
Nathallia dos Santos
No último dia 2 de junho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 11/2025, o qual traz novas oportunidades para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A nova regulamentação trata das condições para adesão de transação, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020, que contempla quatro modalidades distintas e, assim, amplia o leque de alternativas para contribuintes em diferentes situações jurídicas e financeiras.
Modalidades de Transação Disponíveis
O Edital PGDAU 11/2025 abrange débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa da União, desde que o valor consolidado, por sujeito passivo, seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, sendo que as inscrições devem ter ocorrido até 2 de junho de 2024 (no caso de transação de pequeno valor) ou até 4 de março de 2025 (para as demais modalidades).
As modalidades de transação previstas são:
- Transação por Capacidade de Pagamento: Permite descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 65% do valor total da inscrição (ou até 70% para pessoas naturais, MEIs, MEs, EPPs, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino).
Neste caso, o pagamento pode ser parcelado em até 114 ou 133 prestações mensais, conforme o perfil do devedor, com entrada mínima de 6% do débito, dividida em até 6 parcelas.
- Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis: Destina-se a créditos com baixa perspectiva de recuperação, como aqueles inscritos há mais de 15 anos, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, ou de titularidade de empresas falidas, em recuperação judicial, liquidação ou pessoas físicas falecidas.
Os descontos concedidos na transação de débitos irrecuperáveis podem chegar a 65% (ou 70% para empresas em recuperação judicial e os perfis especiais citados acima), com entrada mínima de 5% em até 12 parcelas e saldo em até 108 ou 133 prestações mensais.
- Transação de Pequeno Valor: Abrange inscrições de até 60 salários mínimos e permite descontos de até 50%, variando conforme o número de parcelas.
A entrada deve ser de 5% do débito, em até 5 parcelas. Já o saldo remanescente deverá ser pago em até 55 prestações.
- Transação de Débitos Garantidos por Seguro Garantia ou Carta Fiança: Aplicável aos débitos garantidos por seguro ou carta fiança, cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia.
Para os débitos nesta condição não há concessão de descontos e o edital prevê pagamento de entrada entre 30% e 50% do valor consolidado, com saldo em até 12 parcelas, condicionado à manutenção da garantia até a quitação integral.
O edital dispensa a entrada no acordo que preveja o pagamento total em até 6 prestações mensais e sucessivas, bem como estabelece regras específicas para corresponsáveis e para débitos relativos a contribuições sociais, limitando o número de parcelas em determinados casos.
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal REGULARIZE da PGFN, mediante autenticação do próprio devedor ou de seu representante legal.
O prazo para adesão às negociações previstas no Edital PGDAU n° 11/2025 vai até às 19h do dia 30 de setembro de 2025.
Por fim, vale destacar que a “Capacidade de Pagamento” dos contribuintes é elemento fundamental para a concessão de descontos nas negociações, sendo que será calculada de forma automática pelo sistema da PGFN, e, havendo discordância quanto à classificação fixada, o contribuinte poderá apresentar pedido de revisão de sua capacidade de pagamento.
Sendo a capacidade de pagamento sigilosa e acessível apenas ao interessado, qualquer análise a seu respeito deve se dar caso a caso, através da documentação de cada contribuinte.
Impactos e Expectativas
Portanto, o Edital PGDAU n° 11/2025 propõe uma série de oportunidades que contribuem para a nova fase na política de transação tributária federal, haja vista que, ao ampliar as modalidades e flexibilizar condições, a PGFN busca estimular a regularização fiscal dos contribuintes, reduzir litígios e promover a arrecadação fiscal.
A iniciativa reforça o papel da transação como instrumento de solução consensual de conflitos fiscais, alinhando-se às diretrizes da Lei nº 13.988/2020 e às melhores práticas de gestão da dívida ativa.
Diante disso, a equipe do Escritório Prolik Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários a respeito das transações disciplinadas pelo Edital PGDAU nº 11/2025.