STJ definirá critérios para o arbitramento de danos morais nos casos de inscrição indevida

Jéssica é advogada do Departamento Cível

Jéssica é advogada do Departamento Cível

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atribuiu repercussão geral ao futuro julgamento de um recurso especial, por meio do qual se discute a inscrição indevida de débitos em instituições de proteção ao crédito.

A matéria, embora pacificada quanto ao dever de indenizar, nos casos em que são comprovadas inscrições indevidas, diverge nos valores fixados a título de danos morais pelos tribunais de justiça e outros juízos.

Centralmente, a ideia é diminuir a diferença das condenações, uma vez que a decisão deverá observar julgamentos similares, em virtude da repercussão geral.

Segundo a advogada Jéssica de Oliveira Serial, “o tema é recorrente na justiça. Uma definição clara traz segurança jurídica e isonomia aos proponentes”. Ela diz, também, que “essa clareza deve beneficiar as empresas, que, ao saberem dos valores de eventual condenação, poderão observar esse parâmetro em tentativas de acordo”.

Fatca é novo padrão global de fiscalização implementado no Brasil

Por Nádia Rubia Biscaia.

Por meio do Decreto 8.506, do último dia 24 de agosto, foi ratificado pelo governo brasileiro o acordo de cooperação intergovernamental (IGA) entre Brasil e Estados Unidos, cujo objetivo principal é a implementação da medida Fatca – Foreign Account Tax Compliance Act. Em vigor a partir deste mês de setembro, o acordo prevê o intercâmbio automático de informações relativas às receitas financeiras auferidas nos territórios por correntistas brasileiros e americanos, pessoas físicas ou jurídicas.

A responsabilidade pelo repasse de informações está a cargo das instituições financeiras que possuírem filiais em ambos os territórios, e que obrigatoriamente deverão utilizar a ferramenta e-Financeira, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A captação de dados observa a obrigação acessória instituída pela IN RFB 811 de 2008, a Dimof, bem como a disposição contida na IN RFB 1.571 de 2015.

Serão repassadas aos Governos, reciprocamente, as seguintes informações bancárias:

  • Contas Correntes;
  • Rendimentos de aplicações financeiras;
  • Ganhos de capital ou
  • Aqueles obtidos em bolsas ou aluguéis.

Considerada um novo padrão global de transparência, controle e captação de informações tributárias, esta medida concede à Receita Federal mais um instrumento de fiscalização de contribuintes, alcançando as receitas auferidas por brasileiros no exterior, declaradas ou não. Em contrapartida, implica também na elisão da evasão de divisas, no combate a práticas como a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro, na medida em que poderá, da mesma forma como ocorre dentro do território, instaurar procedimento de fiscalização, de autuação fiscal para cobrar valores suprimidos e, até mesmo, propor as medidas judicias cabíveis.

Paraná muda prazos de pagamento do ICMS

Por Heloísa Guarita Souza.

Heloísa é advogada tributarista e diretora de Prolik Advogados.

Heloísa é advogada tributarista e diretora de Prolik Advogados.

A partir da competência de agosto/2015, os contribuintes têm novo prazo para o recolhimento do ICMS. Passa a ser, de forma uniforme, o dia 12 do mês seguinte ao da apuração.

Outra novidade é que, também a partir desse mês de agosto, está dispensada a apresentação da GIA/ICMS, sendo que a apuração do ICMS passa a ser feita com base nos valores informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), a que as empresas estão obrigadas desde janeiro de 2014. O prazo de entrega está fixado para o dia 15 do mês seguinte.

Observe-se que a partir da referência de abril de 2016, esse prazo passa a ser dia 12 do mês seguinte, mantendo-se o vencimento do pagamento no dia 12.

As alterações não atingem as empresas que apresentam GIA/ST e nem empresas cujos prazos estão previstos em convênio. Igualmente, as empresas enquadradas no Simples continuam seguindo as suas regras próprias.

Essas regras estão contidas no Decreto Estadual nº 2.171, do último dia 17 de agosto.

Reconhecida a ilegalidade dos atos normativos que limitam as deduções do PAT

Por Matheus Monteiro Morosini.

