Refis Estadual – Prorrogação de prazo

por Heloísa Guarita Souza

O Estado do Paraná prorrogou até o próximo dia 30 de outubro o prazo para a adesão ao chamado Programa Especial de Parcelamento (Pep), um verdadeiro Refis Estadual.

As regras continuam as mesmas: redução de 75% das multas e 60% dos juros para pagamento à vista e de 50% das multas e 40% dos juros para parcelamento.

Lembramos que podem ser incluídos nesse Programa os débitos tributários de ICMS, ITCMD e IPVA, com fatos geradores ocorridos até dia 31 de dezembro de 2014.

Divulgados os coeficientes do Fap para 2016

por matheus monteiro morosini

Em 30 de setembro último, os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda publicaram a Portaria Interministerial nº 432, que relaciona os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (Fap) vigente para 2016. O referido ato também disciplina o processamento e o julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice Fap a elas atribuídos, bem como trata da metodologia de reversão das travas de bonificação.

A grande novidade é que o cálculo do Fap passou a ser feito de modo individualizado por estabelecimento empresarial (com inscrição própria no CNPJ/MF), no caso de empresas compostas por mais de uma unidade, adequando-se, assim, ao entendimento judicial sobre a matéria. Continue lendo →

Condomínio pode multar condômino inconveniente

Por Cassiano Antunes Tavares

O condômino que reiteradamente não cumpre com seus deveres ou que tenha comportamento anti-social pode ser multado pelo condomínio. No primeiro caso, a multa pode chegar a cinco vezes o valor da taxa condominial e, na outra hipótese, o limite é de dez vezes esse valor mensal.

De todo modo, é importante sempre levar em conta que a aplicação de penalidade pela assembleia de moradores deve possibilitar o direito de defesa àquele que se pretende condenar. Essa foi a conclusão de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na situação analisada pelo Tribunal, o proprietário da unidade foi condenado porque o seu inquilino montou uma banca do jogo do bicho no edifício, o que é uma contravenção penal, mas, como não houve a sua prévia intimação para que tivesse ciência da acusação e se defendesse, a condenação foi anulada pelo Tribunal.

O advogado Cassiano Antunes ressalta que o direito de defesa é assegurado pela Constituição Federal, mesmo no âmbito privado de um condomínio. Antunes lembra, ainda, que os proprietários são responsáveis pelos atos de seus inquilinos, pois quem praticou a contravenção foi o locatário, mas a multa havia sido imposta ao dono da unidade.

O aumento do Imposto de Renda sobre ganho de capital

por bruno fediuk de castro

Em continuidade ao conjunto de medidas do Pacote Fiscal, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 692 no último dia 22 de setembro, estabelecendo alíquotas progressivas do imposto de renda sobre os ganhos de capital para pessoas físicas e para algumas pessoas jurídicas (exceto as tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado – a princípio, sobraram as empresas do Simples) quando realizada alienação de bens e direitos.

A Medida Provisória prevê a substituição da atual alíquota de 15% por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), percebendo-se o aumento da carga tributária nas operações quando o ganho de capital seja superior a R$ 1.000.000,00.

Pelas novas regras, se um mesmo bem ou direito for alienado em partes, os ganhos auferidos a partir da segunda operação deverão ser somados aos ganhos auferidos nas operações anteriores para fins de apuração do total do imposto de renda devido, deduzindo-se o imposto já pago. A redação da MP 692, de 2015, especifica, ainda, que o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica integra um mesmo bem ou direito alienado. Continue lendo →

Paraná implementa o Cadin Estadual

por nádia rubia biscaia

A partir deste mês de outubro, as pessoas físicas ou jurídicas que tiverem pendências perante órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e paraestatal do Estado do Paraná, incluindo as empresas públicas e de economia mista, serão inscritas no Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual), a exemplo do que já acontece em estados como São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Instituído pela Lei 18.466, de 2015, e regulamentado pelo Decreto 1.933, de 2015, do Paraná, o procedimento prevê a inclusão de contribuintes cujas pendências refiram-se a:

  • Obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, tais como:

a) tributos, contribuições e taxas;

b) débitos para com empresas públicas e de economia mista nas quais o Estado seja majoritário, autarquias e fundações;

c) preços públicos;

d) multas tributárias e não tributárias, inclusive as de trânsito no âmbito de competência do Estado.

  • Ausência de prestação de contas, exigível em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou de contrato.

A inscrição no Cadin impõe impedimentos ao contribuinte para com o Estado do Paraná, como, por exemplo, a realização de atos que envolvam o desembolso de recursos financeiros da administração estadual; a concessão de auxílios, subvenções, incentivos fiscais ou financeiros, bem como a expedição de alvarás e liberação de créditos oriundos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O prazo para a inclusão dos dados no Cadin Estadual inicia após 45 dias do envio da comunicação pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), quando não houver a devida regularização pelo devedor.

