Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): a necessidade de constante verificação e acompanhamento da plataforma.

Michelly Ançay

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que não deve ser confundida com o DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), tem como objetivo centralizar as comunicações processuais enviadas por todos os tribunais do país (com exceção do Supremo Tribunal Federal) em uma única plataforma digital. 

A partir da Resolução nº 569, publicada pelo CNJ em agosto/2024, a plataforma passou a ser utilizada apenas para o envio de citações e comunicações processuais dirigidas às partes ou a terceiros. Desde então, os Tribunais devem encaminhar ao DJE somente as comunicações processuais de vista pessoal, quando a própria parte é responsável por registrar a ciência. 

Tratando-se de pessoas jurídicas de direito público, o prazo para leitura das citações é de 10 dias corridos. Caso a ciência não seja registrada dentro desse prazo, o sistema considerará a ciência tácita. Contudo, para as pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, permanece o prazo de 3 dias úteis para a leitura das citações após o envio no DJE. E, caso não seja acusado o recebimento das citações no DJE, as mesmas serão realizadas pelas vias tradicionais, como Oficial de Justiça e AR.

Para os demais casos que exijam intimação pessoal, mantém-se o prazo de 10 dias corridos para leitura, a partir da expedição no DJE. No caso de ausência da confirmação, haverá a ciência tácita automática após o decurso do referido prazo.

No entanto, quem deixar de confirmar o recebimento das citações via DJE no prazo legal e não apresentar justificativa, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.

Portanto, alertamos sobre a necessidade de constante acompanhamento da plataforma, a fim de verificar as novas comunicações processuais recebidas, evitando a perda de prazos e o risco de sujeição ao pagamento de multa por não confirmar o recebimento das citações através do DJE.

Anteriormente, todas as notificações sobre a existência de uma nova comunicação processual eram encaminhadas ao e-mail informado no cadastro do sistema. No entanto, verificou-se a existência de falha nesse procedimento. Em alguns casos, ocorre o recebimento da comunicação no DJE, mas o alerta via e-mail não é disparado. Razão pela qual, a plataforma deve ser verificada regularmente, não sendo recomendado utilizar como base apenas os eventuais e-mails encaminhados pelo sistema.

O Escritório Prolik coloca-se à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.