A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que para o empregado que possui múltiplos contratos de trabalho, a estabilidade provisória decorrente de acidente é garantida somente na empresa constante do requerimento do benefício previdenciário.
Conforme explica a advogada Ana Paula Leal Cia, “a legislação previdenciária impõe a manutenção do emprego apenas na empresa em que se deu o acidente e não em relação a qualquer outro contrato de trabalho mantido pelo empregado”.
Ela continua: “É relevante o fato de o empregado estar prestando serviços para outro empregador quando sofre o acidente, pois, embora o afastamento, em decorrência do acidente, se estenda a todos os contratos, a estabilidade provisória deverá estar vinculada à empresa em que se deu o infortúnio”.