Simples Nacional: prorrogação do vencimento de parcelas e formalização da opção

Por Nádia Rubia Biscaia

            Por meio da Resolução nº 155, de 15 de maio último, o Comitê Gestor do Simples Nacional, em razão dos impactos da pandemia da COVID-19, prorrogou o vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito dos tributos apurados pelo Simples Nacional; e dispôs novo formato para empresas em início de atividade e que queiram optar pelo regime.

            Pois bem. Foram prorrogadas para os meses de agosto, outubro e dezembro de 2020 as parcelas com vencimentos nos meses de maio, junho e julho do presente ano. Contudo, os contribuintes deverão se atentar a 03 (três) pontos importantes:

(a) a prorrogação relativa ao mês de maio abrange, tão somente, parcelas vincendas a partir de 18.05.2020 – data da publicação da Resolução;

(b) a medida não implicará no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas; e

(c)  não está afastada a incidência de juros, prevista na legislação de regência do parcelamento.

            Outra novidade diz respeito ao retorno do prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020, na condição de empresas em início de atividade, formalizem a opção pelo Simples Nacional. Vale lembrar que a Resolução CGSN nº 150/2019 havia modificado este prazo de 180 (cento e oitenta), para 60 (sessenta) dias.

            Espera-se, nesse ponto, que sejam solucionadas nos próximos dias questões quanto (I) à alteração da atual redação do inciso I, §5º, do art. 6º, da Resolução CGSN nº 140/2018, que sustenta o prazo de 60 dias; bem assim (II) efeitos retroativos àquelas empresas cuja opção foi negada em decorrência da inobservância do prazo limite anteriormente fixado.

            A Equipe de Prolik Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los e orientá-los nos procedimentos cabíveis.

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