Termina no dia 30 de abril o prazo para que os sócios e os acionistas das sociedades empresárias limitadas e das sociedades anônimas realizem a reunião anual de sócios e a assembleia geral ordinária, respectivamente, caso tais sociedades tenham tido seus exercícios sociais encerrados juntamente com o ano civil, em 31 de dezembro de 2013. O artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações prevê as matérias que deverão ser discutidas anualmente. Apesar de frequentemente desconhecido, o artigo 1.078 do Código Civil traz obrigação semelhante às limitadas.
A advogada Isadora Boroni Valério ressalta que, de modo geral, os acionistas das sociedades anônimas já estão habituados à realização das assembleias no primeiro quadrimestre de cada ano. Os sócios das limitadas, por outro lado, precisam ficar mais atentos a essa exigência legal. Os objetivos principais da “reunião anual” ou “ordinária de quotistas” são: tomar as contas dos administradores; deliberar sobre o balanço patrimonial e de resultado econômico; e designar os administradores cujos mandatos estiverem encerrados.
Embora o descumprimento do prazo não acarrete sanções às sociedades limitadas, os administradores, sejam eles sócios ou não, podem ser responsabilizados pela omissão na prestação de contas e pelos prejuízos que vierem a causar. Além disso, os empresários devem observar que as regras para a distribuição de lucros das limitadas são distintas daquelas das sociedades anônimas. No primeiro caso, há maior liberdade para destinação segundo os interesses da sociedade, enquanto nas sociedades anônimas há que se respeitar o direito de o acionista perceber os dividendos mínimos obrigatórios.