Portal do governo federal unifica registros de comércio internacional

Um programa lançado pelo governo federal deve unificar o registro de informações nas operações de comércio internacional. A responsabilidade é da Secretaria de Comércio Exterior e da Secretaria da Receita Federal. O programa, lançado no fim de abril, foi batizado de Portal Único, e consiste em uma plataforma de informática.

O Portal visa simplificar a forma de vinculação, fornecimento e cadastramento, além de agilizar o processo de liberação das cargas, para reduzir o prazo de exportação e importação em até cinco e sete dias, respectivamente. Na prática, o Portal funcionará no próprio Siscomex, que é um sistema da Receita Federal, o qual, além de centralizar o acesso aos serviços, permitirá a checagem do andamento dos registros e do histórico das operações realizadas.

A advogada Lourini Stock Paschoal acredita que num futuro próximo haverá a completa integração das ferramentas administrativas, fiscais e aduaneiras do comércio exterior. “A tendência é reduzir a quantidade desnecessária de documentos físicos e intensificar o número de licenças e despachos digitais, proporcionando a todos os intervenientes benefícios no despacho aduaneiro e nos custos operacionais”, finaliza.

Imposto de Renda no Brasil e uma história pra boi dormir

Por Heloísa Guarita Souza.

No último dia 30 de abril, a presidente do país, Dilma Rousseff, anunciou em cadeia nacional de rádio e televisão o aumento do programa social Bolsa Família (10%) e a correção dos valores da tabela do Imposto de Renda (4,5%).

A correção é necessária, como forma de se manter a carga tributária equilibrada. Caso contrário, o aumento do poder aquisitivo do cidadão, com as alterações anuais que os salários sofrem, acabam acarretando um recolhimento maior do Imposto de Renda. Esse descompasso é uma forma indireta de aumentar o imposto pago pelo contribuinte.

Segundo os economistas, nos últimos 17 anos a tabela do Imposto de Renda está defasada em mais de 60%. Existe, inclusive, uma ação judicial – patrocinada pela OAB – que busca a correção dos valores pela inflação.

O que a presidente não disse – e é aí que está o problema – é que essa correção só vale a partir de 2015! Ou seja, não há nenhum efeito concreto, prático, efetivo para agora. E quando esses novos valores corrigidos passarem a valer, a partir de 1º de janeiro de 2015, já estarão defasados, pois não levarão em conta a inflação havida em 2014. Puro engodo.

Já o aumento do Bolsa Família é para agora. Mas esses valores estão fora do campo de incidência do Imposto de Renda. Essa classe da população foi realmente beneficiada. Não dá para negar que, em essência, quem vai pagar esse aumento é o contribuinte, assalariado, profissional liberal, pagador de imposto que, em verdade, em nada foi agraciado.


Heloísa Guarita Souza Nascida em Curitiba, Paraná. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, atual UniCuritiba (1989). Jornalista, formada pela Universidade Federal do Paraná (1988). Mestre em Direito do Estado, subárea de Direito Tributário, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora licenciada de Direito Tributário, da UniCuritiba. Professora de Cursos de Pós-Graduação em Direito Tributário.

Presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná (IDT/PR) (Gestão 2001/2003). Vice-Presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná (Gestão 2005/2007); Membro do Conselho do Instituto de Direito Tributário do Paraná (Gestões 2008/2010, 2010/2012 e 2012/2014). Associada ao Instituto dos Advogados do Paraná (IAP/PR).

Consórcio é obrigado a devolver fundo de reserva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do consorciado desistente receber o valor proporcional a sua contribuição ao fundo de reserva do grupo ao qual aderiu. A decisão determinou que, no encerramento do grupo, o consórcio deve fazer o rateio dessa verba entre os consorciados, com atualização monetária.

O Tribunal não aceitou a alegação do consórcio de que o contratante que sai antes do término do grupo gera prejuízos aos outros aderentes e, por isso, esse valor deveria ser destinado a cobrir esse custo.

Segundo o advogado Cassiano Antunes, o STJ afirmou que o desistente já arca com multa pela rescisão do contrato e, assim, não poderia ser duplamente penalizado. “Segundo a lei, esse valor deve ser devolvido até 30 dias após o encerramento do grupo”, explica.

Tribunal do Trabalho condena empresa que se negou a contratar deficientes

Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 200 mil a título de indenização por dano moral coletivo em razão de ter descumprido o dever legal de contratar trabalhadores deficientes.

Na ação, a parte alegou ter dificuldades para a contratação, sustentando que a maioria de seus empregados atuariam na área operacional com exigência de formação técnica e/ou específica. Contudo, ao final ficou provado que esta tinha plenas condições de cumprir a lei, que determina que empresas com cem ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com trabalhadores deficientes ou reabilitados.

