Por José Buridan Pereira.

CPF é emitido junto com Carteira de Identidade no PR.
Adolescentes com idade a partir de 14 anos que sejam dependentes de contribuinte do Imposto de Renda (IRPF) deverão estar inscritos no Cadastro Pessoas Físicas (CPF). Esta é mais uma das obrigações que o Poder Público está repassando aos contribuintes (pessoa física ou jurídica) para o controle e fiscalização dos próprios contribuintes.
Então, já na próxima declaração de rendimentos – a ser apresentada até abril –, havendo dependente com 14 anos ou mais, deverá ser apontado o CPF dele. Antes, essa idade mínima era de 16 anos.
Essa nova regra está disposta na Instrução Normativa RFB nº 1.610, do último dia 21 de janeiro. Para a obtenção do CPF, o jovem deve comparecer na Caixa Econômica Federal (CEF), Banco do Brasil ou Departamentos de Correios, apresentando documento que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (certidão de nascimento ou Carteira de Identidade) e comprovante de endereço. É aconselhável que compareça acompanhado do pai ou mãe. Se a inscrição for considerada conclusiva (o que ocorre no próprio ato), nada a fazer. Caso contrário, deverá comparecer dentro de dez dias na Receita Federal para reapresentação de tal documentação.
Desde o final do ano passado, alguns estados (incluindo o Paraná) já concedem o CPF no momento do registro da certidão de nascimento da criança.
Rascunho da declaração de imposto de renda
Vale lembrar que os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física podem se valer do rascunho da declaração do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal desde julho do ano passado (www.receita.fazenda.gov.br). Esse aplicativo funciona como um gerenciador de informações para que o contribuinte possa, ao longo do ano, registrar suas informações, facilitando o momento do preenchimento definitivo da declaração. A ferramenta pode ser utilizada até o dia 28 de fevereiro. A partir de tal data, os dados constantes do rascunho não poderão mais ser atualizados, podendo apenas ser transferidos para o programa preenchedor da declaração (que ainda não disponível).