Cade lança guia para programas de compliance concorrencial

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou recentemente a versão preliminar de um guia para a implantação de programas de integridade (compliance) concorrencial nas empresas.

Compliance pode ser entendido como um conjunto de procedimentos internos adotados por certo agente econômico capaz de prevenir ou minimizar riscos de violação às leis decorrentes de sua atividade, ou, na ocorrência de alguma ilegalidade, permite que esta seja identificada mais rapidamente e sanada de forma adequada.

No campo concorrencial, um programa de integridade procura, antes de tudo, mitigar o risco de ocorrência de violações específicas à Lei de Defesa da Concorrência, e, secundariamente, oferecer ferramentas para que a empresa possa detectar e tratar práticas anticoncorrenciais já ocorridas. Continue lendo →

Benefícios para o pagamento das dívidas previdenciárias dos empregadores domésticos

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A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.302, publicada no último dia 11, regulamenta o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom).

O programa foi instituído pela Lei Complementar nº 150, de 2015, e visa ao pagamento dos débitos relativos à contribuição previdenciária em nome do empregado e do empregador doméstico, vencidos até 30 de abril de 2013.

O pagamento poderá ser feito à vista com isenção de 100% (cem por cento) das multas, 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e 100% dos encargos legais e advocatícios. Ainda, a dívida previdenciária poderá ser parcelada em até 120 meses, no entanto, sem as reduções legais.

O empregador doméstico deverá aderir ao Redom até dia 30 de setembro de 2015, sendo que o pagamento à vista e a primeira prestação do parcelamento, também, vencerão nesta data. Continue lendo →

Paraná muda prazos de pagamento do ICMS

Dra. HeloísaPor Heloisa Guarita Souza

A partir da competência de agosto de 2015, os contribuintes têm novo prazo para o recolhimento do ICMS. Passa a ser, de forma uniforme, o dia 12 do mês seguinte ao da apuração.

Outra novidade é que, também a partir desse mês de agosto, está dispensada a apresentação da GIA/ICMS, sendo que a apuração do ICMS passa a ser feita com base nos valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que as empresas estão obrigadas desde janeiro de 2014. O prazo de entrega está fixado para o dia 15 do mês seguinte.

Observe-se que a partir da referência de abril de 2016, esse prazo passa a ser dia 12 do mês seguinte, mantendo-se o vencimento do pagamento no dia 12.

Estas alterações não atingem as empresas que apresentam GIA/ST e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio. Igualmente, as empresas enquadradas no SIMPLES continuam seguindo as suas regras próprias.

Estas regras estão contidas no Decreto Estadual nº 2.171, do último dia 17 de agosto.

Atenção para o prazo de consolidação do Refis da Copa

A etapa de prestação das informações para consolidação dos parcelamentos e/ou pagamentos à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e de Base Negativa da CSLL, no âmbito do chamado Refis da Copa (Lei nº 12.996, de 2014), encerrará na próxima sexta-feira, dia 25 de setembro.

A etapa seguinte é destinada apenas às pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional ou omissas na apresentação da DIPJ do ano de 2013 que deverão efetuar a consolidação no prazo de 5 a 23 de outubro de 2015.

O advogado Matheus Monteiro Morosini alerta que os contribuintes devem ficar atentos às datas acima indicadas, pois a consolidação é etapa indispensável para o parcelamento/pagamento não seja cancelado.

Morosini também destaca que, mesmo os contribuintes que tenham efetuado a quitação antecipada instituída pela MP nº 651, de 2014, devem realizar os procedimentos de consolidação normalmente.

Por fim, o advogado recomenda que a consolidação não seja realizada no último dia, pois isto poderá gerar dificuldade de pagamento de eventual saldo devedor apurado neste momento, pois, pode não haver tempo hábil para realizá-lo.

No tocante às contribuições previdenciárias, a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.064, de 2015, dispõe que consolidação se dará em momento posterior, ainda a ser definido, salvo os débitos previdenciários sujeitos ao recolhimento por DARF, que deverão observar os prazos acima indicados.

Norma da Receita busca simplificação para Imposto de Renda

Uma instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada no último dia 2, consolida em um único texto as regras para o imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.

A advogada tributarista Heloísa Guarita Souza recomenda atenção à essa norma.

Novo Código de Processo Civil: uma lei para a celeridade

Cassiano é advogado especialista em direito privado.

Cassiano é advogado especialista em direito privado.

Por Cassiano Antunes Tavares.

Muito se fala sobre a morosidade do Judiciário, cuja causa principal é, sem dúvida, uma questão estrutural; a capacidade quantitativa de julgamento das causas é muito inferior à necessidade, por uma simples questão aritmética. Precisa-se de mais órgãos e funcionários frente a grande demanda.

Outro ponto que contribui para a situação atual do Judiciário seria o grande número de recursos e expedientes processuais que a lei atual permite.

Diretamente vinculado a essa questão, daqui a praticamente um semestre, entra em vigor uma lei, que tem como função principal regulamentar os trâmites dos processos judiciais. É o Novo Código de Processo Civil, que irá substituir o atual, que data de 1974. Continue lendo →

Como é feita a contagem do aviso prévio proporcional?

Por Ana Paula Araújo Leal Cia.

Com a publicação da Lei 12.506, de 2011, os empregados com mais de um ano de serviço na empresa passaram a ter o prazo de aviso prévio acrescido de três dias para cada ano de serviço prestado, até o máximo de sessenta dias de proporcionalidade, perfazendo um total de noventa dias. Como a lei era omissa em vários aspectos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu uma nota técnica.

