Empregador tem de indenizar em R$ 5 mil trabalhadora por perda de carteira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) e condenou um empregador ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil pelo extravio da carteira de trabalho de uma colaboradora.

A trabalhadora havia postulado na inicial indenização por danos morais, em razão de suposto extravio da carteira profissional. No entanto, o TRT destacou que nenhuma prova foi produzida para comprovar o prejuízo suportado pela empregada, sendo indevida, na ocasião, a indenização.

Segundo a advogada Ana Paula Leal Cia, “é evidente que a perda da carteira acarreta sérios transtornos ao trabalhador, porque o obriga a providenciar um novo documento, e impõe dificuldades na recuperação das anotações acerca da vida profissional. A empresa, negligente no cuidado que deveria ter com o documento alheio, causa transtorno ao trabalhador, e deve, portanto, indenizá-lo”.

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