A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho e decorreu de ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho pleiteando a condenação de uma rede de supermercados que exigia certidão de antecedentes criminais no processo de seleção de seus colaboradores.
Importante esclarecer que o Tribunal Superior do Trabalho já havia fixado tese sobre situações que podem gerar o pagamento de indenização por dano moral, em razão da exigência de antecedentes criminais.
Para a Corte a exigência de apresentação de antecedentes criminais não gera o dever indenizatório, na medida em que tal quesito mostra-se compatível com a função a ser desempenhada e se legitima por expressa determinação legal, como é o caso dos vigilantes, ou em razão da confiança especial que detém o empregado.
De modo diverso o dano moral restará caracterizado quando a exigência não estiver estampada pelas justificativas acima, sendo, exatamente, o que ocorreu no caso concreto. Ou seja, a rede de supermercados exigia, indistintamente, o referido documento, sendo condenada ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais coletivos.
A decisão serve de orientação para as empresas, em seus processos seletivos, já que a Lei Geral de Proteção de Dados assegura plena segurança aos candidatos no quanto a consulta ou solicitação de dados pessoais.
Como a certidão de antecedentes não avalia a aptidão técnica ou intelectual para o desempenho das tarefas inerentes à função para a qual o trabalhador se candidata a exercer, deverá o empregador demonstrar a finalidade desta exigência, já que a mesma poderá se mostrar coerente em razão da natureza da função ou mesmo pela confiança a ser exigida no desempenho das atividades.
Uma das mais tradicionais bancas jurídicas do Paraná chega aos 75 anos no dia 04 de outubro de 2021 e comemora a data com empatia e solidariedade. O escritório convidou seus colaboradores para engajarem-se na doação de alimentos, roupas e brinquedos à Comunidade Missionária do Bom Pastor, que atende 130 famílias em Piraquara, Região Metropolitana de Curitiba.
“Chegar aos 75 anos de atividade de forma ininterrupta é um privilégio para um escritório de advocacia, ainda mais em tempos de negócios tão voláteis. Por isso, a nossa comemoração tem tanto significado. Esses anos nos trouxeram solidez e amadurecimento, e em especial o último ano nos mostrou a importância da empatia e do cuidado com o outro. Então, decidimos compartilhar esse momento levando alegria e carinho para algumas famílias que necessitam desse apoio”, conta o sócio sênior, José Machado de Oliveira.
No dia 16 de outubro o escritório celebra a data com a entrega das doações para as famílias em Piraquara.
“Nem só de Direito vive o Prolik Advogados. A comemoração desses 75 anos nos fez entender que o que nos une é muito maior que o trabalho, é uma consciência humana e solidária, que faz desse escritório um lugar único”, comemora Mauro Gustavo Reese, gerente administrativo.
Prolik Advogados – 75 anos
As sete décadas e meia de atuação são marcadas pela credibilidade e inovação. O escritório, fundado por Augusto Prolik, inaugurou, ainda na década de 1940, um novo formato de atendimento. Com assessoria mensal para assuntos jurídicos e contábeis, o escritório orientou e conduziu o crescimento de empresas no novo momento econômico pós-guerra. A novidade à época consagrou o escritório como um ícone no direito tributário paranaense ao longo dos anos.
Atualmente, formado por uma banca de 29 advogados, o escritório segue como referência nos setores tributário, societário, cível e trabalhista. Empresas nacionais e internacionais contam com trabalho preventivo, consultivo e contencioso de uma metodologia de trabalho única, que soma a tradição e precisão à inovação na gestão e no relacionamento com os clientes.
A visão estratégica do fundador perpassou as gerações que seguem o legado, conduzindo o escritório com alto padrão de qualidade e valorizando, acima de tudo, as relações humanas.
É fato que as ações até agora
adotadas pelos governos federal, estadual e municipal, como forma de
conter os prejuízos da crise econômica causada pela
pandemia Covid-19, não têm atendido a todas as necessidades da atividade
empresarial, em especial, no campo da tributação.
Uma série de situações reclamam
providências, mas por ora não há perspectiva de que, a curto prazo, os Poderes
Executivos e Legislativos dos três entes da Federação proponham
medidas complementares de maior impacto no favorecimento dos
contribuintes.
Não é por outro motivo que as
iniciativas individuais têm peso forte neste momento, podendo ser úteis como
forma de expandir as possibilidades de um melhor fluxo de caixa e consequente
redução da inadimplência, auxiliando o enfrentamento da crise econômica causada
pela pandemia.