Essa nota estabelece que a forma de aplicação da proporcionalidade deve ser computada “a partir do momento em que se configura uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa”. Portanto, para o Ministério, o período proporcional ao tempo de serviço deve ser apurado tendo em vista todo o período trabalhado, sem exclusão do primeiro ano.

Nesse sentido, a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte garantiu 45 dias de aviso prévio proporcional para uma trabalhadora que desempenhou suas atividades por cinco anos em uma rede de farmácia. A sentença considerou que após o primeiro ano de trabalho é devido um acréscimo de três dias de aviso prévio. Desse modo, completado o quinto ano de serviço na empresa, a trabalhadora terá trinta dias de aviso prévio mais quinze dias, a título de proporcionalidade.

A empresa sustentou que o acréscimo de três dias deveria ser aplicado após o primeiro ano do contrato de trabalho, excluindo, portanto, o primeiro ano de serviço para fins de contagem do aviso prévio proporcional. Em razão disso, quando da rescisão do contrato de trabalho, pagou à trabalhadora 42 dias de aviso prévio.

Contudo, como a questão reflete o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e está em conformidade com a interpretação feita pelo Ministério do Trabalho (TST), que é mais benéfica ao trabalhador, a empresa recorreu da decisão, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT3).

Nota promissória é alternativa para financiamento de sociedades

Flávia é advogada do Departamento Societário Prolik Advogados.

Flávia é advogada do Departamento Societário Prolik Advogados.

O uso de notas promissórias como meio de financiamento direto de sociedades junto a investidores não é novidade; mas seu emprego ganha reforço por meio de instrução promulgada recentemente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e que dispõe sobre a oferta pública desses títulos. Podem se beneficiar desse recurso tanto sociedades anônimas de capital aberto, como aquelas de capital fechado, as sociedades limitadas e as cooperativas com atividades relacionadas à agropecuária.

A grande novidade trazida por essa instrução é a possibilidade de emissão de notas promissórias com prazo de vencimento longo, isto é, superior a 360 dias – quando utilizado o regime de distribuição pública com esforços restritos (modalidade simplificada de oferta de valores mobiliários, em que há dispensa de registros na CVM e na qual o público alvo é um número restrito de investidores classificados como qualificados). Essa opção pode ser considerada para financiamentos pelas sociedades.

Essa pode ser uma excelente oportunidade para empresas de médio porte, com certa estrutura organizacional e de governança. É preciso, entretanto, ponderar sobre as obrigações a serem cumpridas e o impacto financeiro que deverá ser administrado. Será preciso, por exemplo, contratar auditores internos registrados na CVM e divulgar anualmente as demonstrações financeiras. Ademais, o pagamento das notas promissórias deverá ser, pela sua natureza, em dinheiro, não se admitindo sua conversão automática em ações ou quotas da sociedade; embora, ainda assim, seja viável ajustar formas alternativas de pagamento.

STJ definirá critérios para o arbitramento de danos morais nos casos de inscrição indevida

Jéssica é advogada do Departamento Cível

Jéssica é advogada do Departamento Cível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu repercussão geral ao futuro julgamento de um recurso especial, por meio do qual se discute a inscrição indevida de débitos em instituições de proteção ao crédito.

A matéria, embora pacificada quanto ao dever de indenizar, nos casos em que são comprovadas inscrições indevidas, diverge nos valores fixados a título de danos morais pelos tribunais de justiça e outros juízos.

Centralmente, a ideia é diminuir a diferença das condenações, uma vez que a decisão deverá observar julgamentos similares, em virtude da repercussão geral.

Segundo a advogada Jéssica de Oliveira Serial, “o tema é recorrente na justiça. Uma definição clara traz segurança jurídica e isonomia aos proponentes”. Ela diz, também, que “essa clareza deve beneficiar as empresas, que, ao saberem dos valores de eventual condenação, poderão observar esse parâmetro em tentativas de acordo”.

Fatca é novo padrão global de fiscalização implementado no Brasil

Por Nádia Rubia Biscaia.

Por meio do Decreto 8.506, do último dia 24 de agosto, foi ratificado pelo governo brasileiro o acordo de cooperação intergovernamental (IGA) entre Brasil e Estados Unidos, cujo objetivo principal é a implementação da medida Fatca – Foreign Account Tax Compliance Act. Em vigor a partir deste mês de setembro, o acordo prevê o intercâmbio automático de informações relativas às receitas financeiras auferidas nos territórios por correntistas brasileiros e americanos, pessoas físicas ou jurídicas.

A responsabilidade pelo repasse de informações está a cargo das instituições financeiras que possuírem filiais em ambos os territórios, e que obrigatoriamente deverão utilizar a ferramenta e-Financeira, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A captação de dados observa a obrigação acessória instituída pela IN RFB 811 de 2008, a Dimof, bem como a disposição contida na IN RFB 1.571 de 2015.

Serão repassadas aos Governos, reciprocamente, as seguintes informações bancárias:

  • Contas Correntes;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Ganhos de capital ou
  • Aqueles obtidos em bolsas ou aluguéis.

Considerada um novo padrão global de transparência, controle e captação de informações tributárias, esta medida concede à Receita Federal mais um instrumento de fiscalização de contribuintes, alcançando as receitas auferidas por brasileiros no exterior, declaradas ou não. Em contrapartida, implica também na elisão da evasão de divisas, no combate a práticas como a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, na medida em que poderá, da mesma forma como ocorre dentro do território, instaurar procedimento de fiscalização, de autuação fiscal para cobrar valores suprimidos e, até mesmo, propor as medidas judicias cabíveis.