Por Cassiano Antunes Tavares.

O advogado Cassiano é especialista em direito civil.
Muito usualmente, quando se efetuam compras com pagamento mediante dinheiro em espécie, o comércio acaba por conceder benefício em relação ao pagamento com cartão de crédito, mesmo que em parcela única.
Recentemente, no fim de 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento no sentido de que essa prática comercial seria abusiva, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Defesa de Concorrência: porque as instituições financeiras que emitem o cartão de crédito garantem o pagamento dessas operações ao comerciante, até mesmo em relação a eventuais fraudes (porque o consumidor, fica, no ato, devidamente quitado e com o produto adquirido).
Em outras palavras, o STJ entende que o pagamento mediante cartão de crédito equivale ao pagamento em dinheiro, à vista.
Os lojistas que discutiram a questão mediante mandado de segurança argumentaram que o recebimento das compras efetuadas através de cartão de não ocorre no mesmo ato da venda, mas até 30 dias após, e, igualmente, estão sujeitas a uma taxa.
Todavia, o Judiciário entendeu pela abusividade dessa prática comercial, porque, também, implicaria em repassar o “ônus da atividade comercial” aos consumidores.