Dispensa discriminatória gera estabilidade no emprego

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) considerou nula a dispensa de funcionário portador do vírus HIV, e garantiu ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.

A decisão está fundamentada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume ser discriminatória a rescisão do contrato de trabalho de empregado portador do HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Para o Tribunal, a empresa agiu de forma arbitrária, abusiva e discriminatória pois tinha conhecimento da condição de soropositivo do trabalhador, à época de sua dispensa.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia esclarece que “como a empresa tinha ciência de que o trabalhador era portador do vírus, caberia ao empregador comprovar que o ato da dispensa decorreu de outra motivação, de modo a afastar o caráter discriminatório da rescisão, o que não ocorreu, segundo o Tribunal”.

Aberto o prazo para entrega da Declaração de CBE ao Banco Central

O Banco Central quer saber quanto você ganhou.

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Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham no exterior, em 31 de dezembro de 2015, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil estão obrigadas a prestar informações ao Banco Central (BC) através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

De acordo com a Circular nº 3.624, publicada em 6 de fevereiro de 2013 pelo Banco Central, o prazo para envio da declaração é fixo. Aberto em 15 de fevereiro, encerra-se às 18h do dia 5 de abril.  O documento deve ser preenchido por meio de formulário eletrônico disponível na página do BC na internet.

Sobre a responsabilidade solidária dos titulares de conta corrente conjunta

Por Paulo Roberto Narezi.

O advogado Paulo Roberto Narezi é diretor do Departamento Cível de Prolik Advogados.

O advogado Paulo Roberto Narezi é diretor do Departamento Cível de Prolik Advogados.

Situação que frequentemente é objeto de análise pelo Poder Judiciário é a possibilidade de se penhorar a integralidade de depósitos bancários existentes em contas com mais de um titular, quando a dívida está relacionada a apenas um dos titulares.

Tal questão já foi objeto de julgamento pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que “posicionou-se no sentido de que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável tributário pelo pagamento do tributo”.

A dívida em discussão no recurso antes referido era de natureza fiscal, mas o entendimento se aplica para as de outras naturezas também.

Por outro lado, o próprio STJ pacificou o entendimento de que, não havendo saldo bancário, o titular que não emitiu o cheque não pode ser responsabilizado pela dívida contraída do outro, tampouco sofrer restrições de crédito pela mesma razão.

Na medida em que cada titular, individualmente, tem capacidade para movimentar e até sacar a integralidade do valor existente em conta, a solidariedade em relação à totalidade do saldo da conta se torna discutível.

As novidades para a realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia Aberta

Por Cícero José Zanetti de Oliveira.

Dr. Cícero é diretor financeiro de Prolik Advogados.

Dr. Cícero é diretor financeiro de Prolik Advogados.

O encerramento do exercício social impõe às companhias a obrigação de elaborar as demonstrações contábeis, por meio das quais é possível aos acionistas acompanharem a atual situação patrimonial da companhia, o desempenho dos administradores e, sendo o resultado positivo ou havendo reservas disponíveis, deliberar a distribuição de lucros.

Competente para tomar tais deliberações, a Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada anualmente pelas companhias nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, conforme estabelece o artigo 132 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (LSA), para:

(i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

(ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e

(iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.

Ao longo do último ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu novas diretrizes para a realização das assembleias gerais, alterando formalidades desde a convocação dos acionistas até o computo do voto, regulando, principalmente, a participação dos acionistas sem que seja necessário o seu comparecimento físico no local. Continue lendo

Divulgadas as regras para o IRPF 2016

Heloísa é diretora administrativa de Prolik Advogados.

Heloísa é diretora administrativa de Prolik Advogados.

Por Heloísa Guarita Souza.

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) do ano-calendário de 2015, exercício de 2016.

No quesito das novidades, destacam-se três:

  1. A obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos), conforme já informamos em edição anterior de Boletim Informativo;
  1. Os profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global);
  1. Para a entrega da declaração, foi criado um botão “entrega da declaração” que executará ao mesmo tempo as funções de verificação de pendências, gravação e transmissão. Antes, cada uma dessas etapas tinha que ser feita isoladamente.

Vale destacar que estão obrigados à entrega da declaração os contribuintes que tiveram, em 2015:

  • rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.123,91;
  • rendimentos isentos de até R$ 40 mil;
  • rendimentos de atividade rural a partir de R$ 140 mil; e
  • bens em 31 de dezembro de 2015 no valor a partir de R$ 300 mil.

Para quem optar pelo modelo simplificado, o desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis está limitado a R$ 16.754,34.

No modelo completo, as despesas médicas não têm limite de valor para serem aproveitadas. Em contrapartida, as despesas com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, e a de instrução a R$ 3.561,50 também por dependente. A dedução com empregada doméstica tem o seu teto fixado em R$ 1.182,20.

O prazo de entrega da declaração se inicia no próximo dia 1º de março e segue até 29 de abril.

É importante lembrar que há multa para a entrega em atraso, correspondente a 1% sobre o total do imposto devido, ao mês-calendário de atraso, limitado a 20%, e com valor mínimo de R$ 165,74.

A regulamentação dessa matéria está contida na Instrução Normativa RFB nº 1.613.

Passo a passo: como emitir o registro profissional

A concessão do registro profissional pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) agora é feita através de um cartão. A norma vale para algumas atividades e desde o dia 27 de janeiro. Antes, o MTE expedia um número de registro profissional que era anotado na Carteira de Trabalho.

Estas são as profissões beneficiadas pela simplificação: arquivista e técnico de arquivo; artista e técnico em espetáculos de diversão; atuário; guardador e lavador de veículos autônomo; jornalista; publicitário e agenciador de propaganda; radialista; secretário e técnico em secretariado; sociólogo e técnico de segurança do trabalho.