Cabe ressaltar, ainda, que a ausência do registro não reconhece situação de regularidade, não gerando efeitos de certidão negativa, e muito menos dispensa a apresentação de documentação exigida pela Legislação.

Após o prazo estabelecido para a regularização, os contribuintes – e somente esses – poderão consultar as suas pendências constantes no cadastro através do site: www.cadin.pr.gov.br.

FGTS dos empregados domésticos agora é obrigatório

Dra. Ana Paula Leal Cia

Por Ana Paula Leal Cia

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ser obrigatório para os empregados domésticos, a partir de 1º de outubro. O empregador doméstico deverá depositar a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior. O primeiro recolhimento deverá ser realizado em novembro.

O valor será recolhido em documento único de arrecadação, que estará disponível a partir do dia 26 de outubro no Portal eSocial, e reunirá o pagamento do FGTS, INSS, indenização em caso de demissão sem justa causa ou por culpa do empregador e seguro contra acidentes do trabalho. Continue lendo →

Novo CPC: os refinamentos na sistemática dos embargos declaratórios

Por Thiago Cantarin Moretti Pacheco.

O recurso de embargos de declaração é induvidosamente o mais versátil de todos. Pode ser manejado contra qualquer decisão, em todos os graus de jurisdição, e suas hipóteses de cabimento permitem amplo debate sobre a decisão recorrida. Além disso os embargos são, por excelência, meio de aprimoramento das decisões judiciais, ajudando a corrigir defeitos que poderiam, depois, vir a ser objeto de outros recursos de tramitação mais demorada e custosa.

No entanto, na sistemática do Código de 73 os embargos talvez não pudessem concretizar todo o seu potencial: o que se devia, especialmente, às definições um tanto vagas de suas hipóteses de cabimento (obscuridade, contradição e omissão). Isso fez com que o recurso fosse objeto de constante refinamento pela jurisprudência, com a criação de outras possibilidades de seu manejo, como o erro material, além da conceituação do que seria exatamente a “obscuridade”, a “contradição” e a “omissão” que dariam amparo a sua oposição. Continue lendo →

A cobrança administrativa especial

Dra. Sarah Tockus e tributarista.

Dra. Sarah Tockus e tributarista.

 

No último dia 4 de setembro foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria n.º 1265, de 2015, que institui a Cobrança Administrativa Especial – CAE no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mais uma medida do Governo Federal na busca pelo aumento da arrecadação tributária.

A Cobrança Administrativa Especial (CAR)abrangerá, obrigatoriamente, créditos tributários que estejam na condição de exigíveis, cujo somatório por sujeito passivo seja igual ou superior a 10 milhões de reais. O parágrafo segundo do artigo 1º da referida Portaria, no entanto, faculta à Unidade da Receita Federal a inclusão no procedimento especial de outros débitos, ainda que não se enquadrem nos critérios antes mencionados. Ou seja, qualquer contribuinte poderá ser incluído dentro do procedimento especial. Continue lendo →

A falácia do visto de investimento como uma “via rápida” para a obtenção do Green Card

Por Olívia Prolik Schuschovski

Com a crise nacional, tem-se falado em um sensível aumento na emigração de brasileiros buscando condições econômicas mais favoráveis nos Estados Unidos. Ao contrário da massa de emigrantes dos anos 1990, composta principalmente de trabalhadores com baixa qualificação, têm procurado oportunidades no exterior pessoas com maior grau de profissionalização, empresários e investidores.

Visando a tirar proveito dessa movimentação populacional, algumas empresas e consultorias americanas vêm divulgando oportunidades de imigração regular para os EUA por meios do visto de investimento EB-5.

Em um primeiro momento essa oportunidade parece atrativa, pois oferece ao investidor a oportunidade de obtenção do Green Card para toda a família (cônjuge e filhos menores de 21 anos). No entanto, o processo não é tão simples e livre de riscos quanto aqueles que buscam aportes de capital fazem parecer. Continue lendo →

O aumento do ITCMD e os possíveis impactos nos planejamentos

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.

Dr. Cicero é diretor responsável pelo departamento Societário.

Na maioria dos estados, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) tem assumido papel de destaque na mídia e nas discussões das assembleias legislativas. Buscando mecanismos para aumentar as arrecadações, vê-se o aumento da alíquota do ITCMD como uma excelente oportunidade, em detrimento dos bolsos dos contribuintes.

Fortalecendo a ideia de preencher o vazio dos cofres públicos através do incremento do ITCMD, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país, aprovou o encaminhamento de minuta de resolução ao Senado Federal com proposta de majorar a alíquota máxima do imposto dos atuais 8% para 20%.

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