Segundo a advogada trabalhista Fernanda Bunese Dalsenter, “a condenação, de caráter educativo, visa inibir práticas discriminatórias”. Ela explica, ainda, que a medida também serve para alertar que as empresas devem seguir a obrigação legal independente da atividade. Para ela, o empregador pode buscar, através de planejamento, alternativas criativas para preencher essas vagas.

“Algumas empresas vêm, por exemplo, procurando pessoas com autismo por suas habilidades únicas de organização e atenção aos detalhes, o que as tornam indicadas para identificar e eliminar falhas, elaboração de manual com instruções muito precisas, gestão de cadeia de suprimentos ou pesquisa, por exemplo”, finaliza.

STJ reafirma incidência de PIS e Cofins sobre receitas de atividade imobiliária

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em recente julgamento, o entendimento de que incide PIS e Cofins sobre as receitas relacionadas à atividade imobiliária, quando exercida com habitualidade pelo contribuinte, esteja ela prevista ou não no contrato social da empresa. Segundo a decisão, “as receitas provenientes das atividades de construir, alienar, comprar, alugar, vender imóveis e intermediar negócios imobiliários integram o conceito de faturamento, para os fins de tributação a título de PIS e Cofins”. O texto inclui “as receitas provenientes da locação de imóveis próprios e integrantes do ativo imobilizado, ainda que este não seja o objeto social da empresa”.

A decisão também afirmou que a correção monetária e os juros moratórios previstos em contrato de venda de imóvel também serão base de incidência dos tributos, uma vez que “são receitas inerentes e acessórias aos referidos contratos e devem seguir a sorte do principal”.

O advogado Flávio Zanetti de Oliveira destaca que o entendimento do STJ a respeito da matéria é conhecido há bastante tempo. Segundo ele, “nem mesmo o fato do Supremo Tribunal Federal ter limitado o conceito de faturamento à venda de mercadorias e/ou da prestação de serviços influenciou aquela Corte Superior”. E, conclui, lembrando que “a matéria também deverá passar pelo crivo do STF, que já reconheceu a existência de repercussão geral em relação às receitas de locação de bens imóveis”.

Governo federal lança guia unificado para investidores estrangeiros no Brasil

No intuito de atrair mais investimentos externos, o governo federal lançou recentemente um guia de investimentos unificado. Além de mostrar as oportunidades de negócios no Brasil, ele explica o funcionamento da legislação e da burocracia brasileira, aponta formas de financiamento e incentivos fiscais disponíveis no país para estrangeiros. O “Investment Guide to Brasil 2014”, produzido em conjunto pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) e os ministérios das Relações Exteriores, Desenvolvimento e Agricultura, destaca o crescimento da economia local e o tamanho do segundo maior mercado emergente no mundo, atrás apenas da China.

A advogada Isadora Boroni Valério avalia que “neste momento, em que o país vem perdendo investimentos estrangeiros para concorrentes latinos, como México e Peru, é importante que o governo intensifique ações como essa [de incentivo]. Cabe aproveitar a atenção gerada pelos eventos esportivos para atrair e reter investimentos”.

Segundo Isadora, “ressaltar as vantagens de um cenário seguro para se investir e desmistificar a burocracia nacional é uma tática que aumenta nossa competitividade. Nesse contexto, o Guia é ferramenta de auxílio a todos, ao tratar de aspectos variados, tais quais etiqueta nos negócios, setores de investimento e quadro legal brasileiro.”

O Guia está disponível no link http://www2.apexbrasil.com.br/media/ckeditor/investmentguidetobrasil2014.pdf.

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm tratamento diferenciado em Curitiba

Uma lei complementar de Curitiba instituiu tratamento diferenciado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MI) da cidade. O texto é de 7 de abril deste ano. Com isso, o município pretende estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico, através da criação de novas empresas, da regularização das informais e do fortalecimento dos empreendimentos já existentes. Pela Lei, a administração pública poderá criar meios para facilitar e simplificar os trâmites de início de funcionamento dessas empresas, tal qual já existe no âmbito federal.

A advogada Michelle Heloise Akel explica que a Lei isentou as Microempresas das Taxas de Localização, Expediente, Licenciamento Ambiental e Vigilância Sanitária incidentes para o início das atividades e, ainda, previu tratamento diferenciado favorecido, para contratações públicas com os organismos do município de Curitiba, inclusive autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais.

O dia 5 de outubro de cada ano foi fixado como data municipal do Microempreendedor Individual, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, quando deverá ser realizada audiência pública com a apresentação das ações em benefício dos pequenos negócios.