A solicitação do registro é feira no Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) e a documentação exigida é protocolada em uma unidade do Ministério. Os documentos que garantem o registro profissional variam.

O acompanhamento dessa solicitação e a impressão do cartão profissional são feitos pela internet. Para informações sobre a autenticidade e veracidade do registro, qualquer interessado pode consultar o Sirpweb. Todo processo se dá de graça.

IPI é cobrado na importação de automóveis por pessoa física

A advogada Fernanda trabalha no Departamento Tributário de Prolik Advogados.

A advogada Fernanda trabalha no Departamento Tributário de Prolik Advogados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos automotores por pessoa física, ainda que para uso próprio. O julgamento do recurso se deu no começo de fevereiro.

A decisão foi proferida em sede de repercussão geral, o que significa que será aplicada por todos os tribunais e imediatamente – incluindo a cobrança do IPI em operações retroativas dessa natureza.

A advogada Fernanda Gomes considera a decisão negativa para os contribuintes, resultado de uma mudança na composição do STF.

Sociedades Anônimas devem estar preparadas para publicar na internet

Por Bruno Fediuk de Castro.

O Projeto de Lei nº 1.442 (PL), de 2015, em trâmite na Câmara dos Deputados, retoma a discussão sobre quais meios de comunicação devem ser utilizados pelas Sociedades Anônimas (SA) para divulgar atos societários e demonstrações financeiras. Atualmente, as SA são obrigadas a publicar simultaneamente nos diários oficiais e em jornais de grande circulação que sejam editados na localidade da sede da companhia.

A proposta inicial do PL era de que as publicações nos jornais de grande circulação fossem substituídas pela divulgação na internet. Porém, uma emenda aprovada mantém a obrigatoriedade da publicação no jornal, exigindo a veiculação no site do próprio jornal, tornando facultativo o uso dos diários oficiais. Excepcionalmente, as sociedades anônimas de economia mista continuam obrigadas a utilizar também os jornais oficiais.

Quando se trata da divulgação dessas informações para o mercado, quantidade, qualidade e alcance são importantíssimos. Se o Projeto for aprovado, os jornais terão de se adaptar, porque surge a necessidade de que o veículo tenha também uma versão digital.

Com parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o texto segue em discussão, aberto a emendas dos parlamentares.

Novo CPC introduz usucapião extrajudicial

Por Thiago Cantarin Moretti Pacheco.

O advogado Thiago está no Departamento Cível.

O advogado Thiago está no Departamento Cível.

A usucapião é um modo originário de aquisição de bens imóveis – assim chamada porque, como na acessão natural, não há relação jurídica entre o adquirente do bem e quem o antecedeu. Observados certos requisitos, como principalmente a posse mansa, pacífica e continuada, a propriedade se transfere sem qualquer influência do consentimento do proprietário anterior.

No regime atual, apenas uma decisão judicial, proferida após a observância de um rito complexo e sob o devido processo legal, poderia reconhecer a ocorrência da usucapião e determinar a transferência da titularidade do imóvel – afinal, existe um proprietário conhecido cujo consentimento sobre a transferência está prestes a ser suplantado pelos requisitos da usucapião.

O Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), no entanto, inovou também quanto a isto: em dispositivo que altera a Lei de Registros Públicos, acrescentando-lhe o art. 216-A, passou a permitir a usucapião extrajudicial: o interessado pode reunir provas da posse de um imóvel e, atendidos os demais requisitos, requerer o reconhecimento da usucapião perante o próprio cartório de registro em que o imóvel está cadastrado. Caso o pedido seja indeferido, o interessado pode recorrer, então, à via judicial. Continue lendo

O Imposto de Renda nas remessas para o exterior

Por Heloísa Guarita Souza.

A tributarista Heloísa é também diretora administrativa de Prolik Advogados.

A tributarista Heloísa é também diretora administrativa de Prolik Advogados.

No final do ano passado, surgiu um “burburinho” sobre mudanças na tributação pelo Imposto de Renda a partir de janeiro deste ano, de remessas feitas ao exterior. Situação que até então não sofria esse tipo de encargo. Pois bem.

Agora, no último dia 26, a Receita Federal esclareceu os fatos, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.611, confirmando a mudança na forma de tributação de algumas remessas de recursos ao exterior. De uma forma bem objetiva, as regras a serem consideradas, a partir de 1º de janeiro, são as seguintes:


Valores destinados ao pagamento de prestação de serviços de viagens de turismo (despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens), serviço, treinamento ou missões oficiais.

Imposto e Renda na fonte à alíquota de 25%.


Rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.

Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%.


Remessas para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência.

Sem Imposto de Renda na fonte.


Remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos auferidos pelos favorecidos.

Sem Imposto de Renda na fonte.


Remessas feitas por pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.

Sem Imposto de Renda na fonte.


Mais uma vez, o aumento de tributação pegou todos de surpresa. Especialmente, as empresas do setor de turismo. Apesar de não serem diretamente afetadas, é certo que as agências de turismo repassarão esse custo extra de 25% aos pretensos viajantes. Mais uma forma encontrada pelo Governo para controlar a saída de dólares do país, com o encarecimento e desestímulo às viagens internacionais, e de penalizar (injustificadamente) as empresas do setor. Sim, porque, hoje, com as facilidades da internet, se um viajante optar por organizar a própria viagem por sua conta e risco, via sites especializados, e pagar tudo em seu cartão de crédito, estará sujeito a “apenas” 6,38% de IOF.

Tudo indica que ainda teremos novidades sobre esse tema, em um futuro bem próximo.