É dentro desse contexto que
alguns temas ganham maior relevância e exigem especial atenção neste momento.
Determinadas iniciativas, que observem as mais rígidas regras de governança e
compliance, podem maximizar o resultado das práticas tributárias das empresas
corporativas.
Relacionamos abaixo algumas
ideias que podem contribuir para as empresas passarem por esse momento e
minimizarem os efeitos da COVID-19 na economia.
1 – Medidas cuja implementação não depende, necessariamente, de ações judiciais
Revisão da carga tributária: revisão de procedimentos, através
da análise e parametrização de questões que podem resultar em alteração
significativa de carga tributária e previdenciária. Por exemplo: tributação de
verbas que não possuem natureza remuneratória (questões já definidas e
consolidadas pelo Poder Judiciário); avaliação do enquadramento do grau de
risco para cada estabelecimento da empresa, para fins de aplicação da alíquota
do RAT; entre outras.
Créditos de PIS/COFINS no
regime não cumulativo: possibilidade de reavaliação de créditos que
podem ser aproveitados na apuração das contribuições ao PIS e à Cofins (regime
não cumulativo) e, também, a análise de
possíveis créditos decorrentes de despesas extraordinárias por força da
pandemia atual, inclusive no âmbito dos setores administrativos das empresas, tais
como: álcool em gel, despesas telefônicas, com internet e equipamentos para
teletrabalho, transporte especial para trabalhadores não ficarem expostos ao
vírus, EPI’s de modo geral, assinaturas de ferramentas especiais para
videoconferências etc.
IRPJ/CSLL/PIS/Cofins sobre
créditos presumidos/incentivos fiscais de ICMS: valer-se dos efeitos da
Lei Complementar nº 160, que dispôs que os incentivos e benefícios fiscais ou
financeiros-fiscais de ICMS são considerados subvenções para investimento, não sendo objeto de tributação pelo IRPJ, CSLL,
PIS e COFINS, desde que atendidos os requisitos legais (Lei 12.973/2014).
De se considerar, ainda, a
conveniência de propor ação judicial própria para a não tributação dessa
rubrica, independentemente do atendimento a qualquer requisito legal.
IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Alteração do regime de variações cambiais:
o contribuinte que fez a opção de reconhecer as variações cambiais por caixa ou
competência, pode rever essa opção a partir do mês subsequente à elevada
oscilação positiva ou negativa do dólar acima de 10%, desde que algumas
condições sejam atendidas.
Revisão de Políticas de Remuneração – Tributação da folha de salário:
os empregadores têm a possibilidade de reverem as suas políticas internas de
remuneração, adotando mecanismos que lhes imponham um ônus menor sobre a folha
de salários.
Contribuição Previdenciária
– Trabalhadores afastados em razão da COVID-19: observadas as
peculiaridades de cada situação, é possível avaliar a tributação ou não do
valor pago ao empregado durante o período de afastamento (isolamento social),
nos casos em que o funcionário não esteja prestando serviços neste
período, especialmente se desempenha atividade incompatível com o
sistema “home office”.
Transação de Créditos Tributários – Lei nº 13.988/2020: com
a publicação da referida lei (conversão da MP nº 899/2019), no último dia
14/04, as empresas poderão realizar acordos de transação para regularizarem
seus débitos inscritos em dívida ativa.
Denúncia Espontânea:
possibilidade de realizar o pagamento em atraso dos tributos sem a multa
moratória, como alternativa ao diferimento legal ou judicial.
Cessão de direitos creditórios – Precatórios: vem ganhando
força o mercado de aquisições de direitos creditórios oriundo de ações
judiciais tributárias, mediante concessão de deságio no valor dos precatórios
expedidos. Essa medida pode ter impacto significativo para aquelas empresas que
necessitam gerar caixa em um curto espaço de tempo.
2 – Providências envolvendo ações judiciais em curso
Diante do cenário de crise
econômica, há razoabilidade nos pedidos dos contribuintes que tenham por
objetivo reduzir a carga tributária, levantar recursos e compensar créditos incontroversos,
da seguinte forma:
Paralisação de depósitos judiciais: para as empresas que
realizam depósitos judiciais periódicos há a opção de retomarem os pagamentos
dos tributos. Com isso, os valores pagos serão dedutíveis para fins de
IRPJ/CSLL, na apuração do lucro real.
