
Por Sarah Tockus
A Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN prorrogou para o dia 25.02.2022, às 19 horas, o prazo para a adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal, conjunto de medidas do governo federal voltadas a minimizar os efeitos da pandemia sobre a atividade produtiva.
Já falamos sobre o Programa anteriormente, em duas oportunidades, aqui e aqui.
Poderão ser negociados, no âmbito do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, até 31 de janeiro de 2022.
Os contribuintes que estão com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19 horas do dia 25.02.2022, a repactuação da modalidade para a inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Então, permanece aberto até o dia 25.02.20022, o prazo para a adesão às seguintes modalidades de transação:
– Edital PGFN nº 16/2020, que trata sobre a transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos;
– Portaria PGFN n.º 9.924/2020, que trata sobre a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19;
– Portaria PGFN n.º 14.402/2020, que trata sobre a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19;
– Portaria PGFN n.º 18.731/2020, que trata sobre a transação excepcional de débitos do Simples Nacional;
– Portaria PGFN n.º 21.561/2020, que trata sobre a transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União; e
– Portaria PGFN n.º 7.917/2021, que trata dos procedimentos para a realização de transação na cobrança da dívida ativa da União referente ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Nossa equipe está à disposição para qualquer esclarecimento adicional.