Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou decisão de primeiro grau pela condenação de contribuinte por crime de sonegação fiscal e outras práticas delitivas, em razão do uso de documentos falsos para obter a redução do imposto de renda de pessoa física. Foram apresentados comprovantes falsos de despesas médicas, assim como recibos e notas fiscais inidôneas, que resultaram na redução do imposto a pagar.

Inicialmente, a Receita Federal obrigou o contribuinte ao pagamento do imposto com o valor corrigido, com a inclusão de multa e juros. Depois, ele foi acionado criminalmente, por sonegação fiscal e outras práticas ilícitas e que resultaram na condenação.

O advogado Flávio Zanetti de Oliveira lembra que em determinada época muitos contribuintes se serviram, indevidamente, de documentos falsos para obter a redução e, até mesmo, o direito à restituição do imposto de renda das pessoas físicas. “Eles acreditavam na falta de controle e fiscalização da Receita Federal, para obter um ganho absolutamente ilícito”, ressaltando que, “muitos deles não tinham noção da repercussão criminal também envolvida”.

Zanetti destaca ainda que “o uso de tal tipo de expediente, além de absolutamente ilegal, é identificado hoje com muita facilidade pela Receita Federal, mediante o cruzamento de dados do contribuinte com os do prestador de serviço, seja ele pessoa física ou jurídica”.

Lei Anticorrupção entra em vigor no final do mês

Entra em vigor no próximo dia 29 de janeiro a Lei Anticorrupção. É uma norma que ganhou este nome por prever punição a pessoas jurídicas envolvidas em corrupção. Sancionada em agosto do ano passado, a nova normativa prevê multas que chegam até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da abertura de processo administrativo, ou até R$ 60 milhões, quando não for possível medir a vantagem obtida pela empresa. Além das sanções pecuniárias, a lei criou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que abrigará os dados das empresas condenadas por envolvimento em corrupção.

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira avalia que “uma das principais novidades trazida pela Lei é a punição às pessoas jurídicas de forma objetiva, ou seja, independentemente da responsabilização de seus administradores ou de agentes públicos”. Ele observa ainda que “o decreto que regulamentará a Lei e que será publicado nos próximos dias definirá as regras para aplicação dos atenuantes e agravantes no cálculo da multa. Um dos atenuantes previstos é a criação de programas de “compliance”, com normas internas que inibam a prática de atos ilícitos, e para os quais as empresas devem sempre estar atentas”.

Seguradora não é obrigada a renovar seguro de vida em grupo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as seguradoras não são obrigadas a renovar contratos de seguro de vida em grupo. A discussão judicial se deu em torno da validade de uma cláusula que prevê a possibilidade de não renovação do contrato de seguro por ambas as partes.

Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ resolveu a questão de modo favorável à seguradora, reconhecendo que esta previsão contratual não é nula nem abusiva.

Segundo o voto do relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento é consolidado no STJ justamente pela dinâmica que marca este tipo de contratação coletiva, especialmente nos cálculos atuariais de cobertura dos riscos segurados.

Em análise do julgamento, o advogado Cassiano Antunes Tavares destaca que “a decisão vale apenas para seguros de vida em grupo, pois, no caso de seguros de vida individuais, contratados ininterruptamente, por longo período, o entendimento pode ser diverso, de acordo com as expectativas geradas no consumidor-segurado”.

Receita Federal extingue Dacon

A Receita Federal do Brasil extinguiu definitivamente o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, conforme Instrução Normativa RFB número 1.441 deste ano.

De acordo com o advogado Matheus Monteiro Morosini, “essa obrigação acessória passava por um processo gradativo de extinção, sendo que em 2012 ela já havia sido extinta em relação às empresas optantes pela tributação no lucro presumido ou arbitrado e, agora, deixa de ser uma exigência para as empresa do lucro real”.

