Eduardo Mendes Zwierzikowski

O advogado Eduardo Mendes Zwierzikowski atua no setor Cível do Prolik.
O governador do Paraná, Ratinho Júnior, sancionou no dia 29 de maio de 2019 a Lei Ordinária n.º 19.857/2019, que institui o Programa de Integridade e Compliance no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Na prática, o Programa de Integridade se aplica a todos os órgãos que compõem a administração pública estadual, suas autarquias e fundações, exceto às empresas públicas e sociedades de economia mista, cujos aspectos de governança corporativa e compliance já são regulados pela Lei das Estatais (Lei Federal n.º 13.303/2016).
O Programa tem por objetivos principais adotar princípios éticos e normas de conduta e certificar o seu cumprimento, estabelecer um conjunto de medidas conexas visando à prevenção de possíveis desvios na entrega dos resultados esperados pelos destinatários dos serviços públicos, estimular o comportamento íntegro e probo dos agentes públicos e aperfeiçoar a estrutura de governança pública, aprimorando a gestão de riscos e os controles da administração pública.
A nova lei também estipula 11 fases para a implementação do Programa de Integridade e Compliance, que são as seguintes: (i) identificação e classificação dos riscos; (ii) estruturação de um Plano de Integridade; (iii) definição das medidas de mitigação dos riscos identificados; (iv) elaboração de matriz de responsabilidade; (v) desenho e implantação dos processos e procedimentos de controle interno; (vi) elaboração de um Código de Ética e Conduta; (vii) comunicação e treinamento; (viii) estruturação e implementação do canal de denúncias; (ix) realização de auditoria e monitoramento; (x) ajustes e retestes e (xi) aprimoramento e monitoramento do funcionamento do Programa.
O Plano de Integridade é o documento oficial do órgão ou entidade que contempla os principais riscos de integridade da organização, as medidas e os preceitos de tratamento dos riscos identificados e a forma de concretização e monitoramento do Programa de Integridade e Compliance.
Como é possível perceber, o Plano de Integridade será peça chave na estruturação do Programa de Integridade e Compliance do Estado do Paraná, pois é a partir dele que todas as ações voltadas ao combate à corrupção e promoção da ética serão efetivadas. Bem por isso, ele será elaborado pela Corregedoria-Geral do Estado do Paraná (CGE), órgão estadual de controle das instituições públicas.
Para garantir a efetividade das ações do Programa, foi criado o Comitê de Integridade e Compliance, que será composto por autoridades do Governo do Estado, a serem indicadas por ato do Chefe do Poder Executivo, sem o recebimento de qualquer remuneração, sendo considerados de relevante interesse público os serviços por eles prestados.
Após a sanção da Lei Ordinária n.º 19.857/2019, o Poder Executivo encaminhou outro projeto de lei, agora para alterar o artigo 99 da lei estadual de licitações (Lei n.º 15.608/2007), a fim de tornar obrigatória a presença de cláusula anticorrupção em todos os contratos administrativos firmados entre empresas privadas e o Governo do Estado.
Embora pendente de apreciação pela Assembleia Legislativa do Paraná, a inserção de cláusula anticorrupção nos contratos administrativos deverá ser aprovada, pois ela é uma realidade presente em diversos contratos celebrados no setor privado e é indispensável em um programa de compliance bem construído.
Pela proposta, na execução de um contrato administrativo, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto do contrato, devendo a empresa garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
As alterações legislativas promovidas pelo Estado do Paraná não são isoladas e também podem ser observadas em outros entes federativos, como no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos quais os editais de licitação exigem que os contratados possuam um programa de compliance, caso queiram celebrar contratos públicos.
Como a instituição do Programa de Compliance e Integridade da Administração Pública paranaense está em sua fase inicial, abre-se a oportunidade de as organizações que já possuem ou que pretendem celebrar contratos, convênios e outros instrumentos de parceria com o Estado adaptem as suas políticas internas, para terem condições de cumprir com os requisitos de habilitação jurídica em procedimentos licitatórios futuros.
O avanço dos programas de integridade, inclusive na seara estatal, reforça a importância da adoção de sistemas internos de combate à corrupção e de governança corporativa, não apenas para atender a uma obrigação regulatória, mas por se constituírem, principalmente, como vantagem econômica sensível, na medida em que eles passaram a serem exigidos por diversos players em relações contratuais das mais diversas.