De acordo com as Leis nº. 6.321, de 1976, e 9.532, de 1997, as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do Imposto de Renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base, em Programas de Alimentação do Trabalhador (PAT), previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho. Essa dedução direta no Imposto, relativa ao incentivo do PAT, é legalmente limitada a 4% do imposto devido, sem a inclusão do adicional.

A Receita Federal, por meio de atos infralegais, acabou restringindo esse benefício fiscal, ao fixar custos máximos admitidos para cada refeição.

Em julgamento realizado no fim de julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu a ilegalidade das normas que fixaram o valor máximo de custo de cada refeição para efeito da base de cálculo do incentivo fiscal, sob o entendimento de que “estabelecem restrições que não foram previstas na lei nº 6.321/76”. Continue lendo

Dar carona aos colegas de trabalho pode gerar o pagamento de horas extras

Carona no trabalho vai para na Justiça.

Carona no trabalho vai parar na Justiça.

O tempo gasto pelo trabalhador para levar seus colegas em casa ao final do seu horário normal de trabalho é tempo à disposição do empregador e deve integrar a jornada de trabalho. Esse foi o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-4).

No caso em questão, quando os funcionários encerravam o turno de madrugada, a empresa não oferecia transporte para que retornassem para casa. Portanto, mesmo que a empresa tenha alegado que não se tratava de tempo à disposição e que a carona ocorria por mera liberalidade do trabalhador, os desembargadores reconheceram que havia uma prestação de serviços pelo empregado, sem a respectiva remuneração.

A relatora do recurso, desembargadora Denise Pacheco, destacou que “não há dúvida de que esse sistema de transporte através de “caronas” era fruto de acordo entre o empregado e a empregadora, sendo, inclusive, regrado por medidas previamente estabelecidas, variáveis tendo em conta, por exemplo, o número de empregados transportados”.

Conforme explica a advogada Ana Paula Leal Cia, “a organização do transporte de retorno dos funcionários para casa e o ressarcimento das despesas com combustível demonstra a determinação da empresa para a realização de atividade extra e garante ao trabalhador o pagamento de horas extras”.

Representante legal não responde por dívidas trabalhistas da empresa

Por Isadora Boroni Valério.

O representante legal não responde com bens particulares por dívidas da empresa, segundo decisão da juíza Nubia Soraya da Silva Guedes, da 7ª Vara do Trabalho de Belém, em decisão proferida em junho deste ano.

No caso analisado, a executada havia sido representante legal de uma das empresas envolvidas na reclamatória trabalhista e foi inserida no polo passivo da demanda porque uma daquelas sociedades decretou falência, mas não apresentou bens para quitação das dívidas.

Em defesa, a executada alegou que não poderia ser incluída no processo, pois nunca participou como sócia ou administradora de nenhuma das empresas demandadas. O entendimento foi aceito pela juíza, que reconheceu que a posição do representante legal não pode ser confundida com a dos sócios ou administradores, excluindo a ré da ação trabalhista e liberando os valores que haviam sido bloqueados na sua conta bancária.

Embora o Código Civil seja claro ao dizer que, em caso de abuso da personalidade jurídica, as obrigações das sociedades podem ser estendidas “aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica” (art. 50), esse tipo de decisão na esfera trabalhista abre um importante precedente. Somente em circunstâncias legalmente definidas e até excepcionais, pode a responsabilidade pelo débito trabalhista ser transferida do empregador para terceiros que lhe sejam vinculados.

Direito de preferência deve ser levado em conta na hora de vender frações de imóveis

Prolik Advogados oferece ampla assessoria jurídica para transações imobiliárias.

Prolik Advogados oferece ampla assessoria jurídica para transações imobiliárias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgado da Quarta Turma, voltou a discutir sobre a existência ou não do direito de preferência do condômino, previsto no artigo 504 do Código Civil de 2002. O tema ainda era objeto de controvérsia tanto na doutrina quanto na jurisprudência.

A ação foi movida por um casal de condôminos de uma fazenda contra outro casal de comunheiros que vendeu a parte deles na propriedade a um terceiro, estranho ao condomínio. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, sob o fundamento de que o imóvel em questão, apesar de estar momentaneamente indivisível, era divisível.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, inicialmente reconheceu que a questão ainda era muito controvertida dentro do próprio STJ, contudo, na sequência, ponderou que a Segunda Seção do STJ, em análise de caso análogo, já havia estabelecido o entendimento pela existência do direito de preferência.