Registro na Junta Comercial não impede outra empresa de usar marca concedida pelo INPI

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de uma empresa continuar utilizando sua marca “Delícias em pedaços”. A abstenção do uso havia sido conseguida na Justiça paulista pela empresa titular da marca “Amor aos Pedaços”, sob o argumento de que os termos “delícias” e “amor” evocariam sensações prazerosas de comer um doce e de que ambas as empresas atuariam no mesmo segmento.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alegação da empresa de ter adotado o nome “Amor aos pedaços” perante a Junta Comercial de São Paulo em 1981 não é suficiente para impedir – como de fato não impediu – a obtenção do registro da marca “Delícias em pedaços” por outra empresa junto ao INPI em 1999.

A advogada Manuella Moraes lembra que as formas de proteção ao nome empresarial e à marca comercial não se confundem. “A primeira se restringe à unidade federativa de competência da Junta Comercial, em que são registrados os atos constitutivos da empresa, podendo até ser estendida a todo o território nacional, desde que feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas. Por sua vez, a proteção à marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI, que assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional”.

Prazo para realização de assembleia e reunião de quotistas se encerra em 30 de abril

Termina no dia 30 de abril o prazo para que os sócios e os acionistas das sociedades empresárias limitadas e das sociedades anônimas realizem a reunião anual de sócios e a assembleia geral ordinária, respectivamente, caso tais sociedades tenham tido seus exercícios sociais encerrados juntamente com o ano civil, em 31 de dezembro de 2013. O artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações prevê as matérias que deverão ser discutidas anualmente. Apesar de frequentemente desconhecido, o artigo 1.078 do Código Civil traz obrigação semelhante às limitadas.

A advogada Isadora Boroni Valério ressalta que, de modo geral, os acionistas das sociedades anônimas já estão habituados à realização das assembleias no primeiro quadrimestre de cada ano. Os sócios das limitadas, por outro lado, precisam ficar mais atentos a essa exigência legal. Os objetivos principais da “reunião anual” ou “ordinária de quotistas” são: tomar as contas dos administradores; deliberar sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico; e designar os administradores cujos mandatos estiverem encerrados.

Embora o descumprimento do prazo não acarrete sanções às sociedades limitadas, os administradores, sejam eles sócios ou não, podem ser responsabilizados pela omissão na prestação de contas e pelos prejuízos que vierem a causar. Além disso, os empresários devem observar que as regras para a distribuição de lucros das limitadas são distintas daquelas das sociedades anônimas. No primeiro caso, há maior liberdade para destinação segundo os interesses da sociedade, enquanto nas sociedades anônimas há que se respeitar o direito de o acionista perceber os dividendos mínimos obrigatórios.

MTE publica novas regras para autorização de serviços esporádicos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou novas regras que tratam da obtenção de autorização pelas empresas que, esporadicamente, precisam funcionar aos domingos e feriados. A norma não tem validade para atividades consideradas essenciais, nem para o comércio.

Apesar das duras críticas com que foi recebida pelo setor empresarial, a medida não é nova. Ela vem para atualizar a antiga portaria de 1989. Como a redação da nova medida gerou algumas dúvidas, o Ministério resolveu elaborar uma instrução normativa, ainda sem data de publicação definida, para regulamentar.

Destacam-se duas mudanças principais. A primeira, e a mais polêmica, é que a partir de agora, não será deferida autorização à empresa com histórico de reincidência em irregularidades nos atributos jornada, descanso ou normas de segurança e saúde do trabalho, apuradas nos últimos cinco anos. A segunda mudança é que antes o MTE fazia uma inspeção prévia na empresa, independente se esta tinha ou não histórico de irregularidades, para então conceder ou negar a autorização. Agora, primeiro o órgão faz uma verificação no histórico da empresa, buscando eventuais irregularidades, e, no caso de negativa, prontamente concede a autorização, sem necessidade de inspeção prévia. Caso haja registro de autos de infração, a inspeção é realizada para ver se a situação irregular permanece.

Para a advogada trabalhista Fernanda Bunese Dalsenter, “as mudanças trazidas pela nova portaria aprimoraram o processo de autorização, tornando-o mais célere, ao amenizar a burocracia para a empresa que não tem pendências.”

Ainda, segundo Fernanda, “o novo procedimento de não concessão no caso de reincidência de irregularidades pode causar estranheza e preocupação, contudo trata-se apenas da regulamentação de critério de avaliação pré-existente, o que não impedirá a obtenção de permissão de forma definitiva. Mas o ideal é aguardar a publicação da instrução normativa que promete sanar dúvidas e regulamentar a portaria”.