O aumento do Imposto de Renda sobre ganho de capital

por bruno fediuk de castro

Em continuidade ao conjunto de medidas do Pacote Fiscal, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 692 no último dia 22 de setembro, estabelecendo alíquotas progressivas do imposto de renda sobre os ganhos de capital para pessoas físicas e para algumas pessoas jurídicas (exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado – a princípio, sobraram as empresas do Simples) quando realizada alienação de bens e direitos.

A Medida Provisória prevê a substituição da atual alíquota de 15% por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), percebendo-se o aumento da carga tributária nas operações quando o ganho de capital seja superior a R$ 1.000.000,00.

Pelas novas regras, se um mesmo bem ou direito for alienado em partes, os ganhos auferidos a partir da segunda operação deverão ser somados aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins de apuração do total do imposto de renda devido, deduzindo-se o imposto já pago. A redação da MP 692, de 2015, especifica, ainda, que o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica integra um mesmo bem ou direito alienado. Continue lendo

Paraná implementa o Cadin Estadual

por nádia rubia biscaia

A partir deste mês de outubro, as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem pendências perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista, serão inscritas no Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual), a exemplo do que já acontece em estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Instituído pela Lei 18.466, de 2015, e regulamentado pelo Decreto 1.933, de 2015, do Paraná, o procedimento prevê a inclusão de contribuintes cujas pendências refiram-se a:

  • Obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, tais como:

a) tributos, contribuições e taxas;

b) débitos para com empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário, autarquias e fundações;

c) preços públicos;

d) multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito no âmbito de competência do Estado.

  • Ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou de contrato.

A inscrição no Cadin impõe impedimentos ao contribuinte para com o Estado do Paraná, como, por exemplo, a realização de atos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual; a concessão de auxílios, subvenções, incentivos fiscais ou financeiros, bem como a expedição de alvarás e liberação de créditos oriundos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O prazo para a inclusão dos dados no Cadin Estadual inicia após 45 dias do envio da comunicação pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), quando não houver a devida regularização pelo devedor.

Cabe ressaltar, ainda, que a ausência do registro não reconhece situação de regularidade, não gerando efeitos de certidão negativa, e muito menos dispensa a apresentação de documentação exigida pela Legislação.

Após o prazo estabelecido para a regularização, os contribuintes – e somente esses – poderão consultar as suas pendências constantes no cadastro através do site: www.cadin.pr.gov.br.

FGTS dos empregados domésticos agora é obrigatório

Dra. Ana Paula Leal Cia

Por Ana Paula Leal Cia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser obrigatório para os empregados domésticos, a partir de 1º de outubro. O empregador doméstico deverá depositar a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior. O primeiro recolhimento deverá ser realizado em novembro.

O valor será recolhido em documento único de arrecadação, que estará disponível a partir do dia 26 de outubro no Portal eSocial, e reunirá o pagamento do FGTS, INSS, indenização em caso de demissão sem justa causa ou por culpa do empregador e seguro contra acidentes do trabalho. Continue lendo

A falácia do visto de investimento como uma “via rápida” para a obtenção do Green Card

Por Olívia Prolik Schuschovski

Com a crise nacional, tem-se falado em um sensível aumento na emigração de brasileiros buscando condições econômicas mais favoráveis nos Estados Unidos. Ao contrário da massa de emigrantes dos anos 1990, composta principalmente de trabalhadores com baixa qualificação, têm procurado oportunidades no exterior pessoas com maior grau de profissionalização, empresários e investidores.

Visando a tirar proveito dessa movimentação populacional, algumas empresas e consultorias americanas vêm divulgando oportunidades de imigração regular para os EUA por meios do visto de investimento EB-5.

Em um primeiro momento essa oportunidade parece atrativa, pois oferece ao investidor a oportunidade de obtenção do Green Card para toda a família (cônjuge e filhos menores de 21 anos). No entanto, o processo não é tão simples e livre de riscos quanto aqueles que buscam aportes de capital fazem parecer. Continue lendo

O aumento do ITCMD e os possíveis impactos nos planejamentos

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.

Na maioria dos estados, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) tem assumido papel de destaque na mídia e nas discussões das assembleias legislativas. Buscando mecanismos para aumentar as arrecadações, vê-se o aumento da alíquota do ITCMD como uma excelente oportunidade, em detrimento dos bolsos dos contribuintes.

Fortalecendo a ideia de preencher o vazio dos cofres públicos através do incremento do ITCMD, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país, aprovou o encaminhamento de minuta de resolução ao Senado Federal com proposta de majorar a alíquota máxima do imposto dos atuais 8% para 20%.

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Cade lança guia para programas de compliance concorrencial

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou recentemente a versão preliminar de um guia para a implantação de programas de integridade (compliance) concorrencial nas empresas.

