Pagamento do adicional de insalubridade não é cumulativo

A Justiça do Trabalho de Passos (MG) indeferiu o pagamento cumulativo do adicional de insalubridade.

Após perícia técnica, constatou-se que o trabalhador, um lavador de carros, estava exposto a agentes insalubres diversos. Para o magistrado, em caso de incidência de mais de um agente insalubre, é preciso considerar o de grau mais elevado.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia esclarece que “no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a lei não autoriza o recebimento simultâneo de adicionais de insalubridade e periculosidade, no caso da exposição a agentes insalubres diversos, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial”.

STJ suspende ações de cobrança de corretagem de imóveis

Por Manuella de Oliveira Moraes.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente determinou a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária, bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas.

Até dezembro do ano passado, a abrangência da suspensão era apenas sobre recursos especiais e recursos ordinários em juizados especiais.

Pela nova sistemática, a prática de quaisquer atos processuais em todas as ações em trâmite no país que versem sobre a matéria, inclusive em primeira instância, fica impedida até o julgamento do recurso repetitivo pelo STJ, que pacificará o entendimento da corte, possibilitando a uniformização das decisões judiciais.

Não há óbice para o ajuizamento de novas demandas, mas estas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau até o julgamento do REsp n.º 1551956 /SP.

STF suspende recolhimento do diferencial de alíquotas por empresas do Simples Nacional

Por Michelle Heloise Akel.

Dra. Michelle Heloise Akel é tributarista.

Dra. Michelle Heloise Akel é tributarista.

O ministro Dias Toffoli, na análise da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5464-DF, movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a obrigatoriedade das empresas do Simples Nacional de recolher o diferencial de alíquotas.

Já tratamos, em edição de Boletim Informativo, da Emenda Constitucional (EC) 87, de 2015, que trouxe, a partir de 2016, significativas alterações no regime tributário das operações interestaduais, com consumidor final não-contribuinte do ICMS.

Pela nova sistemática, nas vendas que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não-contribuinte do ICMS, especialmente no caso de pessoas físicas, aplica-se a alíquota interestadual – que fica com o estado de origem –  e deve-se apurar a diferença entre a alíquota interna e a interestadual (o chamado Difal), que é do Estado de destino. Pelo regime vigente até 2015, nas vendas realizadas para pessoas físicas e empresas não-contribuintes do ICMS, todo o imposto estadual ficava com o estado de origem. Continue lendo

Dispensa discriminatória gera estabilidade no emprego

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) considerou nula a dispensa de funcionário portador do vírus HIV, e garantiu ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.

A decisão está fundamentada na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume ser discriminatória a rescisão do contrato de trabalho de empregado portador do HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

Para o Tribunal, a empresa agiu de forma arbitrária, abusiva e discriminatória pois tinha conhecimento da condição de soropositivo do trabalhador, à época de sua dispensa.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia esclarece que “como a empresa tinha ciência de que o trabalhador era portador do vírus, caberia ao empregador comprovar que o ato da dispensa decorreu de outra motivação, de modo a afastar o caráter discriminatório da rescisão, o que não ocorreu, segundo o Tribunal”.

Aberto o prazo para entrega da Declaração de CBE ao Banco Central

O Banco Central quer saber quanto você ganhou.

O Banco Central quer saber quanto você ganhou.

Todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham no exterior, em 31 de dezembro de 2015, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 mil estão obrigadas a prestar informações ao Banco Central (BC) através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

De acordo com a Circular nº 3.624, publicada em 6 de fevereiro de 2013 pelo Banco Central, o prazo para envio da declaração é fixo. Aberto em 15 de fevereiro, encerra-se às 18h do dia 5 de abril.  O documento deve ser preenchido por meio de formulário eletrônico disponível na página do BC na internet.

Sobre a responsabilidade solidária dos titulares de conta corrente conjunta

Por Paulo Roberto Narezi.

O advogado Paulo Roberto Narezi é diretor do Departamento Cível de Prolik Advogados.

O advogado Paulo Roberto Narezi é diretor do Departamento Cível de Prolik Advogados.

Situação que frequentemente é objeto de análise pelo Poder Judiciário é a possibilidade de se penhorar a integralidade de depósitos bancários existentes em contas com mais de um titular, quando a dívida está relacionada a apenas um dos titulares.

Tal questão já foi objeto de julgamento pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que “posicionou-se no sentido de que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia de execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável tributário pelo pagamento do tributo”.

A dívida em discussão no recurso antes referido era de natureza fiscal, mas o entendimento se aplica para as de outras naturezas também.

Por outro lado, o próprio STJ pacificou o entendimento de que, não havendo saldo bancário, o titular que não emitiu o cheque não pode ser responsabilizado pela dívida contraída do outro, tampouco sofrer restrições de crédito pela mesma razão.

