
Mariana Elisa Sachet Azeredo
Dentre as novidades trazidas pela Medida Provisória nº 1.227, de 04 de junho de 2024, está a previsão de condições para fruição de benefícios fiscais pelas empresas e a obrigatoriedade de entrega de declaração eletrônica à Receita Federal. Nesta, a pessoa jurídica deverá informar os incentivos, as renúncias, os benefícios e/ou as imunidades de natureza tributária que usufruir, bem como o valor do crédito tributário correspondente. A MP também prevê sanções para a empresa que não entregar ou o fizer em atraso, de no mínimo 0,5% sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios.
A fim de dar efetividade e regulamentar a nova legislação, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.198, de 17 de junho de 2024, dispondo sobre a Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária.
O primeiro requisito é que a declaração deverá ser entregue mensalmente, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, e de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz. A Dirbi passa a ser obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024 e, relativamente ao período de janeiro a maio de 2024, a declaração deverá ser entregue até o dia 20/07/2024.
Estão dispensados da entrega a microempresa e a empresa de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional (com exceção daquelas que estiverem sujeitas ao pagamento da CPRB), o microempreendedor individual e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, até à efetivação de sua inscrição no CNPJ.
Além da multa já prevista na MP, a IN trouxe, ainda, a aplicação de multa de 3%, não inferior a R$ 500,00, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto. As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.
Dentre os benefícios fiscais previstos na IN, estão o PERSE, RECAP, REIDI, REPORTO, desoneração da folha de pagamentos e incentivos à produção rural. O contribuinte poderá conferir quais são todos os benefícios no anexo I da norma administrativa. Para acessá-lo, basta clicar aqui.