Morosini diz ainda que “desde a criação do EFD-Contribuições, outra obrigação acessória, que também tem por objetivo demonstrar a apuração do PIS/Pasep e da Cofins, só que no padrão uniforme do Sped, a extinção do Dacon já era aguarda ansiosamente pelos contribuintes”.

Permanece a obrigação de entregar o Dacon com as informações referentes aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que não o fizer no prazo deve pagar multa que pode chegar até 20% das contribuições devidas.

Tributo parcelado em débito automático é ilegal, entende TRF da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal (TRT) da 4ª Região entendeu ser ilegal o parcelamento em débito automático no âmbito federal. Um dispositivo determina que os tributos federais parcelados devem, necessariamente, ter as prestações pagas através de débito automático, em instituição financeira credenciada à Secretaria da Receita Federal, o que obriga o contribuinte a possuir conta bancária.

De acordo com o Tribunal, a imposição contida em Portaria Conjunta viola expressamente a Lei número 10.522, de 2002 (que prevê a possibilidade de parcelamento de débitos tributários). Além disso, o Código Tributário Nacional determina que o pagamento de tributo deverá ser efetuado necessariamente em moeda corrente, o que permite que o pagamento possa ser realizado diretamente da conta do contribuinte por meio de compensação bancária de guia DARF.

A advogada Mariana Elisa Sachet Azeredo esclarece que “a decisão do TRF da 4ª Região veio para confirmar o entendimento já manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça que afirmou que a Lei nº 10.522 nada dispôs acerca da obrigatoriedade de débito automático, de modo que a Portaria, ao criar óbices ao instituto do parcelamento, viola o princípio da reserva legal”.

Empregador tem de indenizar em R$ 5 mil trabalhadora por perda de carteira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) e condenou um empregador ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil pelo extravio da carteira de trabalho de uma colaboradora.

A trabalhadora havia postulado na inicial indenização por danos morais, em razão de suposto extravio da carteira profissional. No entanto, o TRT destacou que nenhuma prova foi produzida para comprovar o prejuízo suportado pela empregada, sendo indevida, na ocasião, a indenização.

Segundo a advogada Ana Paula Leal Cia, “é evidente que a perda da carteira acarreta sérios transtornos ao trabalhador, porque o obriga a providenciar um novo documento, e impõe dificuldades na recuperação das anotações acerca da vida profissional. A empresa, negligente no cuidado que deveria ter com o documento alheio, causa transtorno ao trabalhador, e deve, portanto, indenizá-lo”.

Provedor não é responsável por violação de diretos autorais feita por usuário

Interessante situação chegou para julgamento no STJ. Uma empresa moveu ação de indenização por danos materiais e morais em face do provedor de um site de relacionamento na internet, em razão da publicação em página de usuário da sua logomarca sem autorização, além de incluir conteúdo ofensivo à imagem.

A sentença de primeira instância determinou ao provedor que retirasse a logomarca, que vinha sendo mantida sem autorização do titular, não apenas da página do usuário, mas de todo o site de relacionamento. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Inconformado, o provedor interpôs recurso especial ao STJ, argumentando que a decisão judicial impôs obrigação impossível de ser cumprida, uma vez que não possuía meios de monitorar todo o conteúdo postado pelos usuários na mencionada rede social, na busca de páginas que contivessem a logomarca da empresa.

A Terceira Turma do STJ entendeu que a violação de direitos autorais em material inserido no site pelo usuário, não constitui risco inerente à atividade dos provedores, de modo que não lhes aplica a responsabilidade objetiva prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

Conforme voto da relatora deste julgamento, ministra Nancy Andrighi, não se pode exigir dos provedores a fiscalização de todo o conteúdo publicado, não somente pela impossibilidade técnica e prática, mas também pelo risco de comprometer a liberdade de expressão.

Por outro lado, o julgado do STJ considerou que o controle de postagens consideradas ilegais ou ofensivas é feito por meio de denúncias, e, portanto, o provedor tem o dever de remoção das mensagens abusivas, ressalvando, entretanto, a necessidade de indicação, pelo denunciante, do endereço virtual (URL) da página em que o conteúdo ilegal estiver inserido, a fim de possibilitar a remoção.

