IPVA deve ficar até 5,6%
mais barato em 2014

O IPVA 2014 deve ficar, em média, 4% mais baixo no Paraná em relação ao que foi pago em 2013. A Secretaria da Fazenda do Estado informa que a base é a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), sendo que a queda do preço de automóveis usados seria o principal fator para a redução do imposto.

A advogada Carolina Mizuta comenta que “para obter desconto de 5%, o contribuinte deve quitar o imposto em fevereiro. Entre os meses de março e julho, o recolhimento pode ser feito em cotas ou à vista, mas sem desconto. As datas específicas de pagamento dependem do final da placa. Os boletos para pagamento devem ser enviados aos contribuintes até 15 de janeiro”.

Carros com mais de 20 anos de uso, taxis, veículos de transporte escolar registrados em nome de particulares e motocicletas de até 125 cilindradas com mais de 10 anos de uso são isentas do imposto.

Apesar da queda do valor individualmente pago, a expectativa é de que haja aumento de 15% do total arrecadado. Espera-se recolhimento de R$ 1,95 bilhão em 2014 . Apesar da cobrança ser feita pelo governo estadual, metade desse valor é destinado aos municípios.

Prefeitura de Curitiba reajusta IPTU em 5,77% e anuncia ISS Fixo

Assinado pelo Prefeito Gustavo Fruet no início de dezembro de 2013, o Decreto número 1.777 fixou o reajuste do IPTU 2014 em 5,77%. O pagamento pode ser feito à vista até 10 de fevereiro com desconto de 6%, ou dividido em até dez vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 10.

Os carnês já começaram a ser distribuídos. No caso de não recebimento, os contribuintes devem solicitar a emissão de segunda via – é uma obrigação do contribuinte. A prefeitura não isenta ninguém de multa e juros pela justificativa desse não recebimento.

Também foram divulgados, por meio do Decreto número 1.782, os valores do ISS Fixo para 2014 em Curitiba. Imposto é pago anualmente. Os profissionais autônomos com curso superior se sujeitarão ao recolhimento de R$ 900. O valor fica reduzido a R$ 540 para esses autônomos que estejam em início de carreira (no segundo e terceiro ano de inscrição). Permanece a isenção do imposto no primeiro ano de inscrição do profissional.

Para os autônomos sem curso superior, os valores são R$ 450 (em geral) e R$ 270 (no segundo e terceiro ano da atividade). Também há isenção no primeiro ano da atividade.

O prazo para pagamento à vista do ISS Fixo, com desconto de 6%, vai até 10 de março. Pode-se também parcelar o valor devido, em dez vezes. A prefeitura emitirá a notificação do lançamento e, assim como no caso do IPTU, caso não receba a cobrança, o contribuinte deve procurar a prefeitura para recolher o imposto no prazo, sob pena de pagar multa e juros.

DREI emite normas para
o registro do comércio

O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) emitiu mais de vinte Instruções Normativas, publicadas no Diário Oficial da União número 237, do dia 6 de dezembro último, alterando a disciplina aplicável aos registros do comércio. As Instruções contemplam desde regras para procedimentos de autenticação dos documentos arquivados e para expedição de certidões, até o estabelecimento de tabelas de preço e de manuais, dentre outras matérias referentes ao registro empresarial.

O advogado Cícero José Zanetti de Oliveira explica que “as Instruções Normativas vêm substituir o arcabouço regulatório construído pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio [DNRC], recentemente extinto, quando a competência de gestão e disciplina do registro do comércio foi transferida para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, à qual o DREI está vinculado”. O advogado avalia ainda que “algumas das Instruções mantiveram a mesma redação das normativas do antigo DNRC, enquanto outras trouxeram novidades e atualizações de ordem tecnológica, como por exemplo a disciplina de certificação digital constante da Instrução Normativa número 3”.

Reduzido o prazo para parcelamento do ICMS declarado em GIA

O recente Decreto número 9.338 alterou o Regulamento do ICMS, para reduzir de 60 para 36 meses o prazo máximo do parcelamento de ICMS declarado em GIA. Cada contribuinte poderá ter até oito  Termos de Acordo de Parcelamentos vigentes.

