Isadora Boroni Valério Simonetti
Em vigor desde 11 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.534/2023, já conhecida por “Lei do CPF”, tornou o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) o principal documento de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Com a nova legislação, o CPF deverá constar nos documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais, conselhos profissionais, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Medicina (CRM), dentre outros.
A principal vantagem será a simplificação da vida civil perante órgãos públicos e privados, que deverão cessar a infindável solicitação de documentos e passar a aceitar o documento único, contendo um número de identificação. Tal mudança também impacta diretamente no volume de dados pessoais tratados por meio de diferentes plataformas, que deve cair significativamente, além de reduzir o tempo de busca por informações dos cidadãos.
A facilidade na identificação e redução da burocracia devem contribuir para maior eficiência do Poder Público, bem como para redução dos custos decorrentes do atual modelo de gestão. Além disso, a extinção do Registro Geral (RG), que deverá ocorrer em 2032, deve trazer maior segurança. Atualmente, o RG pode ser expedido em cada unidade da Federação, sendo comum que diversas pessoas tenham um número de registro no Estado em que nasceram e outro naquele em que residem atualmente, por exemplo.
Vantagens da nova legislação
- Simplificação da vida civil perante órgãos públicos e privados
- Aceitação do documento único como um número de identificação
- Redução do volume de dados pessoais tratados por diferentes plataformas
- Diminuição do tempo de busca por informações dos cidadãos
Impactos na eficiência e segurança
- Maior eficiência do Poder Público
- Redução dos custos decorrentes do atual modelo de gestão
- Extinção do Registro Geral (RG) até 2032, trazendo maior segurança
- Centralização de dados no CPF para combater fraudes
- Redução da prática de golpes e vazamento de dados pessoais
Aliás, os numerosos documentos de identificação facilitam, numa ampla gama de vulnerabilidades, o vazamento de dados pessoais e a prática de golpes, cada vez mais comuns. Embora a centralização de todos os dados dos cidadãos em um único Cadastro de Pessoas Físicas também pretenda combater a utilização fraudulenta de tais dados, é de se esperar que o CPF passe a sofrer mais ataques e a ser o foco de atenção daqueles que estão sempre em busca de um novo – ou renovado – golpe.
Diante desse cenário, vale destacar importante ferramenta disponibilizada pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) que impede a inclusão indesejada do CPF no quadro societário de empresas e demais sociedades, de forma gratuita, em todo o território nacional.
1) Acesse o site oficial
2) Role a página e localize o ícone Proteger meu CPF
3) Faça login com o cadastro no gov.br
4) Verifique o status atual da Permissão e opte por Impedir Participação
5) Clique na declaração de ciência e confirmar
6) Confirme o bloqueio
7) Operação finalizada e bloqueio concluído
O bloqueio vale para novas inscrições e inclusões no quadro societário de pessoas jurídicas e não altera o cadastro de empresas e demais sociedades já existentes.
Em caso de dúvidas, nossa equipe está à disposição para ajudar.