Como ficará o 13º salário e as férias para colaboradores que tiveram redução ou suspensão de salário

Ministério da Economia Emite Nota sobre o Pagamento do 13º Salário e Férias Para Empregados Com Redução de Jornada e Salário e Suspensão do Contrato de Trabalho

Por Ana Paula Araújo Leal Cia

A Nota Técnica nº 51520/2020/ME emitida esclarece a forma de cálculo do 13º salário e das férias de trabalhadores com suspensão e redução proporcional de jornada e salário.

O trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso perderá o direito ao 13º salário quando a suspensão tenha ocorrido por período superior a 15 dias. De outro modo, para trabalhadores com redução proporcional de jornada e salário, a nota esclarece que o valor a ser pago deverá levar em consideração a remuneração integral de dezembro, sem a respectiva redução salarial, ainda que o salário do trabalhador esteja reduzido em dezembro.

Sobre as férias, a nota orientativa informa que, para o período de suspensão contratual, o período de suspensão do contrato não será computado para fins de contagem do período aquisitivo de férias, mas, quando tratarmos de trabalhadores que tiveram a redução proporcional de jornada e salário, tal desconto não impactará no valor das férias e portanto, o período de redução de jornada e salário deverá ser considerado para fins de contagem do período aquisitivo.

Importante ressaltar que não há impeditivo para que o empregador, por liberalidade, ou mesmo através de ajuste coletivo ou individual defina pela contagem do período de suspensão do contrato de trabalho para efeitos de férias e 13º salário.

Destaca-se que a referida nota foi emitida para evitar interpretação divergente entre os fiscais da inspeção do trabalho, bem como afastar a insegurança jurídica entre empregadores e empregados.

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Por Ana Paula Araújo Leal Cia

Publicado o Decreto 10.517 que dilata os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

Tanto para a redução de jornada quanto para a suspensão temporária do contrato de trabalho a prorrogação será de mais sessenta dias, totalizando, agora, duzentos e quarenta dias.

Diante do impacto da pandemia do coronavírus na encomia, a prorrogação objetiva a preservação dos empregos e minimiza a possibilidade de rescisão dos contratos de trabalho.

O Decreto foi publicado em outubro e, apenas, neste mês Curitiba já possui 5.666 acordos celebrados, sendo que 2.903 tratam, exclusivamente, da suspensão dos contratos de trabalho. Estas estatísticas são divulgadas pelo Ministério da Economia neste link .

Por fim, importante advertir que os acordos de suspensão ou de redução de jornada celebrados antes da edição deste novo Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos estabelecidos.