Férias coletivas – o impasse para data de início em 2019

Empresas precisarão negociar com seus colaboradores a melhor data para o começo das coletivas.

Por Ana Paula Araújo Leal Cia

Muitas empresas têm se debatido para solucionar a questão da data de início das férias coletivas no final de 2019. O período entre Natal e Ano Novo são os mais utilizados para a concessão de férias, uma vez que, as férias precisam atender aos interesses do empregador.

Ocorre que neste ano o dia 25 será em uma quarta-feira, e, como prevê a legislação, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, as empresas não podem determinar o início no dia 23 de dezembro. Neste caso cabe a cada empresa avaliar as possibilidades junto com seus empregados para eleger a melhor data para o início das férias.

Se optar pela concessão das férias coletivas a empresa deverá comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, informando quais os estabelecimentos ou setores estarão abrangidos pela medida.

Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional. Além disso, deverá providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Por fim, segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

 

Prolik Advogados terá recesso para festas de fim de ano

Prolik Advogados estará fechado entre os dias 26 de dezembro de 2017 e 5 de janeiro de 2018. A volta das atividades será em 8 de janeiro de 2018.

Durante esse período, manteremos um plantão profissional, para situações emergenciais, por meio do telefone +55 41 98527-5909.

A próxima edição do Boletim Informativo será em 24 de janeiro.

Nossas notícias estão publicadas também no Facebook (clique aqui), no Twitter (clique aqui) e no Linkedin (clique aqui).

A equipe do Prolik Advogados agradece a todos os clientes e segue com esperanças renovadas para um ano novo de grandes realizações. Desejamos um Natal cheio de luz e um 2018 promissor e realizações.

Prolik Advogados terá recesso para festas de fim de ano

Prolik Advogados terá recesso para festas de fim de ano

O Escritório Prolik Advogados estará fechado entre os dias 19 de dezembro de 2016 e 1 de janeiro de 2017. A volta das atividades será em 2 de janeiro de 2017.

Durante esse período, manteremos um plantão profissional, para situações emergenciais, por meio do telefone +55 41 98527-5909.

A próxima edição do Boletim Informativo será em 11 de janeiro do ano que vem.

Em 2016, os profissionais do Escritório viveram um ano de muita emoção, com a celebração dos 70 anos de atividades. Nossa satisfação foi compartilhada com clientes, parceiros e amigos de muitas gerações.

Reunimos as imagens e as mensagens que marcaram as comemorações em um hotsite que pode ser acessado no endereço Prolik 70 Anos (clique aqui). Nossas notícias estão publicadas também no Facebook (clique aqui), no Twitter (clique aqui) e no Linkedin (clique aqui)

É com esse espírito de orgulho pelo trabalho realizado e esperanças renovadas em um ano novo de grandes realizações que desejamos a todos um Natal cheio de luz e um 2017 promissor.