Compliance pode ser entendido como um conjunto de procedimentos internos adotados por certo agente econômico capaz de prevenir ou minimizar riscos de violação às leis decorrentes de sua atividade, ou, na ocorrência de alguma ilegalidade, permite que esta seja identificada mais rapidamente e sanada de forma adequada.

No campo concorrencial, um programa de integridade procura, antes de tudo, mitigar o risco de ocorrência de violações específicas à Lei de Defesa da Concorrência, e, secundariamente, oferecer ferramentas para que a empresa possa detectar e tratar práticas anticoncorrenciais já ocorridas. Continue lendo

Paraná muda prazos de pagamento do ICMS

Dra. HeloísaPor Heloisa Guarita Souza

A partir da competência de agosto de 2015, os contribuintes têm novo prazo para o recolhimento do ICMS. Passa a ser, de forma uniforme, o dia 12 do mês seguinte ao da apuração.

Outra novidade é que, também a partir desse mês de agosto, está dispensada a apresentação da GIA/ICMS, sendo que a apuração do ICMS passa a ser feita com base nos valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que as empresas estão obrigadas desde janeiro de 2014. O prazo de entrega está fixado para o dia 15 do mês seguinte.

Observe-se que a partir da referência de abril de 2016, esse prazo passa a ser dia 12 do mês seguinte, mantendo-se o vencimento do pagamento no dia 12.

Estas alterações não atingem as empresas que apresentam GIA/ST e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio. Igualmente, as empresas enquadradas no SIMPLES continuam seguindo as suas regras próprias.

Estas regras estão contidas no Decreto Estadual nº 2.171, do último dia 17 de agosto.

Atenção para o prazo de consolidação do Refis da Copa

A etapa de prestação das informações para consolidação dos parcelamentos e/ou pagamentos à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e de Base Negativa da CSLL, no âmbito do chamado Refis da Copa (Lei nº 12.996, de 2014), encerrará na próxima sexta-feira, dia 25 de setembro.

A etapa seguinte é destinada apenas às pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional ou omissas na apresentação da DIPJ do ano de 2013 que deverão efetuar a consolidação no prazo de 5 a 23 de outubro de 2015.

O advogado Matheus Monteiro Morosini alerta que os contribuintes devem ficar atentos às datas acima indicadas, pois a consolidação é etapa indispensável para o parcelamento/pagamento não seja cancelado.

Morosini também destaca que, mesmo os contribuintes que tenham efetuado a quitação antecipada instituída pela MP nº 651, de 2014, devem realizar os procedimentos de consolidação normalmente.

Por fim, o advogado recomenda que a consolidação não seja realizada no último dia, pois isto poderá gerar dificuldade de pagamento de eventual saldo devedor apurado neste momento, pois, pode não haver tempo hábil para realizá-lo.

No tocante às contribuições previdenciárias, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064, de 2015, dispõe que consolidação se dará em momento posterior, ainda a ser definido, salvo os débitos previdenciários sujeitos ao recolhimento por DARF, que deverão observar os prazos acima indicados.

Norma da Receita busca simplificação para Imposto de Renda

Uma instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no último dia 2, consolida em um único texto as regras para o imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

A advogada tributarista Heloísa Guarita Souza recomenda atenção à essa norma.

Como é feita a contagem do aviso prévio proporcional?

Por Ana Paula Araújo Leal Cia.

Com a publicação da Lei 12.506, de 2011, os empregados com mais de um ano de serviço na empresa passaram a ter o prazo de aviso prévio acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado, até o máximo de sessenta dias de proporcionalidade, perfazendo um total de noventa dias. Como a lei era omissa em vários aspectos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu uma nota técnica.

Essa nota estabelece que a forma de aplicação da proporcionalidade deve ser computada “a partir do momento em que se configura uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa”. Portanto, para o Ministério, o período proporcional ao tempo de serviço deve ser apurado tendo em vista todo o período trabalhado, sem exclusão do primeiro ano.

Nesse sentido, a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte garantiu 45 dias de aviso prévio proporcional para uma trabalhadora que desempenhou suas atividades por cinco anos em uma rede de farmácia. A sentença considerou que após o primeiro ano de trabalho é devido um acréscimo de três dias de aviso prévio. Desse modo, completado o quinto ano de serviço na empresa, a trabalhadora terá trinta dias de aviso prévio mais quinze dias, a título de proporcionalidade.

A empresa sustentou que o acréscimo de três dias deveria ser aplicado após o primeiro ano do contrato de trabalho, excluindo, portanto, o primeiro ano de serviço para fins de contagem do aviso prévio proporcional. Em razão disso, quando da rescisão do contrato de trabalho, pagou à trabalhadora 42 dias de aviso prévio.

Contudo, como a questão reflete o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e está em conformidade com a interpretação feita pelo Ministério do Trabalho (TST), que é mais benéfica ao trabalhador, a empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3).