O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta, dia 9 de março, o julgamento da discussão referente à inclusão, ou não, do ICMS na base de cálculo da PIS/Cofins. Os contribuintes defendem que o valor referente ao ICMS pertence aos Estados e, portanto, não pode integrar a base de cálculo das contribuições, que é o faturamento (receita efetiva/própria) das empresas.
A exigência atinge, indistintamente, todas as pessoas jurídicas, sejam as do regime cumulativo das contribuições, sejam as do regime não cumulativo.
O resultado parcial da discussão é de cinco votos favoráveis aos contribuintes e três favoráveis à Fazenda, de modo que falta apenas um voto para que seja declarada a inconstitucionalidade. O julgamento deve prosseguir na semana que vem.
Para aqueles contribuintes que ainda não possuem ação judicial, o ideal é fazê-lo o quanto antes, devido ao risco de modulação dos efeitos (limitação do direito à devolução apenas àqueles que já estejam discutindo a matéria), caso seja confirmada a inconstitucionalidade da cobrança.
É o que recomenda o advogado Flávio Zanetti de Oliveira: “Embora seja incerto que o STF vá modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, é bastante razoável pensar que isso ocorra, devido à expressividade dos valores envolvidos”.