Substituição de Depósitos
judiciais por seguro garantia:
nas ações já ajuizadas com realização de depósitos judiciais, é possível requerer
ao Poder Judiciário que os depósitos sejam liberados em favor do contribuinte,
com a sua substituição por seguro-garantia;
PIS/COFINS-exclusão do
“ICMS pago”: nos
processos com estágio avançado de tramitação, em que se apresente incontroverso
o direito à exclusão do “ICMS pago” da base de cálculo do Pis/Cofins, é
possível instaurar cumprimento provisório de sentença para requerer a compensação
antes do trânsito em julgado. Possível, também, a paralisação dos recolhimentos
vincendos, com suspensão da exigibilidade.
3 – Temas que podem ser objeto de novas medidas judiciais
A recuperação de tributos pagos
indevidamente é uma excelente oportunidade de melhorar o fluxo de caixa das
empresas, mesmo que a longo prazo, sendo possível instaurar discussões, algumas
delas com prognóstico extremamente favorável, inclusive mediante obtenção de
liminar para suspensão dos recolhimentos mensais. A título de exemplo, relacionamos:
Diferimento dos tributos
não abrangidos pelas medidas em vigor: possibilidade de obter a
prorrogação do vencimento de tributos federais, estaduais ou municipais até
então não alcançados pelos atos da Administração, inclusive para débitos que
são objeto de parcelamentos;
Contribuições de terceiros/outras entidades (Salário-Educação, INCRA, SEBRAE, etc.): a subsistência das contribuições após o advento da Emenda Constitucional nº 33/2001 é matéria com repercussão geral reconhecida, especificamente no tocante ao INCRA e ao SEBRAE, em julgamento no STF. Além disso, o STJ tem decidido que as contribuições de terceiro devem ter sua base de cálculo limitada em 20 salários mínimos;
PIS/COFINS e CPRB –exclusão
do ISS ou do ICMS da base de cálculo: recomenda-se especial atenção à exclusão do ICMS da base do Pis/Cofins,
ante a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão do STF que julgará
embargos da Fazenda no âmbito do paradigma de repercussão geral;
Contribuição Previdenciária
–Verbas de caráter indenizatório:
a jurisprudência reconhece a possibilidade de exclusão de alguns
valores/rubricas da base de cálculo da contribuição previdenciária, pela sua
natureza não remuneratória/indenizatória;
Taxa Siscomex: os importadores podem discutir a
inconstitucionalidade da majoração da Taxa Siscomex através da Portaria MF nº
257/2011. Trata-se de questão recentemente decidida pelo STF de modo favorável
aos contribuintes – Tema 1085/RG STF;
IRPJ – dedução PAT: direito à dedução do PAT da base de
cálculo do IRPJ – lucro tributável – e não apenas do imposto devido;
Pedidos Eletrônicos de
Restituição: pedidos apresentados há mais de 365 dias sem a
correspondente análise podem ter o seu exame/conclusão determinado por ordem
judicial.
Alteração do Regime
Tributário: é
possível requerer seja alterada a opção feita no início do exercício fiscal (v.g. IRPJ/CSL/CPRB), tendo por fundamento
a existência de fato superveniente não previsto (pandemia).
As situações antes apontadas não
pretendem esgotar todas as possibilidades, até mesmo porque as particularidades
de cada caso concreto devem ser consideradas nas definições das estratégias a
serem tomadas para superar este momento de crise econômica.
A Equipe do Prolik Advogados está
à disposição de seus clientes para, a partir de uma análise técnica, em que
todos os riscos são conhecidos, e as alternativas para mitigá-los também,
avaliar medidas que podem ser de extrema importância para superar essa fase.
Informamos que, a partir da próxima segunda-feira, dia
23/03/2020, estaremos integralmente em home office.
ATENDIMENTO
Todos os atendimentos profissionais serão feitos de forma
virtual, por celular, e-mail, Skype (ou semelhante).
Os contatos via telefone podem ser feitos pelos celulares
41-98527-5908
41-98527-5909
Essa programação valerá até dia 03 de abril, quando será
reavaliada.
Neste momento difícil que todos enfrentamos e
independentemente de onde estivermos fisicamente, o Prolik Advogados segue unido
no seu compromisso com a qualidade do seu atendimento profissional e confiante
de que, todos juntos, muito aprenderemos e melhoraremos.
As atividades no escritório serão encerradas no dia 20 de dezembro de 2019 e retornam no dia 06 de janeiro de 2020. Neste período haverá plantão profissional para os casos emergenciais. Nestas situações os clientes devem entrar em contato pelo telefone (41) 98527-5908.
Acompanhe as notícias do escritório em nossas redes sociais.
A equipe do Prolik agradece a parceria e a confiança em nosso trabalho. Esperamos que 2020 seja um ano de muita prosperidade, novas conquistas e novos desafios. Para todos os momentos, contem conosco.
