dever de remoção das mensagens abusivas, ressalvando, entretanto, a necessidade de indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que o conteúdo ilegal estiver inserido, a fim de possibilitar a remoção.

A advogada Fernanda Duarte ressalta que “considerando que a verificação de ofício do conteúdo das mensagens postadas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de sites de relacionamento social, não se pode reputar defeituoso o serviço do site que não exerce esse controle, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Empresa não responde solidariamente por ter sócio em comum

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) afastou a responsabilidade solidária de uma empresa pelo pagamento das parcelas deferidas na ação trabalhista.

Para o juízo de origem, a conclusão sobre a responsabilidade solidária decorreu da circunstância de ambas as empresas terem tido, em algum momento, o mesmo sócio, o que configuraria a existência de grupo econômico.

Para a advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia, “a circunstância de as empresas terem tido em algum momento um sócio em comum não constitui prova que uma das empresas estava sob direção, controle e administração da outra, o que afasta o reconhecimento da formação de grupo econômico e, por conseguinte, a solidariedade, nos termos do artigo 2º da CLT”.

IPVA deve ficar até 5,6%
mais barato em 2014

O IPVA 2014 deve ficar, em média, 4% mais baixo no Paraná em relação ao que foi pago em 2013. A Secretaria da Fazenda do Estado informa que a base é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), sendo que a queda do preço de automóveis usados seria o principal fator para a redução do imposto.

A advogada Carolina Mizuta comenta que “para obter desconto de 5%, o contribuinte deve quitar o imposto em fevereiro. Entre os meses de março e julho, o recolhimento pode ser feito em cotas ou à vista, mas sem desconto. As datas específicas de pagamento dependem do final da placa. Os boletos para pagamento devem ser enviados aos contribuintes até 15 de janeiro”.

Carros com mais de 20 anos de uso, taxis, veículos de transporte escolar registrados em nome de particulares e motocicletas de até 125 cilindradas com mais de 10 anos de uso são isentas do imposto.

Apesar da queda do valor individualmente pago, a expectativa é de que haja aumento de 15% do total arrecadado. Espera-se recolhimento de R$ 1,95 bilhão em 2014 . Apesar da cobrança ser feita pelo governo estadual, metade desse valor é destinado aos municípios.

Prefeitura de Curitiba reajusta IPTU em 5,77% e anuncia ISS Fixo

Assinado pelo Prefeito Gustavo Fruet no início de dezembro de 2013, o Decreto número 1.777 fixou o reajuste do IPTU 2014 em 5,77%. O pagamento pode ser feito à vista até 10 de fevereiro com desconto de 6%, ou dividido em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10.

Os carnês já começaram a ser distribuídos. No caso de não recebimento, os contribuintes devem solicitar a emissão de segunda via – é uma obrigação do contribuinte. A prefeitura não isenta ninguém de multa e juros pela justificativa desse não recebimento.

Também foram divulgados, por meio do Decreto número 1.782, os valores do ISS Fixo para 2014 em Curitiba. Imposto é pago anualmente. Os profissionais autônomos com curso superior se sujeitarão ao recolhimento de R$ 900. O valor fica reduzido a R$ 540 para esses autônomos que estejam em início de carreira (no segundo e terceiro ano de inscrição). Permanece a isenção do imposto no primeiro ano de inscrição do profissional.

Para os autônomos sem curso superior, os valores são R$ 450 (em geral) e R$ 270 (no segundo e terceiro ano da atividade). Também há isenção no primeiro ano da atividade.

O prazo para pagamento à vista do ISS Fixo, com desconto de 6%, vai até 10 de março. Pode-se também parcelar o valor devido, em dez vezes. A prefeitura emitirá a notificação do lançamento e, assim como no caso do IPTU, caso não receba a cobrança, o contribuinte deve procurar a prefeitura para recolher o imposto no prazo, sob pena de pagar multa e juros.

DREI emite normas para
o registro do comércio

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) emitiu mais de vinte Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial da União número 237, do dia 6 de dezembro último, alterando a disciplina aplicável aos registros do comércio. As Instruções contemplam desde regras para procedimentos de autenticação dos documentos arquivados e para expedição de certidões, até o estabelecimento de tabelas de preço e de manuais, dentre outras matérias referentes ao registro empresarial.

