
Por Sarah Tockus
Foi publicada no Diário Oficial da União de 9.6.2020, a Portaria PGFN n.º 13.338 que prorroga para 30.06.2020 o período de suspensão inicialmente previsto na Portaria n.º 7.821, de 18.03.2020, (assunto abordado no Boletim – COVID 19 – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS e Boletim COVID 19 – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS III) ao estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19.
Estão suspensos até 30.06.2020, os prazos para:
- apresentação de manifestação de inconformidade e interposição de recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do PERT – Programa Especial de Regularização Tributária;
- para oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
- apresentação de PRDI – Pedido de Revisão de Dívida Inscrita, bem como interposição de recurso contra decisão que o indeferir.
Essa suspensão aplica-se aos prazos em curso no dia 16.03.2020 ou que se iniciarem após essa data.
Também permanecem suspensos no mesmo período, a apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, bem como o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.