Junta Comercial: registro de atos por meio de assinatura eletrônica

A partir de agora, as Juntas Comerciais poderão adotar o recebimento dos atos apresentados a arquivamento mediante qualquer meio eletrônico que comprove a autoria e integridade do documento. O recebimento não será mais restrito às assinaturas por certificação digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil). Vale dizer que o mesmo procedimento se aplica para a autenticação dos livros digitais.

A mudança foi divulgada no dia 18 de fevereiro de 2020 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) que publicou a Instrução Normativa nº 75 (IN 75), que entrou em vigor neste 2 de março de 2020.

Cabe observar  que a modificação baseia-se na distinção entre assinatura digital e assinatura eletrônica já tratada na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, sendo a assinatura digital espécie do gênero assinatura eletrônica.

Ou seja, enquanto a assinatura eletrônica se refere a todos os mecanismos utilizados para viabilizar a assinatura de documentos digitais, preservando a sua validade jurídica, a assinatura digital é uma assinatura eletrônica que se vale de criptografia para associar o assinante ao ato assinado.

Segundo a advogada Letícia Marinhuk, do Setor Societário do Prolik Advogados, a IN 75 apresentou importante modificação no procedimento até então adotado pelas Juntas Comerciais, conferindo aos usuários maior flexibilidade ao permitir o uso de qualquer meio de assinatura eletrônica, desde que a autoria e a integridade do documento possa ser seguramente verificada.

Na prática, de acordo com a advogada, os efeitos positivos são inúmeros, a citar desde a adequação das Juntas Comercias às transformações do universo digital até a comodidade oferecida ao usuário, que também poderá, dentre outras formas, assinar os atos submetidos a registro por meio do escaneamento da sua assinatura ou da sua impressão digital, por exemplo.

Redesim pode cobrir ausência de postos da Receita em comarcas

No último dia 13, a Junta Comercial do Paraná (Jucepar) apresentou a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) aos conselheiros da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), enfatizando a importância da racionalização, simplificação e desburocratização dos procedimentos do registro mercantil.

A Redesim ainda é pouco utilizada e divulgada entre os estados brasileiros. Ela foi criada há quase sete anos, com a intenção de integrar todos os entes envolvidos no processo de registro público empresarial.

A advogada Lourini Stock Paschoal ressalta que “quanto maior o número de mecanismos com o intuito de simplificar e unificar processos relacionados aos atos mercantis, maiores serão os benefícios experimentados pelos empresários e pela malha empresarial, em especial por aqueles sediados em comarcas que não possuem postos de atendimento da Receita”.

Em dezembro de 2007, por meio da Lei nº 11.598, o governo federal dispôs sobre as diretrizes para a estruturação e funcionamento da Rede. A intenção era simplificar e reduzir o tempo e o custo para abertura, alteração e baixa de empresas. Isso se operacionalizou através da integração de procedimentos relativos aos atos mercantis, incluindo a verificação de atividade a serem exercidas, vistorias, emissão de licenças de autorização de funcionamento estaduais e municipais e regularização da utilização do nome empresarial ou denominação social, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a continuação retilínea do processo.

Registos do CNPJ serão emitidos pela Junta Comercial do Paraná

A Junta Comercial do Paraná vai emitir o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para novas empresas partir de setembro. Isso já acontece em outros estados. A medida faz parte do processo de implantação da Rede de Simplificação do Registro Empresarial (Redesim) no estado e, por enquanto, não abrange os registros das empresas situadas em Curitiba, onde a prefeitura vai continuar responsável pela emissão.

Atualmente, o empresário precisa esperar o arquivamento dos atos constitutivos da sociedade pela Junta Comercial, para obter o Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE) e, somente então, requerer o CNPJ. O trâmite burocrático para a obtenção de todos os registros e cadastros torna a constituição de empresas um procedimento bastante demorado. Pelo projeto da Redesim, as Juntas Comerciais do país concentrarão os registros empresariais. Eles serão compartilhados eletronicamente com demais organismos cadastrais fiscais e licenciadores.

Na opinião da advogada Flávia Kischelewski, “com a Redesim, espera-se que uma empresa seja constituída em cerca de sete dias, já com todas as inscrições fiscais, alvarás e licenças de funcionamento necessários. O período de adaptação dos órgãos de registro, incluindo a Junta Comercial, certamente vai ser tumultuado, mas a proposta vem ao encontro dos anseios de inúmeros empresários, investidores, advogados e contadores”.