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira explica que “as Instruções Normativas vêm substituir o arcabouço regulatório construído pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio [DNRC], recentemente extinto, quando a competência de gestão e disciplina do registro do comércio foi transferida para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, à qual o DREI está vinculado”. O advogado avalia ainda que “algumas das Instruções mantiveram a mesma redação das normativas do antigo DNRC, enquanto outras trouxeram novidades e atualizações de ordem tecnológica, como por exemplo a disciplina de certificação digital constante da Instrução Normativa número 3”.

Reduzido o prazo para parcelamento do ICMS declarado em GIA

O recente Decreto número 9.338 alterou o Regulamento do ICMS, para reduzir de 60 para 36 meses o prazo máximo do parcelamento de ICMS declarado em GIA. Cada contribuinte poderá ter até oito  Termos de Acordo de Parcelamentos vigentes.

Conforme explica a advogada tributarista Carolina Mizuta, a mudança é significativa. “O prazo foi praticamente reduzido pela metade. A limitação da quantidade de Termos, que antes não existia, demandará a consolidação de parcelamentos por contribuintes que tenham ultrapassado esse limite. Sem dúvida, a situação do contribuinte foi agravada”, explica a especialista.

“É importante destacar que a redução de prazos e limitação de quantidade de Termos  vigentes é aplicável apenas aos casos de ICMS declarado em GIA. Para as demais hipóteses, o prazo do parcelamento ordinário permanece em 60 meses”, termina.

Roubo de veículo em serviço de estacionamento valet não dá direito à indenização

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há direito à indenização pelo roubo de veículo entregue a serviço de manobristas (comumente conhecido como valet) oferecido por restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos.

Segundo o entendimento do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a violência que caracteriza o roubo tornou a situação inevitável e, por isso, o restaurante não foi responsabilizado. A decisão ainda fez uma comparação com os roubos que acontecem em estacionamentos de supermercados ou shopping centers. Nestes casos, destaca o advogado Cassiano Antunes Tavares, o entendimento é mais rigoroso, condenando os estabelecimentos a indenizar seus clientes, mesmo quando o crime se dá à mão armada.

STJ reconhece penhora de bem de família dado em garantia de dívida de empresa familiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela penhorabilidade de imóvel hipotecado para garantir dívida de empresa da qual os únicos sócios são um casal. Os ministros consideraram que o proveito à família é presumido, de maneira que, mesmo sendo o único bem do casal, cabe a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família.

Para o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, “até então, o STJ entendia que o imóvel residencial da entidade familiar sócia da empresa era dado em garantia em favor da pessoa jurídica, não favorecendo a família, ainda que seus membros fossem os únicos sócios da empresa, não perdia sua característica de bem de família, e, portanto, era impenhorável”.

Ele avalia ainda que “este julgado serve de alerta para as empresas familiares, pois ao reconhecer que o sucesso da empresa beneficia seus sócios, a família pode perder seu único imóvel caso o ofereça em garantia de dívida de sua sociedade e esta não honre o pagamento.”

Vendedor obrigado a constituir PJ consegue vínculo com casa de saúde

Um empregado que comprovou a obrigação de constituir empresa para dar continuidade ao desempenho das funções de vendedor teve reconhecido o vínculo empregatício e deferido o pagamento do aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com multa de 40%. Os cálculos são relativos a todo período laboral.

Segundo o empregado, que inicialmente trabalhou na empresa com carteira, houve obrigação de constituir empresa de prestação de serviços para continuar trabalhando como representante de vendas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES) confirmou a sentença, condenando o empregador, sob o entendimento de que não foi comprovada a alegada autonomia do vendedor na prestação de serviços, ou ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia alerta que “por acarretar violação aos direitos trabalhistas, a ordem jurídica trabalhista veda a contratação de empregados no intuito de instituir uma suposta relação autônoma, quando na realidade se desenvolve uma relação empregatícia”.