Como ficará o 13º salário e as férias para colaboradores que tiveram redução ou suspensão de salário

Ministério da Economia Emite Nota sobre o Pagamento do 13º Salário e Férias Para Empregados Com Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho

Por Ana Paula Araújo Leal Cia

A Nota Técnica nº 51520/2020/ME emitida esclarece a forma de cálculo do 13º salário e das férias de trabalhadores com suspensão e redução proporcional de jornada e salário.

O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso perderá o direito ao 13º salário quando a suspensão tenha ocorrido por período superior a 15 dias. De outro modo, para trabalhadores com redução proporcional de jornada e salário, a nota esclarece que o valor a ser pago deverá levar em consideração a remuneração integral de dezembro, sem a respectiva redução salarial, ainda que o salário do trabalhador esteja reduzido em dezembro.

Sobre as férias, a nota orientativa informa que, para o período de suspensão contratual, o período de suspensão do contrato não será computado para fins de contagem do período aquisitivo de férias, mas, quando tratarmos de trabalhadores que tiveram a redução proporcional de jornada e salário, tal desconto não impactará no valor das férias e portanto, o período de redução de jornada e salário deverá ser considerado para fins de contagem do período aquisitivo.

Importante ressaltar que não há impeditivo para que o empregador, por liberalidade, ou mesmo através de ajuste coletivo ou individual defina pela contagem do período de suspensão do contrato de trabalho para efeitos de férias e 13º salário.

Destaca-se que a referida nota foi emitida para evitar interpretação divergente entre os fiscais da inspeção do trabalho, bem como afastar a insegurança jurídica entre empregadores e empregados.

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