Empresas precisarão negociar com seus colaboradores a melhor data para o começo das coletivas.
Por Ana Paula Araújo Leal Cia
Muitas empresas têm se debatido para solucionar a questão da data de início das férias coletivas no final de 2019. O período entre Natal e Ano Novo são os mais utilizados para a concessão de férias, uma vez que, as férias precisam atender aos interesses do empregador.
Ocorre que neste ano o dia 25 será em uma quarta-feira, e, como prevê a legislação, é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado, as empresas não podem determinar o início no dia 23 de dezembro. Neste caso cabe a cada empresa avaliar as possibilidades junto com seus empregados para eleger a melhor data para o início das férias.
Se optar pela concessão das férias coletivas a empresa deverá comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, informando quais os estabelecimentos ou setores estarão abrangidos pela medida.
Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional. Além disso, deverá providenciar a afixação de aviso nos locais de trabalho.
Por fim, segundo o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.