Registro na Junta Comercial não impede outra empresa de usar marca concedida pelo INPI

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de uma empresa continuar utilizando sua marca “Delícias em pedaços”. A abstenção do uso havia sido conseguida na Justiça paulista pela empresa titular da marca “Amor aos Pedaços”, sob o argumento de que os termos “delícias” e “amor” evocariam sensações prazerosas de comer um doce e de que ambas as empresas atuariam no mesmo segmento.

De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a alegação da empresa de ter adotado o nome “Amor aos pedaços” perante a Junta Comercial de São Paulo em 1981 não é suficiente para impedir – como de fato não impediu – a obtenção do registro da marca “Delícias em pedaços” por outra empresa junto ao INPI em 1999.

A advogada Manuella Moraes lembra que as formas de proteção ao nome empresarial e à marca comercial não se confundem. “A primeira se restringe à unidade federativa de competência da Junta Comercial, em que são registrados os atos constitutivos da empresa, podendo até ser estendida a todo o território nacional, desde que feito pedido complementar de arquivamento nas demais Juntas. Por sua vez, a proteção à marca é adquirida pelo registro validamente expedido pelo INPI, que assegura ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional”.

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