Consórcio é obrigado a devolver fundo de reserva

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito do consorciado desistente receber o valor proporcional a sua contribuição ao fundo de reserva do grupo ao qual aderiu. A decisão determinou que, no encerramento do grupo, o consórcio deve fazer o rateio dessa verba entre os consorciados, com atualização monetária.

O Tribunal não aceitou a alegação do consórcio de que o contratante que sai antes do término do grupo gera prejuízos aos outros aderentes e, por isso, esse valor deveria ser destinado a cobrir esse custo.

Segundo o advogado Cassiano Antunes, o STJ afirmou que o desistente já arca com multa pela rescisão do contrato e, assim, não poderia ser duplamente penalizado. “Segundo a lei, esse valor deve ser devolvido até 30 dias após o encerramento do grupo”, explica.

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