O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela penhorabilidade de imóvel hipotecado para garantir dívida de empresa da qual os únicos sócios são um casal. Os ministros consideraram que o proveito à família é presumido, de maneira que, mesmo sendo o único bem do casal, cabe a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família.
Para o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, “até então, o STJ entendia que o imóvel residencial da entidade familiar sócia da empresa era dado em garantia em favor da pessoa jurídica, não favorecendo a família, ainda que seus membros fossem os únicos sócios da empresa, não perdia sua característica de bem de família, e, portanto, era impenhorável”.
Ele avalia ainda que “este julgado serve de alerta para as empresas familiares, pois ao reconhecer que o sucesso da empresa beneficia seus sócios, a família pode perder seu único imóvel caso o ofereça em garantia de dívida de sua sociedade e esta não honre o pagamento.”