Paraná prorroga mais uma vez o prazo para pagamento de ICMS com reduções de multa e juros

Por Nádia Rubia Biscaia

Foi prorrogado para o dia 18 de dezembro, até as 19h, o prazo para adesão ao programa de tratamento diferenciado de pagamento de dívidas tributárias relacionadas com o ICM e o ICMS, de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

Essa alteração foi promovida pelo Decreto nº 3.243, de 30 de outubro passado, exatamente na data limite de adesão antes prevista, ou seja, 30 de outubro. As regras permanecem as mesmas. Sobre elas tratamos nos nossos boletins de 30 de janeiro passado e Boletim Extraordinário Prolik Advogados em 18 de outubro de 2019. Atenção, contudo, para as modificações dos seguintes prazos:

  1. Pagamento da primeira parcela: até o último dia útil do mês de adesão;
  2. Informar o valor que pretende liquidar, a data-base e o respectivo valor original ao Fisco, no caso do pagamento ou parcelamento de parte do débito: 1º de dezembro;
  3. Comprovar o pagamento integral ou a primeira parcela do acordo de parcelamento de honorários advocatícios: 16 de dezembro.

 A Equipe de Prolik Advogados está à disposição para auxiliá-los e orientá-los neste procedimento.

Estado do Paraná institui programa de compliance

Eduardo Mendes Zwierzikowski

O advogado Eduardo Mendes Zwierzikowski atua no setor Cível do Prolik.

O governador do Paraná, Ratinho Júnior, sancionou no dia 29 de maio de 2019 a Lei Ordinária n.º 19.857/2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Na prática, o Programa de Integridade se aplica a todos os órgãos que compõem a administração pública estadual, suas autarquias e fundações, exceto às empresas públicas e sociedades de economia mista, cujos aspectos de governança corporativa e compliance já são regulados pela Lei das Estatais (Lei Federal n.º 13.303/2016).

O Programa tem por objetivos principais adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar o seu cumprimento, estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pelos destinatários dos serviços públicos, estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e aperfeiçoar a estrutura de governança pública, aprimorando a gestão de riscos e os controles da administração pública.

A nova lei também estipula 11 fases para a implementação do Programa de Integridade e Compliance, que são as seguintes: (i) identificação e classificação dos riscos; (ii) estruturação de um Plano de Integridade; (iii) definição das medidas de mitigação dos riscos identificados; (iv) elaboração de matriz de responsabilidade; (v) desenho e implantação dos processos e procedimentos de controle interno; (vi) elaboração de um Código de Ética e Conduta; (vii) comunicação e treinamento; (viii) estruturação e implementação do canal de denúncias; (ix) realização de auditoria e monitoramento; (x) ajustes e retestes e (xi) aprimoramento e monitoramento do funcionamento do Programa.

O Plano de Integridade é o documento oficial do órgão ou entidade que contempla os principais riscos de integridade da organização, as medidas e os preceitos de tratamento dos riscos identificados e a forma de concretização e monitoramento do Programa de Integridade e Compliance.

Como é possível perceber, o Plano de Integridade será peça chave na estruturação do Programa de Integridade e Compliance do Estado do Paraná, pois é a partir dele que todas as ações voltadas ao combate à corrupção e promoção da ética serão efetivadas. Bem por isso, ele será elaborado pela Corregedoria-Geral do Estado do Paraná (CGE), órgão estadual de controle das instituições públicas.

Para garantir a efetividade das ações do Programa, foi criado o Comitê de Integridade e Compliance, que será composto por autoridades do Governo do Estado, a serem indicadas por ato do Chefe do Poder Executivo, sem o recebimento de qualquer remuneração, sendo considerados de relevante interesse público os serviços por eles prestados.

Após a sanção da Lei Ordinária n.º 19.857/2019, o Poder Executivo encaminhou outro projeto de lei, agora para alterar o artigo 99 da lei estadual de licitações (Lei n.º 15.608/2007), a fim de tornar obrigatória a presença de cláusula anticorrupção em todos os contratos administrativos firmados entre empresas privadas e o Governo do Estado.

Embora pendente de apreciação pela Assembleia Legislativa do Paraná, a inserção de cláusula anticorrupção nos contratos administrativos deverá ser aprovada, pois ela é uma realidade presente em diversos contratos celebrados no setor privado e é indispensável em um programa de compliance bem construído.

Pela proposta, na execução de um contrato administrativo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo a empresa garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

As alterações legislativas promovidas pelo Estado do Paraná não são isoladas e também podem ser observadas em outros entes federativos, como no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos quais os editais de licitação exigem que os contratados possuam um programa de compliance, caso queiram celebrar contratos públicos.

