O recente Decreto número 9.338 alterou o Regulamento do ICMS, para reduzir de 60 para 36 meses o prazo máximo do parcelamento de ICMS declarado em GIA. Cada contribuinte poderá ter até oito Termos de Acordo de Parcelamentos vigentes.
Conforme explica a advogada tributarista Carolina Mizuta, a mudança é significativa. “O prazo foi praticamente reduzido pela metade. A limitação da quantidade de Termos, que antes não existia, demandará a consolidação de parcelamentos por contribuintes que tenham ultrapassado esse limite. Sem dúvida, a situação do contribuinte foi agravada”, explica a especialista.
“É importante destacar que a redução de prazos e limitação de quantidade de Termos vigentes é aplicável apenas aos casos de ICMS declarado em GIA. Para as demais hipóteses, o prazo do parcelamento ordinário permanece em 60 meses”, termina.