A advogada Fernanda Duarte ressalta que “considerando que a verificação de ofício do conteúdo das mensagens postadas por cada usuário não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado pelos provedores de sites de relacionamento social, não se pode reputar defeituoso o serviço do site que não exerce esse controle, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Empresa não responde solidariamente por ter sócio em comum

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) afastou a responsabilidade solidária de uma empresa pelo pagamento das parcelas deferidas na ação trabalhista.

Para o juízo de origem, a conclusão sobre a responsabilidade solidária decorreu da circunstância de ambas as empresas terem tido, em algum momento, o mesmo sócio, o que configuraria a existência de grupo econômico.

Para a advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia, “a circunstância de as empresas terem tido em algum momento um sócio em comum não constitui prova que uma das empresas estava sob direção, controle e administração da outra, o que afasta o reconhecimento da formação de grupo econômico e, por conseguinte, a solidariedade, nos termos do artigo 2º da CLT”.

IPVA deve ficar até 5,6%
mais barato em 2014

O IPVA 2014 deve ficar, em média, 4% mais baixo no Paraná em relação ao que foi pago em 2013. A Secretaria da Fazenda do Estado informa que a base é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), sendo que a queda do preço de automóveis usados seria o principal fator para a redução do imposto.

A advogada Carolina Mizuta comenta que “para obter desconto de 5%, o contribuinte deve quitar o imposto em fevereiro. Entre os meses de março e julho, o recolhimento pode ser feito em cotas ou à vista, mas sem desconto. As datas específicas de pagamento dependem do final da placa. Os boletos para pagamento devem ser enviados aos contribuintes até 15 de janeiro”.

Carros com mais de 20 anos de uso, taxis, veículos de transporte escolar registrados em nome de particulares e motocicletas de até 125 cilindradas com mais de 10 anos de uso são isentas do imposto.

Apesar da queda do valor individualmente pago, a expectativa é de que haja aumento de 15% do total arrecadado. Espera-se recolhimento de R$ 1,95 bilhão em 2014 . Apesar da cobrança ser feita pelo governo estadual, metade desse valor é destinado aos municípios.

Prefeitura de Curitiba reajusta IPTU em 5,77% e anuncia ISS Fixo

Assinado pelo Prefeito Gustavo Fruet no início de dezembro de 2013, o Decreto número 1.777 fixou o reajuste do IPTU 2014 em 5,77%. O pagamento pode ser feito à vista até 10 de fevereiro com desconto de 6%, ou dividido em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10.

Os carnês já começaram a ser distribuídos. No caso de não recebimento, os contribuintes devem solicitar a emissão de segunda via – é uma obrigação do contribuinte. A prefeitura não isenta ninguém de multa e juros pela justificativa desse não recebimento.

Também foram divulgados, por meio do Decreto número 1.782, os valores do ISS Fixo para 2014 em Curitiba. Imposto é pago anualmente. Os profissionais autônomos com curso superior se sujeitarão ao recolhimento de R$ 900. O valor fica reduzido a R$ 540 para esses autônomos que estejam em início de carreira (no segundo e terceiro ano de inscrição). Permanece a isenção do imposto no primeiro ano de inscrição do profissional.

Para os autônomos sem curso superior, os valores são R$ 450 (em geral) e R$ 270 (no segundo e terceiro ano da atividade). Também há isenção no primeiro ano da atividade.

O prazo para pagamento à vista do ISS Fixo, com desconto de 6%, vai até 10 de março. Pode-se também parcelar o valor devido, em dez vezes. A prefeitura emitirá a notificação do lançamento e, assim como no caso do IPTU, caso não receba a cobrança, o contribuinte deve procurar a prefeitura para recolher o imposto no prazo, sob pena de pagar multa e juros.