Na medida em que cada titular, individualmente, tem capacidade para movimentar e até sacar a integralidade do valor existente em conta, a solidariedade em relação à totalidade do saldo da conta se torna discutível.

Divulgadas as regras para o IRPF 2016

Heloísa é diretora administrativa de Prolik Advogados.

Heloísa é diretora administrativa de Prolik Advogados.

Por Heloísa Guarita Souza.

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoas Física (IRPF) do ano-calendário de 2015, exercício de 2016.

No quesito das novidades, destacam-se três:

  1. A obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos), conforme já informamos em edição anterior de Boletim Informativo;
  1. Os profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global);
  1. Para a entrega da declaração, foi criado um botão “entrega da declaração” que executará ao mesmo tempo as funções de verificação de pendências, gravação e transmissão. Antes, cada uma dessas etapas tinha que ser feita isoladamente.

Vale destacar que estão obrigados à entrega da declaração os contribuintes que tiveram, em 2015:

  • rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.123,91;
  • rendimentos isentos de até R$ 40 mil;
  • rendimentos de atividade rural a partir de R$ 140 mil; e
  • bens em 31 de dezembro de 2015 no valor a partir de R$ 300 mil.

Para quem optar pelo modelo simplificado, o desconto padrão de 20% dos rendimentos tributáveis está limitado a R$ 16.754,34.

No modelo completo, as despesas médicas não têm limite de valor para serem aproveitadas. Em contrapartida, as despesas com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente, e a de instrução a R$ 3.561,50 também por dependente. A dedução com empregada doméstica tem o seu teto fixado em R$ 1.182,20.

O prazo de entrega da declaração se inicia no próximo dia 1º de março e segue até 29 de abril.

É importante lembrar que há multa para a entrega em atraso, correspondente a 1% sobre o total do imposto devido, ao mês-calendário de atraso, limitado a 20%, e com valor mínimo de R$ 165,74.

A regulamentação dessa matéria está contida na Instrução Normativa RFB nº 1.613.

Passo a passo: como emitir o registro profissional

A concessão do registro profissional pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) agora é feita através de um cartão. A norma vale para algumas atividades e desde o dia 27 de janeiro. Antes, o MTE expedia um número de registro profissional que era anotado na Carteira de Trabalho.

Estas são as profissões beneficiadas pela simplificação: arquivista e técnico de arquivo; artista e técnico em espetáculos de diversão; atuário; guardador e lavador de veículos autônomo; jornalista; publicitário e agenciador de propaganda; radialista; secretário e técnico em secretariado; sociólogo e técnico de segurança do trabalho.

A solicitação do registro é feira no Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) e a documentação exigida é protocolada em uma unidade do Ministério. Os documentos que garantem o registro profissional variam.

O acompanhamento dessa solicitação e a impressão do cartão profissional são feitos pela internet. Para informações sobre a autenticidade e veracidade do registro, qualquer interessado pode consultar o Sirpweb. Todo processo se dá de graça.

IPI é cobrado na importação de automóveis por pessoa física

A advogada Fernanda trabalha no Departamento Tributário de Prolik Advogados.

A advogada Fernanda trabalha no Departamento Tributário de Prolik Advogados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de veículos automotores por pessoa física, ainda que para uso próprio. O julgamento do recurso se deu no começo de fevereiro.

A decisão foi proferida em sede de repercussão geral, o que significa que será aplicada por todos os tribunais e imediatamente – incluindo a cobrança do IPI em operações retroativas dessa natureza.

A advogada Fernanda Gomes considera a decisão negativa para os contribuintes, resultado de uma mudança na composição do STF.

Sociedades Anônimas devem estar preparadas para publicar na internet

Por Bruno Fediuk de Castro.

O Projeto de Lei nº 1.442 (PL), de 2015, em trâmite na Câmara dos Deputados, retoma a discussão sobre quais meios de comunicação devem ser utilizados pelas Sociedades Anônimas (SA) para divulgar atos societários e demonstrações financeiras. Atualmente, as SA são obrigadas a publicar simultaneamente nos diários oficiais e em jornais de grande circulação que sejam editados na localidade da sede da companhia.

A proposta inicial do PL era de que as publicações nos jornais de grande circulação fossem substituídas pela divulgação na internet. Porém, uma emenda aprovada mantém a obrigatoriedade da publicação no jornal, exigindo a veiculação no site do próprio jornal, tornando facultativo o uso dos diários oficiais. Excepcionalmente, as sociedades anônimas de economia mista continuam obrigadas a utilizar também os jornais oficiais.

Quando se trata da divulgação dessas informações para o mercado, quantidade, qualidade e alcance são importantíssimos. Se o Projeto for aprovado, os jornais terão de se adaptar, porque surge a necessidade de que o veículo tenha também uma versão digital.

Com parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, o texto segue em discussão, aberto a emendas dos parlamentares.