Por Nádia Rubia Biscaia
Contribuintes com débitos de natureza tributária e não tributária – ainda que não constituídos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou suspensos – desde que vinculados a uma indicação fiscal, inscrição municipal ou número fiscal junto ao Município de Curitiba, incluindo aqueles relativos ao IPTU inscritos em dívida ativa e ISS, devido até a competência de agosto de 2015, podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Refic 2015, instituído pela Lei Complementar 95, de 2015.
O prazo de adesão vai até 30 de dezembro.
Com a possibilidade de quitação à vista ou parcelada em até 60 vezes, abrangendo obrigatoriamente o valor do principal e acessório, o Programa prevê as seguintes reduções e imposições:
- Parcela Única: 90% do valor dos juros e 80% do valor da multa, sem juros futuros;
- Até 3 parcelas: 80% do valor dos juros e 70% do valor da multa, sem juros futuros;
- Até 6 parcelas: 70% do valor dos juros e 60% do valor da multa, sem juros futuros;
- Até 12 parcelas: 60% do valor dos juros e 50% do valor da multa, com juros de 0,5% ao mês/fração;
- Até 24 parcelas: 50% do valor dos juros e 40% do valor da multa, com juros de 0,8% ao mês/fração;
- Até 36 parcelas: 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa, com juros de 1% ao mês/fração;
- Até 60 parcelas: sem exclusão do valor dos juros e da multa, com juros de 1,2% ao mês/fração;



