FGTS dos empregados domésticos agora é obrigatório

Dra. Ana Paula Leal Cia

Por Ana Paula Leal Cia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser obrigatório para os empregados domésticos, a partir de 1º de outubro. O empregador doméstico deverá depositar a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior. O primeiro recolhimento deverá ser realizado em novembro.

O valor será recolhido em documento único de arrecadação, que estará disponível a partir do dia 26 de outubro no Portal eSocial, e reunirá o pagamento do FGTS, INSS, indenização em caso de demissão sem justa causa ou por culpa do empregador e seguro contra acidentes do trabalho.

O cadastramento no eSocial já está funcionando desde o dia 1º de outubro.

Antes de realizar o cadastro, os empregadores deverão verificar os dados (CPF ou NIS) dos trabalhadores. O acesso ao módulo poderá ser feito através do link “Consulta Qualificação Cadastral”. Em caso de divergência, serão apresentadas as orientações para a regularização.

Para facilitar a utilização do sistema, foi criado um manual de orientação do eSocial do Empregador Doméstico.

A advogada Ana Paula Leal Cia orienta que “a geração da guia unificada dependerá da inclusão dos dados cadastrais no eSocial. Em razão disso, para os contratos de trabalho em vigor no mês de setembro, o empregador deverá realizar o cadastro durante todo o mês de outubro. Já para os contratos celebrados a partir de outubro, a inclusão dos dados deve ocorrer um dia antes do início das atividades”.

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