Conforme explica a advogada tributarista Carolina Mizuta, a mudança é significativa. “O prazo foi praticamente reduzido pela metade. A limitação da quantidade de Termos, que antes não existia, demandará a consolidação de parcelamentos por contribuintes que tenham ultrapassado esse limite. Sem dúvida, a situação do contribuinte foi agravada”, explica a especialista.

“É importante destacar que a redução de prazos e limitação de quantidade de Termos  vigentes é aplicável apenas aos casos de ICMS declarado em GIA. Para as demais hipóteses, o prazo do parcelamento ordinário permanece em 60 meses”, termina.

Roubo de veículo em serviço de estacionamento valet não dá direito à indenização

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que não há direito à indenização pelo roubo de veículo entregue a serviço de manobristas (comumente conhecido como valet) oferecido por restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos.

Segundo o entendimento do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a violência que caracteriza o roubo tornou a situação inevitável e, por isso, o restaurante não foi responsabilizado. A decisão ainda fez uma comparação com os roubos que acontecem em estacionamentos de supermercados ou shopping centers. Nestes casos, destaca o advogado Cassiano Antunes Tavares, o entendimento é mais rigoroso, condenando os estabelecimentos a indenizar seus clientes, mesmo quando o crime se dá à mão armada.

STJ reconhece penhora de bem de família dado em garantia de dívida de empresa familiar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu pela penhorabilidade de imóvel hipotecado para garantir dívida de empresa da qual os únicos sócios são um casal. Os ministros consideraram que o proveito à família é presumido, de maneira que, mesmo sendo o único bem do casal, cabe a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família.

Para o advogado Cícero José Zanetti de Oliveira, “até então, o STJ entendia que o imóvel residencial da entidade familiar sócia da empresa era dado em garantia em favor da pessoa jurídica, não favorecendo a família, ainda que seus membros fossem os únicos sócios da empresa, não perdia sua característica de bem de família, e, portanto, era impenhorável”.

Ele avalia ainda que “este julgado serve de alerta para as empresas familiares, pois ao reconhecer que o sucesso da empresa beneficia seus sócios, a família pode perder seu único imóvel caso o ofereça em garantia de dívida de sua sociedade e esta não honre o pagamento.”

Vendedor obrigado a constituir PJ consegue vínculo com casa de saúde

Um empregado que comprovou a obrigação de constituir empresa para dar continuidade ao desempenho das funções de vendedor teve reconhecido o vínculo empregatício e deferido o pagamento do aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com multa de 40%. Os cálculos são relativos a todo período laboral.

Segundo o empregado, que inicialmente trabalhou na empresa com carteira, houve obrigação de constituir empresa de prestação de serviços para continuar trabalhando como representante de vendas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região (ES) confirmou a sentença, condenando o empregador, sob o entendimento de que não foi comprovada a alegada autonomia do vendedor na prestação de serviços, ou ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego.

A advogada trabalhista Ana Paula Leal Cia alerta que “por acarretar violação aos direitos trabalhistas, a ordem jurídica trabalhista veda a contratação de empregados no intuito de instituir uma suposta relação autônoma, quando na realidade se desenvolve uma relação empregatícia”.

Reduzido limite do débito para parcelamento com a PGFN sem exigência de garantia

No dia 29 de novembro, foi publicada a Portaria MF nº 569/2013, possibilitando a concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1 milhão, sem a exigência de garantia. Por valor consolidado, lembra a advogada Fernanda Gomes, tem-se o somatório dos débitos parcelados, acrescidos dos encargos e acréscimos, legais ou contratuais, vencidos até a data do pedido de parcelamento. A antiga regra trazia o limite de R$ 500 mil.

A advogada destaca também que o aumento do limite mínimo já é válido para os parcelamentos firmados a partir da publicação da Portaria MF nº 569, o que facilitará a regularização dos débitos por parte dos contribuintes.