Como a instituição do Programa de Compliance e Integridade da Administração Pública paranaense está em sua fase inicial, abre-se a oportunidade de as organizações que já possuem ou que pretendem celebrar contratos, convênios e outros instrumentos de parceria com o Estado adaptem as suas políticas internas, para terem condições de cumprir com os requisitos de habilitação jurídica em procedimentos licitatórios futuros.

O avanço dos programas de integridade, inclusive na seara estatal, reforça a importância da adoção de sistemas internos de combate à corrupção e de governança corporativa, não apenas para atender a uma obrigação regulatória, mas por se constituírem, principalmente, como vantagem econômica sensível, na medida em que eles passaram a serem exigidos por diversos players em relações contratuais das mais diversas.

Paraná cria novo programa de parcerias com a iniciativa privada

Por Eduardo Mendes Zwierzikowski

O Estado do Paraná sancionou no último dia 5 de fevereiro a Lei n.º 19.811/2019, que estabelece normas para desestatização e contratação de parcerias com a iniciativa privada no âmbito da Administração Pública Estadual e de suas entidades, além de criar um Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura.

Com o intuito de propiciar a racionalização dos ativos públicos, a ampliação da eficiência e da qualidade dos empreendimentos e dos serviços estatais, bem como atrair investimentos para o desenvolvimento do Estado do Paraná, o Programa de Parcerias do Paraná (PAR) será integrado por uma carteira de projetos de desestatização e de contratos de parcerias, como concessões, parcerias público-privadas, permissão de serviço público, arrendamento de bens públicos, dentre outros negócios envolvendo a atuação conjunta com o setor privado.

A nova lei traz diretrizes para todas as etapas das contratações, desde a formulação de projetos, formação e gestão das avenças, fiscalização e aferição de desempenho do parceiro contratual, inclusive disciplinando as hipóteses de aditamento e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Também é destaque a tentativa de garantir mais segurança e estabilidade jurídica e regulatória àquele que decide empreender com o Estado, como, por exemplo, no incentivo à utilização de meios consensuais e mais eficientes na prevenção e resolução de conflitos entre o parceiro privado e a Administração Pública, como a mediação e a arbitragem.

Outra manifestação do empenho do Estado do Paraná em atrair investidores é o estabelecimento de autorização legal para o exercício ao direito de exceção de contrato não cumprido pelo parceiro privado, quando a administração pública estiver em mora em suas obrigações, após a configuração de um atraso de 45 dias no cumprimento das contraprestações públicas, caso em que o parceiro poderá suspender as suas obrigações até que ocorra o devido adimplemento.

Para fomentar os projetos e serviços estatais, foi criado o Fundo para o Desenvolvimento de Projetos de Infraestrutura (Funpar), a ser gerido pela Agência de Fomento do Paraná S.A. (Fomento Paraná), que atuará como mandatária do Estado do Paraná na sua operacionalização.

Os recursos do Funpar poderão ser acessados por meio da concessão de crédito para os órgãos e entes do Estado do Paraná, inclusive municípios paranaenses, assim como empresas privadas participantes de um Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), modalidade licitatória em que o parceiro privado se encarrega de realizar estudos prévios ao certame, elabora o projeto para o Estado e pode participar da fase subsequente de licitação pública, em concorrência com outras empresas.

Como é possível observar, o aperfeiçoamento da legislação em área estratégica para o desenvolvimento do Paraná, buscando garantir estabilidade nas contratações entabuladas em parcerias público-privadas e contratos de concessão, poderá trazer bons resultados na qualidade dos serviços prestados ao cidadão, contribuindo para a modernização da atuação da Administração Pública estadual.

Governo do PR adia pagamento de ICMS para 27 de junho para ajudar contribuintes

O Governo do Paraná adiou do dia 12 para o dia 27 de junho o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de maio. A medida foi tomada após solicitação de entidades representativas e de dirigentes empresariais que relataram dificuldades enfrentadas por empresas que tiveram queda no faturamento nos dias de paralisação de caminhoneiros.

O decreto que trata do adiamento no prazo foi assinado na quarta- feira (06) pela governadora Cida Borghetti e anunciado oficialmente aos dirigentes e representantes das principais entidades do setor produtivo do Paraná e empresários, em reunião no Palácio Iguaçu, nesta segunda-feira (11). “O Estado entende que a greve dos caminhoneiros afetou todo o setor produtivo. Baixamos esse decreto que atenderá os contribuintes, como empresas que tiveram prejuízos e queda no faturamento”, afirmou a governadora.