Diante desta orientação, a advogada Fernanda Miró diz que “o artigo 504 do Código Civil não faz qualquer distinção entre indivisibilidade real e jurídica do bem para efeito de assegurar o direito de preferência, mas a melhor interpretação do texto legal aponta para a existência deste direito mesmo no caso de condomínio de coisas divisíveis”.

Dívidas ativas previdenciárias podem ser parceladas pela internet

Por Janaina Baggio.

Dra. Janaina explica.

Dra. Janaina explica.

Os débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União agora podem ser objeto de parcelamento simplificado realizado diretamente pela internet, nos mesmos moldes do já existente para os débitos não inscritos. O sistema da Receita Federal foi recentemente aprimorado para possibilitar essa opção aos contribuintes.

Esse tipo de parcelamento não exige garantia e estabelece limite máximo de 60 prestações mensais, para débitos que não ultrapassem o valor de R$ 1 milhão. Além disso, podem ser parceladas contribuições recolhidas por pessoas físicas e jurídicas, a saber:

  • incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço da empresa;
  • dos empregadores domésticos e;
  • dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição.

O parcelamento não é vedado quando o débito se encontra em fase de cobrança judicial, exceto na hipótese em que a execução esteja em fase de leilão designado. Nesse caso, o contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal e formular o pedido, cuja viabilidade será examinada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Direitos autorais ganham nova regulamentação

Por Robson José Evangelista.

Dr. Robson é advogado do Departamento Cível.

Dr. Robson é advogado do Departamento Cível.

O pagamento pela utilização de composições musicais em ambientes sonorizados sempre gerou muita discussão. O principal foco da reclamação dos usuários é que os valores cobrados a título de direitos autorais pelas associações de artistas ou pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), órgão centralizador da cobrança, são, por muitas vezes, abusivos e pouco transparentes.

Para regulamentar a gestão coletiva de direitos autorais, dentre os quais se incluem as composições musicais, recentemente foi editado o Decreto Federal nº 8.469, de 22 de junho de 2015. A partir de agora, os preços pela utilização de obras musicais devem ser estabelecidos pelas associações ou pelo Ecad, em assembleia geral amplamente divulgada, obedecidos os critérios da razoabilidade, da boa fé, dos usos do local de utilização das obras, sem tratamentos discriminatórios entre usuários que se enquadrem nas mesmas características.

A transparência também mereceu especial destaque na regulamentação, a qual prevê que as associações de artistas e o Ecad deverão dar publicidade às suas atividades através de sites na internet nos quais constem devidamente esclarecidas as formas de cálculo e os critérios de cobrança e distribuição de valores a título de utilização de obras musicais, além da obrigatoriedade de apresentação anual, ao Ministério da Cultura, de documentação que permita a fiscalização das referidas atividades.

Mas o Decreto andou mal quando estabeleceu o prazo de três anos para que as associações e o Ecad providenciem a ampla divulgação, bem como condicionou que os parâmetros da efetiva fiscalização governamental dependerão de ato regulamentador a ser expedido pelo Ministério da Cultura. Por outro lado, a nova regulamentação também estabeleceu obrigações aos usuários, impondo-lhes o dever de respeitar os direitos autorais dos criadores das obras, comportando-se também com boa fé.

A regulamentação, em suma, representa um grande avanço que garantirá aos autores e aos usuários instrumentos legais para reivindicação de seus respectivos direitos.

Aplicação do IPCA-E como índice de atualização aumenta passivo trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou inconstitucional dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei nº 8.177, de 1991) que determinava a atualização de créditos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR). A decisão definiu que a atualização deve ser realizada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Os ministros seguiram precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que havia afastado a aplicação da TR, uma vez que, segundo entendimento da Suprema Corte, tal índice não refletia a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação. Dentre os principais efeitos desta decisão está o fato de que a alteração irá onerar o passivo de empresas que figuram como rés em processos trabalhistas.

A especialista Fernanda Bunese Dalsenter considera que “empresas que possuem uma alta quantidade de ações na Justiça do Trabalho devem ponderar a realização de acordos como canal para mitigar o passivo. Ou seja, é importante que o gestor elabore um estudo sobre eventuais reflexos nas reservas para despesas em contingências trabalhistas”.