Neste ano gostaríamos de deixar uma reflexão sobre o valor de cada coisa em nossas vidas:
“Tudo na vida tem a importância e o poder que a gente dá. Busque o que te faz bem.”
É o que deseja toda a equipe do Prolik Advogados.
Retornamos com o nosso Boletim a partir de fevereiro próximo.
Nessa época do ano intensifica-se o empenho de instituições sociais sem fins lucrativos na obtenção de recursos financeiros voltados à manutenção das suas atividades no ano seguinte.
São ações que estimulam a doação a ser feita por empresas e por pessoas físicas. Por se tratar de uma forma de participação ativa das pessoas físicas ou jurídicas na sociedade, colaborando no desenvolvimento da própria atividade estatal, tais contribuições recebem o tratamento de verdadeiro incentivo fiscal, com a permissão da sua dedutibilidade, para fins de imposto de renda, além de poderem ser deduzidos diretamente do imposto de renda devido.
Essas doações não são feitas diretamente à instituição, mas, sim, a um Fundo Público (Municipal ou Estadual) ao qual está vinculado, em que todos os projetos aprovados estão catalogados para que possam receber diretamente as doações. Temos, por exemplo, o Fundo Municipal do Idoso (FMPI), o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente (FIA – Fundo Estadual), o Fundo Municipal da Infância (FMCA).
Em se tratando das pessoas jurídicas, esse incentivo fiscal alcança as tributadas pelo lucro real, que podem doar até o limite máximo de 1% do imposto de renda devido, dele podendo ser diretamente deduzido. Além disso, em determinadas situações, tal valor também pode ser aproveitado como despesa operacional. Considerando que o período de apuração do imposto de renda anual (bases estimadas ou com balancetes de suspensão/redução) encerra-se em 31 de dezembro, para o aproveitamento desse incentivo neste ano de 2019, é necessária a observância a tal data.
Para as pessoas físicas, o valor máximo a ser doado é de 6% do imposto de renda devido, mesmo que venham a ter imposto a restituir. Esse pagamento também deve ser feito até o dia 30 de dezembro. Ou, então, é possível doar 3% agora e os outros 3% até a data limite para a entrega da declaração de ajuste anual de 2020 (ano-calendário 2019).
Empresas precisarão negociar com seus colaboradores a melhor data para o começo das coletivas.
Por Ana Paula Araújo Leal Cia
Muitas empresas têm se debatido para solucionar a questão da data de início das férias coletivas no final de 2019. O período entre Natal e Ano Novo são os mais utilizados para a concessão de férias, uma vez que, as férias precisam atender aos interesses do empregador.
Ocorre que neste ano o dia 25 será em uma quarta-feira, e, como prevê a legislação, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, as empresas não podem determinar o início no dia 23 de dezembro. Neste caso cabe a cada empresa avaliar as possibilidades junto com seus empregados para eleger a melhor data para o início das férias.
Se optar pela concessão das férias coletivas a empresa deverá comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, informando quais os estabelecimentos ou setores estarão abrangidos pela medida.
Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional. Além disso, deverá providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Por fim, segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
Domingo Montanaro vai falar a empresários de Curitiba sobre riscos e cyber segurança
A convite do escritório Prolik Advogados, um dos maiores especialistas brasileiros em crimes cibernéticos, Domingo Montanaro, vem a Curitiba no próximo dia 27 (terça-feira) para o seminário “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Cyber Segurança”. A LGPD entra em vigência em agosto de 2020 e empresas de todos os portes têm uma longa lista de providências a tomar para cumprir as novas regras e evitar sanções. A maioria ainda não começou o processo de adaptação, que é extenso e demorado.
O seminário começa às 8h30 com welcome coffee, e será realizado no auditório do Edifício Nerina Caillet, que fica do 19° andar da Marechal Deodoro, 497. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo link http://prolik.com.br/evento/. Com vagas limitadas e direcionados a empresas de todos os portes, inclusive startups, o evento tem o apoio do Vale do Pinhão e da Agência Curitiba de Desenvolvimento.
Passo a passo
A advogada especialista Flávia Lubieska Kischelewski, do Núcleo Digital de Prolik Advogados, vai apresentar o novo cenário legal, esclarecer dúvidas sobre o impacto da LGPD nas rotinas administrativas das empresas e apresentar um passo a passo a ser cumprido pelas empresas para se adaptarem à nova lei. O vazamento de dados de pessoas físicas poderá ser punido com multas que chegam a R$ 50 milhões, além de prejudicar a reputação das companhias.