O presidente da ACP, Gláucio Geara, afirmou que a medida alivia o caixa dos comerciantes e das empresas. “A governadora teve a sensibilidade de entender que a paralisação afetou o movimento da economia não só durante os 10 dias de paralisação, mas também no período de recuperação, momento em que não houve registro de faturamento. Foi uma decisão acertada”, disse Geara. O empresário também elogiou a postura da governadora Cida Borghetti nas negociações com os caminhoneiros, evitando maiores prejuízos à economia paranaense.

TRIBUTAÇÃO – O adiamento do prazo para quitação do imposto em 15 dias é válido para todos os contribuintes do regime normal de tributação, exceto para empresas com tratamento diferenciado (artigos 74 e 75 do Regulamento do ICMS). De acordo com a Receita Estadual, a decisão da governadora encontra amparo no Convênio ICMS 181, de 23 de novembro de 2017, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Fonte: SEFA/PR

Redesim pode cobrir ausência de postos da Receita em comarcas

No último dia 13, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) apresentou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) aos conselheiros da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), enfatizando a importância da racionalização, simplificação e desburocratização dos procedimentos do registro mercantil.

A Redesim ainda é pouco utilizada e divulgada entre os estados brasileiros. Ela foi criada há quase sete anos, com a intenção de integrar todos os entes envolvidos no processo de registro público empresarial.

A advogada Lourini Stock Paschoal ressalta que “quanto maior o número de mecanismos com o intuito de simplificar e unificar processos relacionados aos atos mercantis, maiores serão os benefícios experimentados pelos empresários e pela malha empresarial, em especial por aqueles sediados em comarcas que não possuem postos de atendimento da Receita”.

Em dezembro de 2007, por meio da Lei nº 11.598, o governo federal dispôs sobre as diretrizes para a estruturação e funcionamento da Rede. A intenção era simplificar e reduzir o tempo e o custo para abertura, alteração e baixa de empresas. Isso se operacionalizou através da integração de procedimentos relativos aos atos mercantis, incluindo a verificação de atividade a serem exercidas, vistorias, emissão de licenças de autorização de funcionamento estaduais e municipais e regularização da utilização do nome empresarial ou denominação social, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a continuação retilínea do processo.

Paraná tem parcelamento especial para débitos de ICMS

Foi publicada, no último dia 21 de julho, a Lei Estadual nº 18.159, que dispõe sobre parcelamento especial de débitos tributários do ICMS. Diferentemente de programas anteriores de regularização de débitos fiscais, pelo novo programa de parcelamento especial não há redução de valores atinentes a multa ou juros. Não são beneficiados débitos de outros tributos, como o ITCMD e o IPVA.

O parcelamento especial se limita a conceder prazo mais dilatado do que o parcelamento ordinário, permitindo que o débito consolidado, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2014, seja parcelado em até 84 vezes.

Os interessados em aderir ao parcelamento especial têm até o dia 26 de setembro de 2014 para apresentar requerimento próprio.

Na análise da advogada tributarista Michelle Heloise Akel, a única vantagem que o parcelamento especial traz, além de prazo mais amplo para pagamento, é a limitação dos honorários advocatícios, nos casos de débitos já objeto de execução fiscal, a 5% do valor consolidado da dívida. Normalmente os honorários são na ordem de 10%. Na opinião dela, “não sendo concedidos descontos de multa e juros que são os grandes atrativos para os contribuintes, o sucesso do programa é incerto”.

Essas novas regras ainda precisam de regulamentação especial, o que deve ser publicado nos próximos dias.

IPVA deve ficar até 5,6%
mais barato em 2014

O IPVA 2014 deve ficar, em média, 4% mais baixo no Paraná em relação ao que foi pago em 2013. A Secretaria da Fazenda do Estado informa que a base é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), sendo que a queda do preço de automóveis usados seria o principal fator para a redução do imposto.

A advogada Carolina Mizuta comenta que “para obter desconto de 5%, o contribuinte deve quitar o imposto em fevereiro. Entre os meses de março e julho, o recolhimento pode ser feito em cotas ou à vista, mas sem desconto. As datas específicas de pagamento dependem do final da placa. Os boletos para pagamento devem ser enviados aos contribuintes até 15 de janeiro”.

Carros com mais de 20 anos de uso, taxis, veículos de transporte escolar registrados em nome de particulares e motocicletas de até 125 cilindradas com mais de 10 anos de uso são isentas do imposto.

Apesar da queda do valor individualmente pago, a expectativa é de que haja aumento de 15% do total arrecadado. Espera-se recolhimento de R$ 1,95 bilhão em 2014 . Apesar da cobrança ser feita pelo governo estadual, metade desse valor é destinado aos municípios.