Professor e palestrante, Domingo Montanaro detém um histórico de sucesso em mitigação de risco cibernético e combate aos crimes informáticos desde 1999. Montou células de perícia, investigação e inteligência em instituições financeiras e órgãos governamentais, bem como treinou forças policiais e militares em diversos países (Brasil, EUA, Colômbia, Emirados Árabes Unidos e Arábia Saudita) ao longo de sua carreira.
Atuou, para um grande banco brasileiro, na investigação e assistência técnica pericial da primeira sentença de prisão por crime na Internet no Brasil, em 2004. Desde então, liderou investigações que acarretaram em mais de 200 prisões por esse tipo de delito, apresentando constantemente êxito em suas atuações perante a justiça.
Pioneiro em Inteligência Cibernética no território brasileiro, em 2013 inovou construindo em sua startup plataforma de coleta e análise de ameaças, que em 2017 recebeu selo EED (“Empresa Estratégica de Defesa”) do Ministério da Defesa do Brasil.
Nos últimos 17 anos proferiu mais de 50 palestras em mais de 15 países sobre suas pesquisas e atuações vitoriosas em casos complexos, inclusive em colaboração com polícias especializadas. Atua como professor convidado sobre segurança da informação e perícia técnica em delitos praticados por meios eletrônicos nos cursos de pós graduação das mais renomadas escolas brasileiras, tais como FGV, Mackenzie, USP, Insper, Escola Paulista de Direito e Escola Paulista da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo.
SERVIÇO
Seminário “A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e a Cyber Segurança”
Palestrantes: Domingo Montanaro, especialista em cyber segurança, e Flávia Lubieska Kischelewski, advogada especialista em direito digital
José Machado de Oliveira e a esposa Doralice Zanetti de Oliveira com Mario Petrelli (ao centro). O advogado e o empresário foram diplomados Grandes Porta-Vozes do Paraná.
O advogado tributarista José Machado de Oliveira recebeu, na noite desta segunda (12/08), o diploma “Grandes Porta-Vozes do Paraná”, entregue a personalidades paranaenses pelo Instituto Ciência e Fé de Curitiba, pela Editora Alma Mater e pelo jornalista e escritor Aroldo Murá.
Realizada na Sociedade Garibaldi, a solenidade reuniu cerca de 400 convidados, que também prestigiaram o lançamento da edição 11 da coleção de perfis biográficos “Vozes do Paraná – Retratos de Paranaenses”.
Na foto, Dr. Machado e a esposa Doralice Zanetti de Oliveira ladeiam o empresário Mario Petrelli (ao centro), fundador do Grupo RIC, igualmente diplomado na noite.
José Machado de Oliveira, dirigiente do escritório Prolik Advogados Foto: Kraw Penas
O advogado tributarista José Machado de Oliveira é uma das personalidades paranaenses que receberá o diploma “Grandes Porta-Vozes do Paraná” no dia 12 de agosto. A solenidade será às 19h na Sociedade Garibaldi, em Curitiba. “Numa sociedade em constantes mutações, José Machado de Oliveira é a alma e o comando final do notável Prolik Advogados. Tributarista referencial, empresas e empresários se socorrem de seu know how jurídico”, escreve o jornalista Aroldo Murá Gomes Haygert. Ele é o autor da série de livros “Vozes do Paraná – Retratos de Paranaenses”.
O perfil de Machado foi publicado no volume 8 da série Vozes do Paraná, iniciada por Murá há 11 anos. A coleção já ofereceu perfis biográficos de 255 homens e mulheres com marcas especiais em várias áreas do conhecimento.
No ano passado, ao celebrar dez anos da série que registra parte da história paranaense em tempo real, foi entregue a primeira edição do diploma. Os nomes a serem diplomados este ano, durante o lançamento de Vozes do Paraná 11, se impõem por suas vidas e obras singulares.
Serão homenageados também o jornalista Antonio Carlos Carneiro Neto; os publicitários Claudio Loureiro e José Dionísio Rodrigues; o empresário e vice-governador Darci Piana; o empresário e presidente da Associação Comercial do Paraná Gláucio De Mio Geara; o advogado e presidente do Colégio dos Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil Helio Gomes Coelho Jr; o advogado e ex-presidente da OAB-PR José Lúcio Glomb; o empresário e fundador do Grupo RIC Mário Petrelli; o vice-presidente da Fecomércio do Paraná Paulo César Nauiack; o cirurgião oncologista Raul Anselmi Jr; e o professor e reitor da PUCPR Waldemiro Gremski.